Consolidada - 23/3/2005 15h18
Comissão aprova dedução do IR de doações a universidade

A Comissão de Educação e Cultura aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 1007/03, que permite a dedução no Imposto de Renda do equivalente a metade das doações feitas a entidades de ensino público superior. De acordo com o texto, essa dedução, somada a outros incentivos fiscais previstos em lei, não pode ser superior a 6% do imposto devido, no caso de pessoa física, e a 4%, no caso de pessoa jurídica.
O autor do projeto, deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), ressalta que a medida não deverá provocar diminuição da arrecadação do Imposto de Renda, já que mantém os limites de dedução existentes hoje.
O mesmo argumento foi utilizado pelo relator do projeto na Comissão, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), para defender a sua aprovação, em detrimento do PL 2514/03, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que tramita em conjunto com a proposta de Dimas Ramalho. Embora os dois textos sejam semelhantes, o PL 2514/03 não prevê limites de dedução em relação ao total devido.

Fontes alternativas
Ao defender a aprovação do PL 1007/03, Osvaldo Biolchi observou que se torna cada vez mais urgente a busca por fontes alternativas de financiamento da Educação, especialmente no nível superior, uma vez que a educação básica vem sendo priorizada pelo Estado. O deputado lembrou que, em países como os Estados Unidos, é comum que ex-alunos dêem contribuições para as instituições que os formaram e essas doações são deduzidas dos impostos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Pierre Triboli


(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 216.1851/216.1852
Fax. (61) 216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.