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Projeto prorroga o prazo de licença-maternidade para servidoras públicas |
Da assessoria do deputado Edson Giribonia |
Projeto de lei apresentado pelo deputado Edson
Giriboni (PV) prorroga por 60 dias a duração da licença-maternidade
(prevista nos artigos 7º, inciso XVIII, e 39, § 3º, da Constituição
Federal) destinada às servidoras públicas estaduais. A prorrogação
será garantida à servidora mediante requerimento efetivado até o
final do primeiro mês após o parto e concedida imediatamente após a
fruição da licença-maternidade. Durante o período de prorrogação da
licença-maternidade, a servidora terá direito a remuneração
integral, como acontece no período de percepção do
salário-maternidade atualmente regulamentado. Em sua justificativa,
o parlamentar destaca que o objetivo principal da prorrogação é
propiciar o estreitamento afetivo entre a mãe e o filho, lembrando
que é nesta fase que se completa o crescimento do cérebro, além da
definição da personalidade, razão pela qual a presença constante da
mãe é altamente significativa para o grau de desenvolvimento da
criança.
egiriboni@al.sp.gov.br |