|
|
Consolidada - 12/4/2005
20h43
|
O Plenário aprovou nesta terça-feira,
por votação simbólica, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória
232/04 somente com a correção de 10% dos valores da tabela do Imposto de Renda
da Pessoa Física (IRPF). O deputado Carlito Merss (PT-SC), que havia
apresentado parecer pela rejeição total da medida, acatou as revogações
feitas pela Medida Provisória 243/05 quanto aos artigos que tratavam do
aumento de outros tributos para compensar a perda de arrecadação com o
reajuste do IRPF. Reportagem - Eduardo Piovesan
Ao editar a MP 243/05, o Governo explicou que os efeitos da correção das
tabelas do IRPF serão analisados na próxima reavaliação bimestral de
receitas e despesas e, se não houver compensação com aumento da arrecadação
por causa do crescimento da atividade econômica, serão adotadas medidas
compensatórias adicionais.
O custo estimado pelo Executivo com a correção dos valores do IRPF é de R$
300 milhões no ano de 2005 e de R$ 1,4 bilhão ao ano nos exercícios
seguintes. Os novos valores do IRPF valem somente para os recolhimentos na fonte
feitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
A isenção passa a atingir os valores até R$ 1.164. De R$ 1,164,01 até R$
2.326 haverá tributação de 15% com parcela a deduzir de R$ 174,60. Acima de
R$ 2.326, a tributação será de 27,5% e o desconto de R$ 465,35. A parcela
isenta do imposto nos rendimentos de aposentadoria e pensão passará a ser R$
1.164 mensal a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
Descontos com dependentes
Na declaração de ajuste anual, os descontos por dependente e das despesas com
instrução, consideradas individualmente, foram reajustados para R$ 1.404 e R$
2.198, respectivamente. O desconto simplificado que o contribuinte poderá optar
na declaração para substituir as deduções continua a ser de 20% dos
rendimentos, limitado a R$ 10.340. O reajuste dos valores para a declaração de
ajuste anual somente terá efeito para a declaração apresentada em 2006, pois
ela tratará da renda recebida em 2005.
O texto aprovado incorpora ainda artigo da MP 243/05, que concede prazo de 30
dias, a partir de 31 de março, para a interposição de recurso a um dos
Conselhos de Contribuintes para quem foi notificado de decisões administrativas
da Receita entre 1º de janeiro e 31 de março. A MP 232 tinha limitado essa
possibilidade de recurso à segunda instância administrativa nos processos
fiscais.
MPs prejudicadas
O vice-presidente da Câmara, José Thomas Nonô, anunciou, durante a sessão de
votação que, em princípio, a Mesa poderá considerar prejudicadas as MPs
240/05 e 243/05 devido à aprovação do projeto de lei de conversão da 232/04.
A Medida Provisória 240/05 prorrogava a entrada em vigor dos artigos que
tratavam do aumento de tributos, revogados pela Medida Provisória 243/05. O
parecer de Carlito Merss incorporou as revogações e a prorrogação de prazos
perdeu sentido.
A MP 232/04 foi encaminhada para votação no Senado.
Edição - Regina Céli Assumpção
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
Agência Câmara
Tel. (61) 216.1851/216.1852
Fax. (61) 216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal
e TV Câmara.