Projeto - 03/9/2007 20h33
PEC restabelece concurso interno para preencher cargos
 
Gilberto Nascimento

Indio da Costa acredita que medida vai permitir uso mais eficiente do quadro de servidores.
 
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 34/07, do deputado Índio da Costa (DEM-RJ), que restabelece o concurso interno dentro de cada Poder para preenchimento de cargos públicos. Se aprovada, a proposta vai permitir que servidores públicos com mais de dez anos na função possam disputar entre si cargos vagos no âmbito do Poder a que estiverem vinculados.

Será exigido desses servidores o nível de escolaridade compatível com o cargo. A proposta também determina que o concurso interno tenha a mesma complexidade do concurso público. O Judiciário poderá anular o concurso interno caso seu procedimento ou questões não sejam compatíveis com os cargos em disputa ou equivalentes aos utilizados em concursos públicos para primeira investidura em cargos.

Atualmente, o texto constitucional autoriza apenas a promoção dentro de uma mesma carreira. Um agente da polícia federal pode ascender apenas dentro de sua carreira, mas jamais poderá ocupar, por exemplo, o cargo de delegado, sem concurso.

Trens da alegria
Índio da Costa admite que o concurso público é "uma das grandes conquistas da cidadania". "Nossa posição é totalmente contrária a propostas, já tramitando nesta Casa, que pretendem equiparar o servidor aprovado em concurso público àqueles que apenas têm experiência em cargos comissionados por um determinado período de tempo - os chamados 'trens da alegria'", alerta.

Ele acredita, no entanto, que o reestabelecimento do concurso interno, que vigorou no País no regime da Constituição anterior, "proporcionará uma utilização mais eficiente dos quadros de servidores público já existentes".

Tramitação
A admissibilidade da PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta será analisada por uma comissão especial antes de ir para votação do Plenário, em dois turnos.

Íntegra da proposta:
- PEC-34/2007

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Francisco Brandão


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