05/05/2005
Senado aprova reajuste de 10% nas tabelas do IR

O Plenário do Senado aprovou, durante a ordem do dia desta quinta-feira (5), um aumento de 10% na faixa de rendimentos isenta do pagamento do Imposto de Renda (IR) ou desconto na fonte, e um reajuste, também de 10%, na tabela de deduções. A partir do ano-base 2005, estarão isentos do IR os rendimentos mensais até R$ 1.164 e anuais até R$ 13.968.

Serão elevadas automaticamente as parcelas a serem deduzidas dos rendimentos acima do limite. Na faixa de R$ 1.164 a R$ 2.326, que tem alíquota (desconto) de 15%, a parcela a deduzir do imposto foi reajustada para R$ 174,60 mensais ou R$ 2.095,20 anuais. Na faixa acima de 2.326,00, que tem alíquota de 27,5%, a parcela a deduzir foi reajustada para R$ 465,35 mensais e R$ 5.584,20 anuais.

Também foi reajustado para R$ 1.164 o limite de rendimentos para isenção de quem recebe aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, no caso dos contribuintes com 65 anos ou mais.

O pagamento de despesas com instrução do contribuinte ou de seus dependentes poderá ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite anual de R$ 2.198 per capita. Além disso, na declaração, o contribuinte poderá deduzir até R$ 1.404 por dependente.

As mudanças no IR foram votadas na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/05, proveniente da Medida Provisória (MP) 232/04. Essa medida causou polêmica porque, além de reajustar as tabelas do Imposto de Renda, elevava impostos para empresas e prestadores de serviço.

Pouco antes de ser votada na Câmara dos Deputados, e diante da possibilidade de derrota do governo, o presidente da República editou a MP 243/05, que revogou a maior parte da MP 232/04. Essa manteve apenas os artigos que tratam do reajuste das tabelas do Imposto de Renda. A parte que tratava do aumento de impostos para compensar o reajuste do Imposto de Renda foram eliminadas do texto e inseridas na MP 243, ainda em fase inicial de tramitação.

No relatório em que apresenta seu parecer, o senador Roberto Saturnino (PT-RJ), opina pela aprovação da matéria, embora reconheça que o percentual de reajuste não repõe a defasagem inflacionária de 64,1% medida pelo IPA-IBGE entre 1996 e 2004, já descontado o reajuste de 17,5% concedido por meio da Lei 10.451/2002.

Saturnino também chama a atenção para o fato de que a MP perpetua a alíquota (máxima) do IR, de 27,5%, que era provisória. Discutindo a matéria, a senadora Heloísa Helena (PSOL-AL) pediu que o Legislativo "tenha a coragem" de aprovar os projetos que criam faixas intermediárias de alíquotas, evitando a injusta tributação que hoje pesa principalmente sobre a classe média baixa.

Participaram da discussão os senadores José Jorge (PFL-PE), José Agripino (PFL-RN) e Jefferson Péres (PDT-AM). Os três condenaram a tentativa do governo de elevar a carga tributária tomando carona na MP de reajuste das tabelas do IR. Eles elogiaram a capacidade de mobilização da sociedade, que acabou impedindo a aprovação do aumento de impostos para os pequenos empresários e trabalhadores rurais.