MEC apresenta proposta para interligar avaliação e regulação do ensino superior
O processo de avaliação e regulação dos cursos e instituições de ensino superior precisa estar conectado em busca da melhoria da qualidade da educação. Com este objetivo, o Ministério da Educação concluiu anteprojeto de decreto, a ser submetido ao presidente da República, regulamentando pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) e a Lei nº 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). “O processo de avaliação precisa produzir resultados. Não basta apontarmos quais cursos e instituições são melhores ou piores. Isso precisa refletir-se na regulação”, afirmou o ministro da Educação, Fernando Haddad.

Ele apontou três alterações importantes, com o novo decreto, no processo de reconhecimento e renovação do reconhecimento dos cursos: a incorporação do Enade, a extensão a todos os conselhos profissionais da possibilidade de manifestação – antes era apenas na fase de autorização – e a reorganização de competências internas do MEC, com o reconhecimento de cursos ficando a cargo das secretarias de Educação Superior (SESu/MEC) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC) e o credenciamento das instituições com o Conselho Nacional de Educação (CNE).

O texto está disponível no portal do MEC para receber contribuições nas próximas três semanas. “Amadurecemos bastante internamente o texto, mas queremos receber as sugestões dos setores ligados à educação para então fechá-lo”, afirmou Haddad. Depois desse prazo, será finalizado e enviado à Casa Civil.

Catálogo – A nova medida revoga o Decreto nº 3.860/2001 e traz novidades como a elaboração de um catálogo de denominações de cursos superiores de tecnologia, a ser publicado pela Setec. Isso significa que só serão reconhecidos aqueles cursos que estiverem no catálogo.

Em seu artigo 47, o novo decreto prevê que o MEC, ao constatar eventuais irregularidades nas instituições de ensino superior (IES), possa lhes conceder um prazo para sanear a deficiência, por meio de um protocolo de compromisso. A medida está prevista na LDB desde 1996, mas nunca foi utilizada sistematicamente. Com esse prazo, o MEC dará oportunidade para a instituição melhorar e corrigir a deficiência. “Nosso objetivo é que as instituições se qualifiquem e possamos evitar o fechamento ou a penalidade”, disse Haddad, ressaltando que se for preciso aplicar uma penalidade, o novo decreto aponta passo a passo como deve ser o processo.

O protocolo de compromisso prevê prazos e metas a serem cumpridos, como condição para que a instituição e seus cursos continuem funcionando.

Repórteres: Susan Faria e Rodrigo Dindo