Nova tabela do IR significa salário maior já em janeiro
A nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física passa a vigorar neste mês e corrige em 4,5% as faixas de incidência do tributo vigentes em 2007, conforme previsto pela Lei Federal nº 11.482, de 31.05.2007.
“Com a elevação das faixas, o IR retido na fonte será menor. Isso representa um desconto menor no salário do trabalhador com registro em carteira, assim como nos demais pagamentos efetuados a pessoas físicas em geral”, explica o advogado tributarista Fábio Alexandre Lunardini, do escritório Peixoto e Cury Advogados.
Ele lembra, porém, que, para a declaração do IRPF 2008 (ano-base 2007), os limites serão os que vigoraram em 2007. “Os novos limites somente terão reflexo na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a ser entregue em 2009”, diz Lunardini.
Com a nova tabela, a faixa de isenção será elevada de R$ 1.313,69 para R$ 1.372,81 por mês. Já a alíquota de 15% irá incidir sobre os ganhos entre R$ 1.372,82 e R$ 2.743,25 (com uma dedução de R$ 205,92 do IR devido). A maior alíquota, de 27,5%, passará a incidir sobre os salários acima de R$ 2.743,25 (dedução de R$ 548,82), contra os R$ 2.625,12 anteriores.
Também foram reajustados: a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão (R$ 1.372,81 por mês); o valor da dedução por dependente (R$ 137,99 por mês, R$ 1.655,88 por ano); o limite anual de dedução de despesas com instrução (R$ 2.592,29); e o limite anual do desconto simplificado, para os contribuintes que entregam a Declaração Simplificada (R$ 12.194,86).
Fonte: Fábio Alexandre Lunardini, advogado tributarista do escritório Peixoto e Cury Advogados.
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