O Plenário do
Senado deve aprovar, durante a ordem do dia desta quinta-feira (5),
o aumento de 10% na faixa de rendimentos isenta do pagamento do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou desconto na fonte, e um
reajuste, também de 10%, na tabela de deduções. A partir do
ano-base 2005, estarão isentos do IR os rendimentos mensais até R$
1.164,00 e anuais até R$ 13.968,00.
A votação da
matéria estava prevista para a sessão plenária desta quarta-feira
(4), mas como a maior parte da sessão foi utilizada para um debate
entre governistas e oposição em torno da responsabilidade fiscal,
os líderes partidários entraram em acordo para a transferência da
pauta para esta quinta-feira.
Serão elevadas
automaticamente as parcelas a serem deduzidas dos rendimentos acima
do limite. Na faixa de R$ 1.164,01 a R$ 2.326,00, que tem alíquota
(desconto) de 15%, a parcela a deduzir do imposto foi reajustada
para R$ 174,60 mensais ou R$ 2.095,20 anuais. Na faixa acima de
2.326,00, que tem alíquota de 27,5%, a parcela a deduzir foi
reajustada para R$ 465,35 mensais ou R$ 5.584,20 anuais.
Também foi
reajustado para R$ 1.164,00 o limite de rendimentos para isenção
para quem recebe aposentadoria, pensão, transferência para a
reserva remunerada ou reforma, no caso dos contribuintes com 65 anos
ou mais.
O pagamento de
despesas com instrução do contribuinte ou de seus dependentes
poderá ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda até o
limite anual de R$ 2.198,00 per capita. Além disso, na declaração,
o contribuinte poderá deduzir até R$ 1.404,00 por dependente.
As mudanças no
IR serão votadas na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV)
5/05, proveniente da Medida Provisória (MP) 232/04. Essa
medida causou polêmica porque, além de reajustar as tabelas do
Imposto de Renda, elevou impostos para empresas e prestadores de
serviço.
Pouco antes de ser
votada na Câmara dos Deputados, e diante da possibilidade de
derrota do governo, o presidente da República editou a MP 243/05,
que revogou a maior parte da MP 232/04. Essa manteve apenas os
artigos que tratam do reajuste das tabelas do Imposto de Renda. A
parte que tratava do aumento de impostos para compensar o reajuste
do Imposto de Renda foram eliminadas do texto e inseridas na MP 243,
ainda em fase inicial de tramitação. |