Boa tarde pessoal, 

segue abaixo o e-mail do diretor de base do Sintunesp em Rio Claro sobre o comunicado da reitoria sobre ação de revisão de insalubridade. Achei muito interessante.

abraço,         


Eduardo Jonas do Nascimento 
Faculdade de Ciências e Letras 
Câmpus Araraquara 
(16) 3334-6532 




----- Mensagem encaminhada -----

| De: "Tiago Borguezon" <notification+kr4yxnrqmnqa@facebookmail.com>
| Para: "SINTUNESP" <155004174694981@groups.facebook.com>
| Enviadas: Terça-feira, 15 de julho de 2014 1:20:06
| Assunto: [SINTUNESP] Pessoal, gostaria de prestar alguns...

| Tiago Borguezon publicou no grupo SINTUNESP

| Tiago Borguezon
| 15 de julho de 2014 01:20
| Pessoal, gostaria de prestar alguns esclarecimentos, para que a gente não
| cometa equívocos sobre a nota divulgada pela Reitoria sobre a ação de
| revisão do Adicional de Insalubridade.

| Precisamos considerar três pontos sobre o que foi divulgado nesta nota:

| 1º Ponto - O que é insalubridade:

| Já ouvimos várias vezes quando o José Francisco, advogado do Sintunesp, nos
| esclareceu sobre esse assunto, mas vou fazer um breve resumo.

| O adicional de insalubridade é uma espécie de uma "indenização" que é paga ao
| funcionário que trabalha exposto à fatores que expõe sua saúde/vida, podendo
| comprometê-las em algum momento.

| Este adicional pode ser concedido uma vez que seja averiguado que a função
| exercida pode causar danos à saúde, ou então, o local de trabalho dessa
| pessoa expõe à esses danos.

| Um exemplo, um funcionário que é continuamente exposto à uma função que
| exigem elavadas temperaturas, como um operador de um forno industrial. Sua
| função inevitavelmente é insalubre.

| De outro modo, uma pessoa pode exercer uma função não insalubre, mas estar
| exposto à um ambiente tão quente como um local de um forno industrial, e por
| isso também faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade.

| Embora muitos identifiquem esse adicional como salário, na verdade é uma
| "indenização", baixa por sinal, para que este funcionário trabalhe exposto à
| essas condições.

| O adicional de insalubridade é concedido enquanto o funcionário exerce a
| função, ou está exposto ao fator insalubre. Desta forma, se a função, ou o
| local mudam, deixando de ser insalubres, consequentemente o funcionário
| deixa de fazer jus ao recebimento desse adicional.

| Partindo do pressuposto que o sindicato sempre luta por melhores condições de
| trabalho, essa luta deve buscar que as pessoas deixem de "vender" sua saúde
| para ter um ambiente de trabalho não insalubre, e assim, possa viver mais e
| com melhor qualidade de vida. Melhor que isso, que o dinheiro investido
| nesse adicional, possa ser investido então em outros benefícios aos
| funcionários, de uma maneira geral, como um plano de saúde melhor, um melhor
| vale alimentação, entre outros...

| E é de conhecimento de todos, que há muitas funções e locais de trabalho que
| deixaram de ser insalubres, mas que ainda recebem esse adicional por que há
| muito tempo não há uma preocupação por parte da reitoria de rever os seus
| critérios de concessão do adicional.

| 2º Ponto - Falta de critério na concessão do adicional.

| O mais agravante da falta de critério como citei, é o que vem ocorrendo há
| algum tempo: pessoas que fazem jus ao recebimento do adicional de
| insalubridade tem tido os seus pedidos negados, mesmo trabalhando na mesma
| seção, mesmo local de trabalho e exposto aos mesmos fatores insalubres.

| Há um desiquilibrio onde muitos fazem jus ao recebimento e não recebem, e
| muitos que já não fazem jus ao adicional ainda recebem.

| Qual a solução para isso? Infelizmente, não vejo outra saída se não,
| solicitar que seja feita uma revisão dos adicionais, e que isso seja
| realizado de uma maneira séria e criteriosa.

| Quem solicitou essa revisão, o sindicato?

| Respondendo objetivamente: NÃO.

| Nenhuma entidade sindical, entra com o seu CNPJ para processar uma empresa
| numa causa trabalhista em nome dos seus funcionários. Nesse ponto a Reitoria
| utiliza de um subterfugio para fragilizar a imagem do sindicato em um
| momento de crise política na universidade.

| Toda ação trabalhista, por mais que se diga "conjunta", é realizada de
| maneira individual, por cada funcionário. O sindicato representa a categoria
| e organiza a ação jurídica, mas é o individuo que oficialmente entra com a
| "ação na justiça".

| Quem solicitou essa medida na justiça foram os próprios servidores, que se
| sentindo injustiçados pela falta de critério, solicitaram ao sindicato que
| organizasse essa ação conjunta.

| Ou seja, o Sintunesp não quer retirar o adicional de insalubridade de
| ninguém, muito menos prejudicar um funcionário, diminuindo a sua renda.

| Não, o Sintunesp quer que seja realizado com justiça o pagamento do adicional
| de insalubridade, onde servidores que trabalham na mesma função e local de
| trabalho, recebam os mesmos benefícios/adicionais que fazem direito.

| Um detalhe importantíssimo: embora o Sintunesp tenha entrado com essa ação,
| nestes termos, outros funcionários também entraram com ações semelhantes
| individualmente, e a ação do Sintunesp até pouco tempo atrás ainda não tinha
| sido julgada como procedente!

| Uma ação de um funcionário que entrou independentemente correu mais rápido
| nos tramites judiciais, algo que é muito comum, devido as diversas esferas
| burocráticas da justiça, e foi considerada procedente essa ação.

| Há muitos casos em que a ação coletiva tem resultado mais rápido, e algumas
| ações individuais tem resultado mais rápido que a coletiva. Depende da
| região da ação, ou até mesmo da "sorte" do requerente, isso é bem comum.

| Essa ação que foi julgada como procedente ainda ano passado, obrigou a
| Reitoria tomar algumas atitudes, que detalho no próximo ponto.

| 3º Ponto - O que a Reitoria não divulga

| Primeiro não divulga que quem teve a ação julgada primeiro não foi nem o
| Sintunesp, mas o momento é oportuno para eles, para utilizar o nome da
| entidade.

| Também não divulga que devido a essa ação foi obrigada a contratar
| engenheiros do trabalho e técnicos do trabalho, para realizarem primeiro a
| revisão do adicional, e posteriormente, realizar o acompanhamento do
| trabalho para melhoria das condições de trabalho.

| Também não divulga que ela tentou contratar esses profissionais via concurso
| normal, mas não conseguiu, pois não houve inscritos já que o nosso piso
| salarial não é atrativo para esses profissionais.

| Não divulga que esses funcionários foram contratados através de um "jeitinho
| brasileiro de fazer universidade" através da Fundunesp e com salários bem
| maiores que os nossos...

| Minha opnião pessoal sobre o assunto.

| A revisão da insalubridade é o único jeito de fazer justiça, infelizmente.
| Teoricamente é a única forma de fazer com que, quem está sendo injustiçado e
| não está recebendo o adicional, passe a receber. Foi isso que os
| funcionários que se sentiram prejudicados requereram ao sindicato. O efeito
| colateral disso é que muitos que não fazem jus ao recebimento, percam o
| adicional.

| Pode haver injustiça no critério utilizado?

| Sim, pode. Mas vamos analisar: esses profissionais são inscritos em conselhos
| de classe (CREA). Realizar inumeras avaliações erroneas (em favor da
| universidade) que serão levadas a justiça naturalmente, além de "manchar" o
| seu profissionalismo frente ao conselho de classe, pode fazer até com que
| ele tenha o seu registro cassado.

| Desta forma, não acredito que haverá um zero absoluto de adicionais de
| insalubridade porque isso pode soar muito mal ao profissional.

| Pode haver algumas falhas pontuais, mas uma vez já acionada a justiça, ficará
| mais fácil recorrer das decisões, e enfim, ser alcançada a tão esperada
| justiça.

| Enfim, se houver injustiças, o jurídico do sindicato está pronto e em alerta
| para defender de fato o funcionário como sempre tem feito.

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