Tendo em vista informações que
tem sido veículadas nos últimos dias, em função de
correspondência encaminhada pelo escritório de advocacia
responsável pela ação dos precatórios, mais
especificamente do GATILHO, gostaria de prestar alguns
esclarecimentos, que se fazem necessários, para que os
servidores da Unesp tenham condições de tomar uma
decisão baseada em dados confiáveis, uma vez que , a
convite do Pró-Reitor de Administração, fiz parte da
Comissão que estudou o assunto:
a) Há hoje, um total de
aproximadamente R$57 milhões em precatórios a serem
pagos na Unesp.
b) Esses valores, comprendem
tanto o principal da dívida, ou seja, o valor da ação,
mais correção monetária, acrescido de multa judicial,
decretada peloTribunal de Justiça, devido ao atrazo do
pagamento por parte da Unesp.
c)Tendo em vista que, durante a
reunião dessa comissão, o Procurador da Unesp, relatou
que a Unicamp, quando o mesmo estava à frente da
Procuradoria daquela Universidade, estabeleceu um
programa de pagamentos dos precatórios ao longo de sete
anos, que já foi executado e concluído, propus, e foi
acatado pelo Prof. Durigan, que levou ao Reitor, e foi
aprovado, o estabelecimento da mesma política para a
Unesp.
d)durante a discussão do
assunto, ficou estabelecido que a proposta a ser
oferecida aos advogados responsáveis,
porque são vários os escritórios, e não apenas o Dr.
José Eduardo Ferreira, um acordo,
no qual a multa estabelecida pelo Tribunal seria
deduzida do valor total da dívida, não trazendo
prejuízos aos servidores, uma vez que o principal, mais
correção monetária seriam preservados. Tal acordo faria
com que o pagamento fosse agilizado, para um período de
sete ou oito anos, desde que fosse preservada essa
política pelas próximas Administrações.
e) È muito importante que fique
claro que essa consulta feita pelo escritório, tem como
partes apenas os advogados contratados para esse fim e
os Servidores que ajuizaram a ação, sem que essa decisão
possa sofrer interferência seja por parte da
Representação Téc-Adm dos Colegiados Superiores, nem do
Sintunesp, uma vez que é um contrato particular firmado
entre aquelas partes, em caráter privado. Desta forma,
entendido os termos desse ACORDO, apenas essas duas
partes podem decidir qual a melhor forma de encaminhar
esse assunto, levando em consideração a justificativa
por mim apresentada no item d.
f) É meu entendimento
pessoal, que os 20% de honorários
devidos ao Advogado contratado, serão pagos à partir dos
valores que serão pagos pela Unesp, e não do valor da
ação, e isso deve ser esclarecido junto a esses
Escritórios.
Assim sendo, entendo que cabia
tanto a mim, enquanto Representante, quanto ao Sintunesp,
a divulgação da Proposta, dentro de uma relação de
transparência, cabendo aos servidores o DIREITO ao
aceite ou não da mesma, devendo para isso dirigir-se a
cada Escritório de Advocacia contratado. Espero poder
ter contribuído para um melhor esclarecimento dessa
situação, e que a Unesp honre o quanto quanto antes essa
dívida, e há disposição da Administração atual para
isso, uma vez que já foi disponibilizado um total de R$5
milhões para o início desse pagamento.
Aurélio Teixeira da Silva
Representante
Técnico-Administativo junto ao C.O. e CADE.