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Você está devendo para um banco?...

por Sylvio Micelli — última modificação 23/02/2008 15:41 Site www.endividado.com.br
 
Por Marcos Antonyo Lima

Ninguém deve se apavorar quando de repente, se deparar com uma situação dessas, pois, como sempre digo, enquanto não for feita uma reforma ampla no Sistema Financeiro Nacional, esse fato será inevitável, uma vez que os métodos praticados no mesmo, conduzem o cidadão de bem, independente da sua vontade, a inevitavelmente cruzar por essa incômoda situação.

E se algum dia, por motivos de força maior, você ficar inadimplente com seu banco, por um período de cinco ou seis meses, ou mais, em um débito com valor principal de 10 mil reais, por exemplo, e esse banco lhe apresentar uma dívida de 30 mil reais, ou mais que isso, não se assuste, pois o uso dessa fórmula matemática, em benefício próprio, é muito comum pelos bancos brasileiros, e nesse momento, você deve ter frieza para raciocinar, e nunca ficar apavorado, pois desavisadas, as pessoas sempre tomam um choque, e, de imediato, perdem por alguns instantes, o poder de raciocinar e conseqüentemente a noção do lógico, e, desorientadas, ficam sem rumo, tornando-se assim, uma fácil presa para os bancos.

As pessoas entram em pânico, e não sabem como lidar com o fato, nem qual atitude tomar, e já houve caso de infarto fatal, pois muitas, ao se deparar com uma dívida impagável, imaginam que terão seus bens penhorados pelo banco para atender o monstruoso débito apresentado, com a agravante de saber que, por já estarem com dificuldade financeira, não possuir recurso para pagar um advogado para se defender dessa roubada, e, por essa razão, se sentem impotentes e sem forças para reagir, e a partir daí, se desesperam, pois imaginam também que, por conta do débito, serão levadas para os tribunais de justiça pelo banco credor.

*Primeiramente as pessoas precisam saber que jamais um banco terá coragem de cobrar diante de um juiz, uma dívida que ultrapassou a linha do absurdo com 100%, 200%, 300% ou 400% de aumento, inchada de maneira indemonstrável, para atender a sua ganância sem limite, e apenas fazem isso diretamente ao frágil consumidor, tentando a sorte, pois sabem que, desinformados e sem noção de política financeira, nem da legislação que balizam seus direitos, muitos, sem questionar, e sem qualquer força de conhecimento para reagir, nem tentam se defender, e se entregam a esse tipo de coação, fartamente argumentada pelos funcionários dos bancos, e aceitam e confessam a dívida apresentada.

Quem está devendo para um banco, é claro que precisa pagar sua dívida, mas, nunca deve aceitar de cara os valores apresentados por esse, e sempre carece de um tempo para analisar a dívida apresentada, e sempre também, deve questioná-la, pois toda dívida apresentada por um banco sempre é falsa e distante do valor real devido, pois, é extraída da imaginação desse para alimentar sua ganância financeira, que molda e ajeita as dívidas dos clientes de maneira a beneficiar a sua vontade e interesses unilaterais, de forma antiética e atroz.

O devedor sempre terá que procurar identificar o valor principal devido, e ainda, verificar se os juros, tarifas, encargos e multas nela acrescidos, estão dentro dos padrões e limites legais, pois esse é um Direito, e o banco tem o dever de informar, e não pode negar, uma vez que a imaginação dos mesmos para criar fórmulas de inchaço de valores em benefício próprio não tem limite e ultrapassa a barreira do absurdo.

E para fazer isso, o devedor não precisa de ninguém, e, ele mesmo pode fazê-lo diretamente ao banco, sempre por escrito, cobrando recibo, e guardando sua via, que poderá ser útil, em futuro processo de revisão contratual junto à justiça civil, no caso de negativa do banco ao solicitado.

Em ofício ao banco credor, o devedor deve demonstrar a sua vontade de saldar sua dívida, mas para isso, é óbvio que necessita ter conhecimento detalhado da mesma, em cumprimento aos ditames do Artigo 6º Inciso III do Código de Defesa do Consumidor, e ainda, - o devedor deve nessa oportunidade, solicitar a revisão, o abatimento e/ou a eliminação de juros abusivos, e a diminuição no volume de encargos taxas e multas tirânicas, ingredientes esses que elevaram sua dívida aos padrões absurdos e desumanos, distante e incompatível com a sua realidade financeira, e o banco não pode se negar em atender, pois tem o dever moral, e a força da lei que o obriga acolher tal pedido.

Neste documento o consumidor carece ainda, ao banco solicitar a “Evolução da composição da dívida”, e isso significa, que o banco necessita exibir detalhadamente ao consumidor inadimplente, todas as fórmulas, cálculos e acréscimos adicionados ao valor principal da dívida apresentada.

Geralmente nesses casos, os bancos dificultam e resistem o máximo possível, e costumam apresentar documentos incompletos na tentativa de enganar os consumidores, retardando o processo e tentando vencer o consumidor pelo cansaço, e ainda, por saber do pouco conhecimento jurídico desses, sempre insistem dizer que, uma vez o contrato ter sido assinado, nada mais poderia ser revisado nem alterado.

Mas, essa afirmação é falsa, e a atitude faz parte da pressão psicológica e do processo de enganação exercido pelos bancos sobre os consumidores, pois, conhecem, mas tentam encobrir que é um direito básico do consumidor, conforme Artigo 6º Inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, a modificação de clausulas de contratos assinados que estabeleçam vantagem à parte mais forte, criando desigualdade, sempre que o consumidor detecte a presença da mesma, gerando assim desconfiança e atrito na relação de consumo.

Além de todas as facilidades solicitadas na negociação para saldar sua dívida junto ao banco, o consumidor inadimplente necessita ainda, requerer um prazo dilatado para efetuar o pagamento, para que não venha novamente a incorrer nesse fato, e com isso normalizar a estabilidade da sua biografia financeira.

Em caso de negativa aos solicitados acima, o banco está sujeito ao peso da mão da justiça, uma vez que esse fato denota grave flagrante de desrespeito aos ditames da lei, e muito pode pesar contra ele, se o mesmo for levado a sentar no banco dos réus.

Marcos Antonyo Lima é colunista do site Endividado.com.
E-mail: marcos@escravosdosbancos.com.br
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Fonte: Site www.endividado.com.br