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Pauta - 7/4/2005 12h40
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Projeto estimula contrato de pessoas com mais de 40 anos
A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 4909/05, do
Professor Irapuan Teixeira (PP-SP), que concede incentivo às empresas
que contratarem trabalhadores a partir dos 40 anos de idade. Para esses
contratos, a proposta reduz em 50% as alíquotas de diferentes contribuições
sociais e determina que, quando o empregado atingir 50 anos, a sua
remuneração deixe de incidir na base de cálculo dessas contribuições.
O texto prevê, ainda, a estabilidade no emprego para pessoas com 50
anos ou mais.
O deputado Professor Irapuan Teixeira explica que esse tipo de
iniciativa é importante para "minimizar as angústias por que
passam milhares de famílias" no Brasil. Ele assinala que tem
observado a substituição rotineira de trabalhadores com mais de 40
anos de idade por outros que apenas iniciam a vida profissional e, por
isso, custam muito menos às empresas.
Contribuições
As contribuições sociais que, pelo projeto, têm alíquotas reduzidas
para contratos de empregados com mais de 40 anos são aquelas destinadas
ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao
Sistema S:
- Serviço Social da Indústria (Sesi),
- Serviço Social do Comércio (Sesc),
- Serviço Social do Transporte (Sest),
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai),
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac),
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), e
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
Outro incentivo a esses contratos é a redução da contribuição
sindical das empresas na mesma proporção do número de trabalhadores
com mais de 40 anos em relação ao total de empregados.
Estabilidade
Já em relação à estabilidade no emprego daqueles com mais de 50
anos, a proposta prevê uma indenização em caso de demissão sem justa
causa de empregado com idade a partir dos 45 anos. Pelo texto, essa
indenização varia de 4 a 20 vezes a remuneração mensal, de acordo
com a idade do trabalhador.
No caso dos empregados estáveis, as empresas são compensadas com a
redução de 8% para 2% da alíquota de contribuição para o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). São excluídas das regras sobre a
estabilidade, as micro e pequenas empresas.
Por fim, o projeto estabelece a extinção do contrato de trabalho em
conseqüência de aposentadoria, exceto em caso de invalidez, quando o
que ocorre é uma suspensão desse contrato.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 765/03, do deputado Almir
Moura (RJ), que prevê medidas de estímulo às empresas que contratarem
trabalhadores com menos de 25 e com mais de 45 anos. O PL está sendo
analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Em seguida, será encaminhado às comissões de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter
conclusivo.
Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Rodrigo Bittar
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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