Assunto
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Senado
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Câmara
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Subtetos
salariais do funcionalismo dos estados e dos municípios
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No
Executivo estadual, o subteto será o salário do
governador. No Judiciário estadual, o do
desembargador, que será de 90,25% do vencimento de
ministro do STF. No Legislativo estadual, o subteto
será o salário do deputado estadual. No município,
o do prefeito.
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Mantém
os subtetos, mas diz que os delegados de polícia,
os advogados e os agentes fiscais tributários não
terão como subteto o salário do governador, e sim
o do desembargador, geralmente mais elevado.
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Piso
salarial do governador
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Não
trata do assunto
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Nenhum
governador poderá ganhar menos que a metade do teto
salarial brasileiro, que é o do ministro do Supremo
Tribunal Federal, o que equivale a R$ 19.115.
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Recenseamento
previdenciário
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Deve
ser feito a cada cinco anos. Dados do sistema
previdenciário devem ser divulgados até pela
internet. Prevê representantes de todos os poderes
na gestão da previdência do funcionalismo.
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Suprimido
no texto aprovado pelos deputados.
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Deficientes
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Terão
critérios diferenciados para aposentadoria
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Mantida
a intenção dos senadores
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Contribuição
previdenciária de inativos com doença
incapacitante
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Eles
só pagarão os 11% na parte que superar o dobro do
limite de benefícios do INSS, ou seja, acima de
R$5.017,44
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Mantido
o texto do Senado.
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Inclusão
previdenciária
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Trabalhadores
sem vínculo empregatício e donas-de-casa poderão
ter alíquotas de contribuição ao INSS e prazos de
carência menores.
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Mantido
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Redução
de salários
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Governadores
não poderão reduzir seus salários, para diminuir
peso da folha do funcionalismo.
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Essa
parte é suprimida pela emenda dos deputados.
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Paridade
ativo/inativo
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Quem
estava no serviço público em 30.12.2003 terá
direito a reajustes idênticos aos dos ativos quando
se aposentar.
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Mantido
para o servidor que se aposentar, mas excluída a
paridade para seus pensionistas.
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Redução
de idade de aposentadoria por excesso de tempo de
serviço
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Quem
completar 30/35 anos de serviço (mulher/homem) e 25
anos de serviço público poderá descontar um ano
na idade mínima de 55/60 anos para cada ano
excedente de contribuição.
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Só
terá direito a esse desconto (transição) quem
tomou posse no serviço público até 16 de dezembro
de 1998 (reforma previdenciária de FHC).
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