TST e Previdência unidos pelo acesso à aposentadoria
TST e Previdência unidos pelo acesso à aposentadoria
TST e ministério encaminharão ao Legislativo anteprojeto de lei que permitirá ao INSS acatar tempo de serviço reconhecido em sentenças judiciais e acordos homologados
Um esforço conjunto do Ministério da Previdência e do Tribunal Superior do Trabalho poderá facilitar a vida de muitos trabalhadores brasileiros, que muitas vezes encontram dificuldades para comprovar tempo de serviço para se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social. Os dois órgãos encaminharão ao Legislativo Federal anteprojeto de lei que permitirá ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) acatar o tempo de serviço reconhecido em sentenças judiciais ou acordos homologados na Justiça do Trabalho. A decisão foi simbolicamente marcada nesta terça-feira (15), em solenidade no Ministério.
Atualmente, o INSS só contabiliza o tempo de contribuição decorrente de ações trabalhistas se o trabalhador anexar ao processo de requerimento de benefício previdenciário documentos — como a Carteira de Trabalho, comprovante de recebimento mensal de salários, cartão de ponto — que sirvam de prova material do vínculo.
A exigência é prevista pela Lei 8.213, que não contempla como comprovante as provas testemunhais, aceitas normalmente pela Justiça do Trabalho. Com isso, quando o trabalhador vai às agências da Previdência com sentenças e acordos homologados pela Justiça do Trabalho em mãos, o INSS não pode reconhecer o tempo de contribuição, restando ao trabalhador ingressar com um novo processo na Justiça Comum.
Acesso à Previdência
Para o ministro da Previdência, Luiz Marinho, a aprovação do projeto de lei significará mais facilidade de acesso à Previdência, desburocratização de procedimentos, e diminuição do número de processos na Justiça. "As mudanças representarão celeridade, economia, simplificação de procedimentos, maior sintonia entre os Poderes; e, acima de tudo, a garantia de que quem de fato tem direito seja atendido", afirmou.
O presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, também comemorou o esforço do Ministério e acredita que o anteprojeto veio para resolver uma lacuna que existe entre os dois Poderes.
"Tenho certeza que os parlamentares terão sensibilidade para perceber que é uma injustiça o fato de os trabalhadores e empregadores pagarem à Previdência, a Justiça cobrar os valores; mas os períodos não serem considerados para efeitos de benefícios previdenciários", afirmou, lembrando que, anualmente, mais de dois milhões de ações chegam à Justiça do Trabalho, e, em sua maioria, contemplam o reconhecimento do vínculo empregatício e cobranças de parcelas previdenciárias.
Decisões judiciais
Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, o projeto valoriza as decisões judiciais, especialmente aquelas da primeira instância, onde há o reconhecimento do vínculo de emprego. "Temos uma grande frustração, porque todo o trabalho desenvolvido pela Justiça do Trabalho, no que diz respeito ao reconhecimento do vínculo, se perde na vida do trabalhador; porque não há o reconhecimento direto da Previdência Social", afirma.
"A filosofia da Previdência Social nos últimos anos, que está correta, tem sido a de aumentar a eficiência na arrecadação, até mesmo por conta do problema de déficit. Mas isso não pode passar por cima do direito do trabalhador de receber a aposentadoria de acordo com as contribuições", alertou Montesso.
Novas regras
Pelo texto do anteprojeto — elaborado pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, Procuradoria do INSS e ministros do TST — as provas não materiais serão aceitas, obedecendo duas regras: o período a ser contabilizado para efeitos de tempo de contribuição deverá estar, obrigatoriamente, em no máximo cinco anos antes da sentença; e, caso não tenha havido recolhimento das contribuições, os períodos ainda poderá ser reconhecido desde que o recolhimento referente ao todo o período incidente sobre a remuneração do segurado seja determinado na sentença.
O projeto determina também que, para garantir que a Previdência seja preservada de eventuais prejuízos, antes de dar baixa no processo trabalhista, o juiz vai determinar que a empresa repasse ao INSS o dinheiro referente à contribuição de todo o período trabalhado, mesmo que não haja condenação de pagamento de parcelas remuneratórias ao trabalhador. Já os trabalhadores que tiveram decisão na Justiça do Trabalho e têm a documentação em mãos, o INSS continuará a reconhecer o período trabalhado, mesmo se passar dos cinco anos. (Fonte: Anamatra; intertítulos do Diap)
