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Consolidada
- 23/3/2005 15h18
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Comissão
aprova dedução do IR de doações a universidade
A Comissão de
Educação e Cultura aprovou, nesta quarta-feira (23), o
Projeto de Lei 1007/03, que permite a dedução no Imposto de
Renda do equivalente a metade das doações feitas a entidades
de ensino público superior. De acordo com o texto, essa dedução,
somada a outros incentivos fiscais previstos em lei, não pode
ser superior a 6% do imposto devido, no caso de pessoa física,
e a 4%, no caso de pessoa jurídica.
O autor do projeto, deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), ressalta
que a medida não deverá provocar diminuição da arrecadação
do Imposto de Renda, já que mantém os limites de dedução
existentes hoje.
O mesmo argumento foi utilizado pelo relator do projeto na
Comissão, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), para defender a
sua aprovação, em detrimento do PL 2514/03, do deputado Alex
Canziani (PTB-PR), que tramita em conjunto com a proposta de
Dimas Ramalho. Embora os dois textos sejam semelhantes, o PL
2514/03 não prevê limites de dedução em relação ao total
devido.
Fontes alternativas
Ao defender a aprovação do PL 1007/03, Osvaldo Biolchi
observou que se torna cada vez mais urgente a busca por fontes
alternativas de financiamento da Educação, especialmente no
nível superior, uma vez que a educação básica vem sendo
priorizada pelo Estado. O deputado lembrou que, em países
como os Estados Unidos, é comum que ex-alunos dêem contribuições
para as instituições que os formaram e essas doações são
deduzidas dos impostos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora
para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Pierre Triboli
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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