Boa tarde pessoal, segue abaixo o e-mail do diretor de base do Sintunesp em Rio Claro sobre o comunicado da reitoria sobre ação de revisão de insalubridade. Achei muito interessante. abraço, Eduardo Jonas do Nascimento Faculdade de Ciências e Letras Câmpus Araraquara (16) 3334-6532 ----- Mensagem encaminhada ----- | De: "Tiago Borguezon" <notification+kr4yxnrqmnqa@facebookmail.com> | Para: "SINTUNESP" <155004174694981@groups.facebook.com> | Enviadas: Terça-feira, 15 de julho de 2014 1:20:06 | Assunto: [SINTUNESP] Pessoal, gostaria de prestar alguns... | Tiago Borguezon publicou no grupo SINTUNESP | Tiago Borguezon | 15 de julho de 2014 01:20 | Pessoal, gostaria de prestar alguns esclarecimentos, para que a gente não | cometa equívocos sobre a nota divulgada pela Reitoria sobre a ação de | revisão do Adicional de Insalubridade. | Precisamos considerar três pontos sobre o que foi divulgado nesta nota: | 1º Ponto - O que é insalubridade: | Já ouvimos várias vezes quando o José Francisco, advogado do Sintunesp, nos | esclareceu sobre esse assunto, mas vou fazer um breve resumo. | O adicional de insalubridade é uma espécie de uma "indenização" que é paga ao | funcionário que trabalha exposto à fatores que expõe sua saúde/vida, podendo | comprometê-las em algum momento. | Este adicional pode ser concedido uma vez que seja averiguado que a função | exercida pode causar danos à saúde, ou então, o local de trabalho dessa | pessoa expõe à esses danos. | Um exemplo, um funcionário que é continuamente exposto à uma função que | exigem elavadas temperaturas, como um operador de um forno industrial. Sua | função inevitavelmente é insalubre. | De outro modo, uma pessoa pode exercer uma função não insalubre, mas estar | exposto à um ambiente tão quente como um local de um forno industrial, e por | isso também faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade. | Embora muitos identifiquem esse adicional como salário, na verdade é uma | "indenização", baixa por sinal, para que este funcionário trabalhe exposto à | essas condições. | O adicional de insalubridade é concedido enquanto o funcionário exerce a | função, ou está exposto ao fator insalubre. Desta forma, se a função, ou o | local mudam, deixando de ser insalubres, consequentemente o funcionário | deixa de fazer jus ao recebimento desse adicional. | Partindo do pressuposto que o sindicato sempre luta por melhores condições de | trabalho, essa luta deve buscar que as pessoas deixem de "vender" sua saúde | para ter um ambiente de trabalho não insalubre, e assim, possa viver mais e | com melhor qualidade de vida. Melhor que isso, que o dinheiro investido | nesse adicional, possa ser investido então em outros benefícios aos | funcionários, de uma maneira geral, como um plano de saúde melhor, um melhor | vale alimentação, entre outros... | E é de conhecimento de todos, que há muitas funções e locais de trabalho que | deixaram de ser insalubres, mas que ainda recebem esse adicional por que há | muito tempo não há uma preocupação por parte da reitoria de rever os seus | critérios de concessão do adicional. | 2º Ponto - Falta de critério na concessão do adicional. | O mais agravante da falta de critério como citei, é o que vem ocorrendo há | algum tempo: pessoas que fazem jus ao recebimento do adicional de | insalubridade tem tido os seus pedidos negados, mesmo trabalhando na mesma | seção, mesmo local de trabalho e exposto aos mesmos fatores insalubres. | Há um desiquilibrio onde muitos fazem jus ao recebimento e não recebem, e | muitos que já não fazem jus ao adicional ainda recebem. | Qual a solução para isso? Infelizmente, não vejo outra saída se não, | solicitar que seja feita uma revisão dos adicionais, e que isso seja | realizado de uma maneira séria e criteriosa. | Quem solicitou essa revisão, o sindicato? | Respondendo objetivamente: NÃO. | Nenhuma entidade sindical, entra com o seu CNPJ para processar uma empresa | numa causa trabalhista em nome dos seus funcionários. Nesse ponto a Reitoria | utiliza de um subterfugio para fragilizar a imagem do sindicato em um | momento de crise política na universidade. | Toda ação trabalhista, por mais que se diga "conjunta", é realizada de | maneira individual, por cada funcionário. O sindicato representa a categoria | e organiza a ação jurídica, mas é o individuo que oficialmente entra com a | "ação na justiça". | Quem solicitou essa medida na justiça foram os próprios servidores, que se | sentindo injustiçados pela falta de critério, solicitaram ao sindicato que | organizasse essa ação conjunta. | Ou seja, o Sintunesp não quer retirar o adicional de insalubridade de | ninguém, muito menos prejudicar um funcionário, diminuindo a sua renda. | Não, o Sintunesp quer que seja realizado com justiça o pagamento do adicional | de insalubridade, onde servidores que trabalham na mesma função e local de | trabalho, recebam os mesmos benefícios/adicionais que fazem direito. | Um detalhe importantíssimo: embora o Sintunesp tenha entrado com essa ação, | nestes termos, outros funcionários também entraram com ações semelhantes | individualmente, e a ação do Sintunesp até pouco tempo atrás ainda não tinha | sido julgada como procedente! | Uma ação de um funcionário que entrou independentemente correu mais rápido | nos tramites judiciais, algo que é muito comum, devido as diversas esferas | burocráticas da justiça, e foi considerada procedente essa ação. | Há muitos casos em que a ação coletiva tem resultado mais rápido, e algumas | ações individuais tem resultado mais rápido que a coletiva. Depende da | região da ação, ou até mesmo da "sorte" do requerente, isso é bem comum. | Essa ação que foi julgada como procedente ainda ano passado, obrigou a | Reitoria tomar algumas atitudes, que detalho no próximo ponto. | 3º Ponto - O que a Reitoria não divulga | Primeiro não divulga que quem teve a ação julgada primeiro não foi nem o | Sintunesp, mas o momento é oportuno para eles, para utilizar o nome da | entidade. | Também não divulga que devido a essa ação foi obrigada a contratar | engenheiros do trabalho e técnicos do trabalho, para realizarem primeiro a | revisão do adicional, e posteriormente, realizar o acompanhamento do | trabalho para melhoria das condições de trabalho. | Também não divulga que ela tentou contratar esses profissionais via concurso | normal, mas não conseguiu, pois não houve inscritos já que o nosso piso | salarial não é atrativo para esses profissionais. | Não divulga que esses funcionários foram contratados através de um "jeitinho | brasileiro de fazer universidade" através da Fundunesp e com salários bem | maiores que os nossos... | Minha opnião pessoal sobre o assunto. | A revisão da insalubridade é o único jeito de fazer justiça, infelizmente. | Teoricamente é a única forma de fazer com que, quem está sendo injustiçado e | não está recebendo o adicional, passe a receber. Foi isso que os | funcionários que se sentiram prejudicados requereram ao sindicato. O efeito | colateral disso é que muitos que não fazem jus ao recebimento, percam o | adicional. | Pode haver injustiça no critério utilizado? | Sim, pode. Mas vamos analisar: esses profissionais são inscritos em conselhos | de classe (CREA). Realizar inumeras avaliações erroneas (em favor da | universidade) que serão levadas a justiça naturalmente, além de "manchar" o | seu profissionalismo frente ao conselho de classe, pode fazer até com que | ele tenha o seu registro cassado. | Desta forma, não acredito que haverá um zero absoluto de adicionais de | insalubridade porque isso pode soar muito mal ao profissional. | Pode haver algumas falhas pontuais, mas uma vez já acionada a justiça, ficará | mais fácil recorrer das decisões, e enfim, ser alcançada a tão esperada | justiça. | Enfim, se houver injustiças, o jurídico do sindicato está pronto e em alerta | para defender de fato o funcionário como sempre tem feito. | Ver publicação no Facebook · Editar configurações de e-mail · Responda a este | e-mail para adicionar um comentário. |