PAGAMENTO DO GATILHO
Esclarecimento do servidor Aurélio Teixeira da Silva
Representante Técnico-Administrativo junto ao C.O. e CADE.

Tendo em vista informações que tem sido veículadas nos últimos dias, em função de correspondência encaminhada pelo escritório de advocacia responsável pela ação dos precatórios, mais especificamente do GATILHO, gostaria de prestar alguns esclarecimentos, que se fazem necessários, para que os servidores da Unesp tenham condições de tomar uma decisão baseada em dados confiáveis, uma vez que , a convite do Pró-Reitor de Administração, fiz parte da Comissão que estudou o assunto:
 
a) Há hoje, um total de aproximadamente R$57 milhões em precatórios a serem pagos na Unesp.
 
b) Esses valores, comprendem tanto o principal da dívida, ou seja, o valor da ação, mais correção monetária, acrescido de multa judicial, decretada peloTribunal de Justiça, devido ao atrazo do pagamento por parte da Unesp.
 
c)Tendo em vista que, durante a reunião dessa comissão, o Procurador da Unesp, relatou que a Unicamp, quando o mesmo estava à frente da Procuradoria daquela Universidade, estabeleceu um programa de pagamentos dos precatórios ao longo de sete anos, que já foi executado e concluído, propus, e foi acatado pelo Prof. Durigan, que levou ao Reitor, e foi aprovado, o estabelecimento da mesma política para a Unesp.
 
d)durante a discussão do assunto, ficou estabelecido que a proposta a ser oferecida aos advogados responsáveis, porque são vários os escritórios, e não apenas o Dr. José Eduardo Ferreira, um acordo, no qual a multa estabelecida pelo Tribunal seria deduzida do valor total da dívida, não trazendo prejuízos aos servidores, uma vez que o principal, mais correção monetária seriam preservados. Tal acordo faria com que o pagamento fosse agilizado, para um período de sete ou oito anos, desde que fosse preservada essa política pelas próximas Administrações.
 
e) È muito importante que fique claro que essa consulta feita pelo escritório, tem como partes apenas os advogados contratados para esse fim e os Servidores que ajuizaram a ação, sem que essa decisão possa sofrer interferência seja por parte da Representação Téc-Adm dos Colegiados Superiores, nem do Sintunesp, uma vez que é um contrato particular firmado entre aquelas partes, em caráter privado. Desta forma, entendido os termos desse ACORDO, apenas essas duas partes podem decidir qual a melhor forma de encaminhar esse assunto, levando em consideração a justificativa por mim apresentada no item d.
 
f) É meu entendimento pessoal, que os 20% de honorários devidos ao Advogado contratado, serão pagos à partir dos valores que serão pagos pela Unesp, e não do valor da ação, e isso deve ser esclarecido junto a esses Escritórios.
 
Assim sendo, entendo que cabia tanto a mim, enquanto Representante, quanto ao Sintunesp, a divulgação da Proposta, dentro de uma relação de transparência, cabendo aos servidores o DIREITO ao aceite ou não da mesma,  devendo para isso dirigir-se a cada Escritório de Advocacia contratado. Espero poder ter contribuído para um melhor esclarecimento dessa situação, e que a Unesp honre o quanto quanto antes essa dívida, e há disposição da Administração atual para isso, uma vez que já foi disponibilizado um total de R$5 milhões para o início desse pagamento.
 
 
Aurélio Teixeira da Silva
Representante Técnico-Administativo junto ao C.O. e CADE.