Os estados e o
Distrito Federal poderão deduzir os investimentos que fizerem em
educação superior das parcelas a serem pagas como encargos da dívida
com a União se o Projeto de Lei do Senado 102/2005, de autoria do
senador Hélio Costa (PMDB-MG), for aprovado pelo Congresso.
"A educação
é uma alavanca para o desenvolvimento econômico e social e é
chave para melhorar o bem estar de uma parcela significativa da
população", justifica o parlamentar em seu projeto.
O projeto
modifica a Lei 9496/97, que determina critérios para o
refinanciamento das dívidas dos estados pela União. Os gastos com
ensino superior poderão ser descontados das parcelas mensais que os
estados e o Distrito Federal devem pagar ao governo federal, desde
que sejam comprovados por meio de uma certidão emitida pelo
Tribunal de Contas local.
Hélio Costa,
argumenta que é preciso incentivar os estados a investir no ensino
superior, levando em conta que eles têm melhores condições de
identificar suas necessidades específicas no que diz respeito a mão-de-obra
qualificada. Autorizá-los a debitar esses gastos em suas dívidas
pode liberar muitos recursos pois, segundo informou o senador, em
2004 os encargos das dívidas de todos os estados com a União
somaram quase R$ 9 bilhões.
O projeto
encontra-se atualmente no Comissão de Educação (CE), e, se for
aprovado, deverá ser analisado também pela Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE). |