30/06/2005 - Votações
PEC Paralela: o que será promulgado imediatamente
1 - As contribuições sociais pagas pelas empresas poderão ter alíquotas diferenciadas conforme o porte da companhia ou de acordo com a "condição estrutural do mercado de trabalho". A lei já permite diferenciação com base na atividade econômica ou utilização intensiva de mão de obra;

2 - Atuais servidores públicos também receberão os mesmos reajustes dos ativos no dia em que se aposentarem (paridade). A reforma da Previdência do governo do presidentes Luiz Inácio Lula da Silva havia retirado o benefício. No entanto, os pensionistas desses aposentados não terão a paridade. A volta da paridade para os pensionistas consta da nova emenda constitucional preparada pelo senador Rodolpho Tourinho, que terá ainda de ser votada pela Câmara;

3 - Quem chegou ao serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aproveitar um novo sistema de transição, pelo qual se diminui um ano na idade de 55/60 anos (mulher/homem) para cada ano de serviço que ultrapassar 30/35 anos. No entanto, só pode se beneficiar a pessoa que tiver no mínimo 25 anos de serviço público, sendo 15 na carreira e 5 anos no último cargo.

Para os outros servidores, continuam as três exigências cumulativas para pedir aposentadoria, previstas na Constituição: idade mínima de 55/60 anos, tempo de contribuição de 30/35 anos (mulher/homem) e tempo mínimo de serviço público de 20 anos, sendo 10 anos na carreira e cinco no último cargo. Novos servidores públicos só terão direito a receber de aposentadoria até o máximo permitido no INSS (R$ 2.508,72), mas eles poderão participar de um fundo de previdência complementar, ainda não criado;

4 - Portadores de deficiência poderão ter requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria no serviço público. No entanto, isso só ocorrerá após a aprovação de uma lei complementar;

5 - Aposentados portadores de doenças incapacitantes que recebem até o dobro do teto pago pelo INSS (R$ 5.017,44) terão isenção de contribuição previdenciária. Os aposentados em geral só pagam contribuição sobre o que excede o teto do INSS;

6 - Lei regulamentará um sistema especial de inclusão previdenciária para trabalhadores de baixa renda e para as donas de casa. Eles poderão pagar menos e terão garantidos benefícios no valor de um salário mínimo.