O
Parlamento paulista foi palco de mais um ato público, hoje, 12/7,
em defesa do aumento da verba destinada à educação pública do
Estado. Representantes das universidades públicas estaduais
receiam que o governador vete algumas emendas da LDO, aprovadas
pela Assembléia no último dia 7/7. Entre elas, a que prevê o
aumento do repasse de verbas para a educação pública estadual
de 30% para 31% da receita tributária, e para as universidades públicas
estaduais (USP, Unesp e Unicamp), de 9,57% para 10% da cota-parte
do ICMS - antiga reivindicação da comunidade acadêmica.
Promovido pelo Fórum das Seis, entidades ligadas às três
universidades públicas estaduais (USP, Unesp e Unicamp), e ao
Centro Paula Souza, que administra as faculdades de tecnologia e
escolas técnicas estaduais, o ato foi realizado no Auditório
Franco Montoro.
Conforme os membros do Fórum das Seis, para que o Executivo não
vete as emendas aprovadas é necessário que toda a sociedade
exija os seus direitos, “mesmo que para isso sejam necessárias
manifestações diárias”, afirmou Maria Aparecida Moysés,
presidente da Associação dos Docentes da Unicamp.
O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, José Caldini
Crespo (PFL), informou aos manifestantes que a Assembléia
promoverá, entre 8/8 e 10/10 próximo, 43 audiências públicas
para debater o orçamento de 2006 com a população. Sobre o possível
veto à LDO, Crespo comentou: “se Geraldo Alckmin sancionar esse
texto, quero cumprimentá-lo por ser um verdadeiro estadista. Se não,
ele não passa de um ‘gerentão’, conforme o classificou a própria
propaganda do PSDB”.
Estiveram presente ao ato os deputados José Caldini Crespo e
Edmir Chedid (relator da LDO), ambos do PFL, Ênio Tatto, Renato
Simões, Maria Lúcia Prandi e Mário Reali, todos do PT, e
Nivaldo Santana e Ana Martins, ambos do PCdoB.
Após a aprovação
A LDO tem o mesmo andamento que qualquer outro projeto de lei
ordinária depois de sua remessa ao Executivo para a sanção. O
governador tem 15 dias úteis para se pronunciar. Ele pode ficar
em silêncio, sancionar ou vetar a lei. No primeiro caso, passado
quinze dias, o presidente da Assembléia Legislativa tem dez dias
para promulgar a lei. Na última hipótese, a lei volta para o
Legislativo, que deverá pautar seu veto e se manifestar sobre ele
em uma única sessão. O número de votos exigido para derrubada
do veto é de maioria absoluta (48 votos). Feito isso, o
Legislativo deve enviar o veto de volta ao governador. Se ele não
promulgar a lei em 48 horas, quem o fará é o presidente da
Assembléia, também no prazo de 48 horas.
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