O Plenário do
Senado aprovou, durante a ordem do dia desta quinta-feira (5), um
aumento de 10% na faixa de rendimentos isenta do pagamento do
Imposto de Renda (IR) ou desconto na fonte, e um reajuste, também
de 10%, na tabela de deduções. A partir do ano-base 2005, estarão
isentos do IR os rendimentos mensais até R$ 1.164 e anuais até R$
13.968.
Serão elevadas
automaticamente as parcelas a serem deduzidas dos rendimentos acima
do limite. Na faixa de R$ 1.164 a R$ 2.326, que tem alíquota
(desconto) de 15%, a parcela a deduzir do imposto foi reajustada
para R$ 174,60 mensais ou R$ 2.095,20 anuais. Na faixa acima de
2.326,00, que tem alíquota de 27,5%, a parcela a deduzir foi
reajustada para R$ 465,35 mensais e R$ 5.584,20 anuais.
Também foi
reajustado para R$ 1.164 o limite de rendimentos para isenção de
quem recebe aposentadoria, pensão, transferência para a reserva
remunerada ou reforma, no caso dos contribuintes com 65 anos ou
mais.
O pagamento de
despesas com instrução do contribuinte ou de seus dependentes
poderá ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda até o
limite anual de R$ 2.198 per capita. Além disso, na declaração, o
contribuinte poderá deduzir até R$ 1.404 por dependente.
As mudanças no
IR foram votadas na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV)
5/05, proveniente da Medida Provisória (MP) 232/04.
Essa medida causou polêmica porque, além de reajustar as tabelas
do Imposto de Renda, elevava impostos para empresas e prestadores de
serviço.
Pouco antes de ser
votada na Câmara dos Deputados, e diante da possibilidade de
derrota do governo, o presidente da República editou a MP 243/05,
que revogou a maior parte da MP 232/04. Essa manteve apenas os
artigos que tratam do reajuste das tabelas do Imposto de Renda. A
parte que tratava do aumento de impostos para compensar o reajuste
do Imposto de Renda foram eliminadas do texto e inseridas na MP 243,
ainda em fase inicial de tramitação.
No relatório em que
apresenta seu parecer, o senador Roberto Saturnino (PT-RJ), opina
pela aprovação da matéria, embora reconheça que o percentual de
reajuste não repõe a defasagem inflacionária de 64,1% medida pelo
IPA-IBGE entre 1996 e 2004, já descontado o reajuste de 17,5%
concedido por meio da Lei 10.451/2002.
Saturnino também
chama a atenção para o fato de que a MP perpetua a alíquota (máxima)
do IR, de 27,5%, que era provisória. Discutindo a matéria, a
senadora Heloísa Helena (PSOL-AL) pediu que o Legislativo
"tenha a coragem" de aprovar os projetos que criam faixas
intermediárias de alíquotas, evitando a injusta tributação que
hoje pesa principalmente sobre a classe média baixa.
Participaram da
discussão os senadores José Jorge (PFL-PE), José Agripino
(PFL-RN) e Jefferson Péres (PDT-AM). Os três condenaram a
tentativa do governo de elevar a carga tributária tomando carona na
MP de reajuste das tabelas do IR. Eles elogiaram a capacidade de
mobilização da sociedade, que acabou impedindo a aprovação do
aumento de impostos para os pequenos empresários e trabalhadores rurais.
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