Responsável por concurso poderá ser punido por fraude
O Projeto de Lei 2588/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), penaliza civil e administrativamente responsáveis por organização de concursos públicos ou vestibulares em que haja vazamento de gabarito ou fraude. Pelo projeto, quando a violação ocorrer durante a realização das provas, a punição dos responsáveis dependerá de dolo ou culpa. Nesse caso, a entidade promotora do concurso será proibida de participar da realização de qualquer concurso pelo período de cinco a oito anos. As despesas do candidato deverão ser ressarcidas.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 252/03, do Senado, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos. Essa proposta, por sua vez, tramita juntamente com o PL 3461/89, também do Senado, que regulamenta a investidura em cargo ou emprego da administração publica em qualquer dos poderes da União dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os textos serão analisados pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-2588/2007
Reportagem - Maria Neves
Edição - Noéli Nobre
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