08/04/2005 - Especial
PEC paralela: o que propõem Senado e Câmara
Assunto
Senado
Câmara
Subtetos salariais do funcionalismo dos estados e dos municípios
No Executivo estadual, o subteto será o salário do governador. No Judiciário estadual, o do desembargador, que será de 90,25% do vencimento de ministro do STF. No Legislativo estadual, o subteto será o salário do deputado estadual. No município, o do prefeito.
Mantém os subtetos, mas diz que os delegados de polícia, os advogados e os agentes fiscais tributários não terão como subteto o salário do governador, e sim o do desembargador, geralmente mais elevado.
Piso salarial do governador
Não trata do assunto
Nenhum governador poderá ganhar menos que a metade do teto salarial brasileiro, que é o do ministro do Supremo Tribunal Federal, o que equivale a R$ 19.115.
Recenseamento previdenciário
Deve ser feito a cada cinco anos. Dados do sistema previdenciário devem ser divulgados até pela internet. Prevê representantes de todos os poderes na gestão da previdência do funcionalismo.
Suprimido no texto aprovado pelos deputados.
Deficientes
Terão critérios diferenciados para aposentadoria
Mantida a intenção dos senadores
Contribuição previdenciária de inativos com doença incapacitante
Eles só pagarão os 11% na parte que superar o dobro do limite de benefícios do INSS, ou seja, acima de R$5.017,44
Mantido o texto do Senado.
Inclusão previdenciária
Trabalhadores sem vínculo empregatício e donas-de-casa poderão ter alíquotas de contribuição ao INSS e prazos de carência menores.
Mantido
Redução de salários
Governadores não poderão reduzir seus salários, para diminuir peso da folha do funcionalismo.
Essa parte é suprimida pela emenda dos deputados.
Paridade ativo/inativo
Quem estava no serviço público em 30.12.2003 terá direito a reajustes idênticos aos dos ativos quando se aposentar.
Mantido para o servidor que se aposentar, mas excluída a paridade para seus pensionistas.
Redução de idade de aposentadoria por excesso de tempo de serviço
Quem completar 30/35 anos de serviço (mulher/homem) e 25 anos de serviço público poderá descontar um ano na idade mínima de 55/60 anos para cada ano excedente de contribuição.
Só terá direito a esse desconto (transição) quem tomou posse no serviço público até 16 de dezembro de 1998 (reforma previdenciária de FHC).
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