STF defende estabilidade de servidor público
JUSTIÇA
STF defende estabilidade de servidor público
Decisão do Supremo Tribunal Federal obriga a contratação de servidores pelo regime estatutário
Os governos municipais, estaduais e federal só poderão contratar servidor público pelo regime jurídico único para as fundações, autarquias e secretarias. A obrigatoriedade de contratar servidor estatutário - que tem estabilidade garantida - faz parte de decisão proferida anteontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com a medida, os entes públicos não poderão contratar empregados celetistas - regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não têm a mesma estabilidade dos estatutários. A possibilidade de empregar celetista foi criada com a Emenda Constitucional nº 19/1998, conhecida como reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso (FHC).
O mérito da questão, porém, ainda será votado. Anteontem, o plenário do Supremo concedeu liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2135, do Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Socialista Brasileiro (PSB). A liminar suspende os efeitos do artigo nº 39 da Constituição Federal, conforme a redação dada pela Emenda nº 19.
O Supremo esclarece que as empresas públicas e as sociedade de economia mista, conhecidas como estatais, poderão continuar contratando empregado celetista. As regras para as estatais existiam antes da Emenda nº 19 e não fazem parte do objeto questionado. No governo do Estado, são exemplos de estatal a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e Suape.
A decisão do Supremo, diz a assessoria de imprensa do Tribunal, também não tem efeito retroativo. As mudanças seriam válidas para as novas contratações. Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Jayme Asfora, às vezes, quando lavrado o acórdão, o entendimento pode ser de decisão retroativa ou não. “Se for a partir de agora, prefeituras, Estados e a União terão de interromper essas contratações e readequar os seus planejamentos. Mas não necessariamente invalidar as contratações feitas”. O impacto maior seria no caso de retroatividade, pois muitos Estados e municípios se adaptaram à Emenda nº 19. Entre as conseqüências, nessa situação, seria a criação de muitos esqueletos no Poder Público, o que comprometeria as finanças públicas. “Mas o Supremo é muito sensível a essa questão.”
A liminar foi deferida com oito votos favoráveis contra três dos ministros. O plenário do Supremo entendeu que o artigo da Emenda nº 19 que trata da contratação de celetistas não tinha validade porque não foi votado na Câmara Federal e no Senado Federal. Cada artigo deve ser votado isoladamente. Se o Supremo mantiver a decisão, uma das formas de garantir os efeitos da Emenda nº 19 para contratação de pessoal seria a aprovação de uma nova emenda constitucional no Congresso.
O entendimento do Supremo não afetará o projeto apresentado pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão, de criação das fundações públicas de direito privado, com contratação de funcionários pela CLT.
Governo federal aguarda tramitação de projeto
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não inviabiliza o projeto de lei complementar do governo federal, já enviado ao Congresso Nacional, que cria as fundações públicas de direito privado. As novas organizações poderão contratar empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O ministério do Planejamento não quis se manifestar ontem sobre a liminar concedida pelo Supremo, mas o Ministério da Saúde respondeu que o entendimento do STF diz respeito às fundações públicas de direito público e não aquelas de direito privado.
A proposta para criação das fundações foi apresentada pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão. Os primeiros órgãos que se transformariam em fundações seriam os hospitais universitários federais. Mas a nova instituição poderia atuar no desempenho de atividades que não são exclusivas de Estado, como nas áreas de saúde, assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, meio ambiente, previdência complementar do servidor público, comunicação social e promoção do turismo nacional.
O projeto quebra a estabilidade do funcionário público nessas áreas não exclusivas - áreas em que há atuação do setor privado. Por isso, a medida não é vista com bons olhos pelos servidores públicos e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), que organiza uma marcha a Brasília para o próximo dia 15, para protestar contra vários itens, inclusive a ameaça à estabilidade. O próprio Partido dos Trabalhadores (PT), um dos autores da ADI que questionava a reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso (FHC), defendia a estabilidade.
Cláudio Montesso, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), explica que as fundações de direito privado apresentam características diferentes daquelas de direito público, tanto na forma de contratação de pessoal, de serviços (sem seguir a lei de licitação) e na forma de arrecadação de recursos.
Montesso ressalta também que as características dos empregos criados pelas fundações, como o processo de contratação e os direitos, dependerão de lei específica encaminhada pela União. O governo de Pernambuco realizou uma reforma administrativa que previa a contratação de celetistas para as áreas não exclusivas do Estado. Ontem, a Secretaria de Administração informou que a decisão do Supremo não traz impacto ao Estado porque a legislação de Pernambuco, por meio da Lei Complementar nº 78, reverteu os efeitos da contratação dos celetistas e desde então os novos concursos são contratados como estatutários.
Fonte: Jornal do Commercio/PE