O Projeto de Lei 6237/05, do deputado Chico
Sardelli (PV-SP), permite aos aposentados do Regime Geral da Previdência
Social (RGPS) com benefício proporcional que regressarem à ativa a
soma do novo tempo de contribuição para obter a aposentadoria
integral. "Existe um grande contingente de pessoas que se aposenta
em termos proporcionais e retorna à atividade como forma de
complementar o valor de seu benefício", diz o deputado.
As leis 8212/91 e 8213/91, que tratam das contribuições e dos benefícios
previdenciários, determina que os aposentados com benefício
proporcional contribuam para a Previdência Social se voltarem à
atividade, mas não lhes dá o direito de complementar a aposentadoria.
A Lei 8870/94, por sua vez, isentou o trabalhador aposentado por idade
ou por tempo de contribuição do recolhimento de contribuição
previdenciária, mas não estendeu o benefício ao aposentado pelo critério
proporcional nem aos que recebem aposentadoria especial, por invalidez e
outras.
Regra atual
Atualmente, só pode requerer aposentadoria proporcional quem já era
segurado da Previdência até a promulgação da Emenda Constitucional
20, de 1998. Os homens podem requerer esse tipo de aposentadoria se
tiverem ao menos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um
adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998
para completar 30 anos de contribuição). Já as mulheres têm direito
à aposentadoria proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição
(mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de
1998 para completar 25 anos de contribuição).
De acordo com o projeto, o trabalhador que cumprir as exigências legais
poderá se aposentar com benefício proporcional e continuar
contribuindo para a Previdência até completar os 35 anos exigidos para
aposentadoria por tempo de serviço, que dá direito a um benefício
maior. Quando o trabalhador preencher os requisitos que lhe permitam
requerer a conversão da aposentadoria, o valor será recalculado com
base em todas as contribuições pagas pelo aposentado, antes e depois
de deferido o benefício proporcional. "É justo que essas pessoas
[os aposentados com benefício proporcional ao tempo de contribuição]
possam requerer a transformação de seu benefício proporcional em
benefício integral", afirma Sardelli.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 6831/02, do deputado Neuton Lima (PTB-SP),
que trata do mesmo assunto. As propostas tramitam em caráter conclusivo
nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Rejane Oliveira
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