1 - A nova emenda constitucional, oriunda dos itens da PEC paralela
não aceitos pelo Senado, propõe novamente a criação dos subtetos
salariais nos governos estaduais e nas prefeituras. Como os
deputados haviam acrescentado os delegados, advogados e fiscais
tributários no subteto do Judiciário, retirando-os do subteto do
governador, o relator cortou esta parte e manteve o texto original
da PEC paralela, de dezembro de 2003.Por causa da modificação,
todo o texto que trata de subtetos volta à Câmara.
Pelo texto da nova proposta de emenda constitucional, no
Executivo estadual, o subteto será o salário do governador. No
Judiciário estadual, o subteto será o salário do desembargador, o
qual, por sua vez, equivale a 90,25% do salário de ministro do STF.
No Legislativo estadual, o subteto será o salário do deputado
estadual. No município, o do prefeito. Detalhe: o salário do
governador não poderá exceder o do desembargador;
2 - A nova emenda determina que os pensionistas do serviço público
terão a paridade, ou seja, seus vencimentos subirão toda vez que
aumentar o salário do funcionalismo ou dos colegas onde trabalhava
o servidor que gerou a pensão. A PEC paralela original dos
senadores tinha esse reajuste, mas ele foi eliminado pelos
deputados. Agora, os senadores estão propondo à Câmara o retorno
do benefício;
3 - Quem se tornou aposentado ou pensionista a partir de 30 de
dezembro de 2003, e é portador de doença incapacitante, também
terá de pagar contribuição previdenciária de 11%, mas apenas
sobre o que ultrapassar R$ 5.017,44 (o dobro do benefício máximo
pago pelo INSS). A cobrança será retroativa ao dia em que foi
concedido o benefício. |