Especial - 4/3/2005
12h22
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PEC Paralela
cria regra especial para atuais servidores
A Proposta de
Emenda à Constituição 227/04, conhecida como PEC Paralela da
Previdência, aprovada pelo Senado, atenua alguns efeitos da última
Reforma da Previdência, sobretudo para os servidores públicos,
além de permitir maior inclusão social no regime previdenciário.
A última vez que a proposta entrou na pauta foi em 15 de
dezembro do ano passado, mas não houve acordo para a conclusão
de sua votação. Depois de mais de um ano de tramitação e com
o texto-base da PEC já aprovado em primeiro turno pelo Plenário,
falta votar apenas alguns destaques
que pretendem alterar partes da proposta para, em seguida, votar
a matéria em segundo turno.
Mudanças
As três principais novidades do texto que está sendo votado
pelos deputados, segundo o relator da proposta na Câmara,
deputado José Pimentel (PT-CE), são:
1 – O estabelecimento de uma regra de transição para os
servidores que ingressaram na carreira pública até 1998. Mesmo
que não tenham a idade mínima exigida para se aposentar - de
55 anos para as mulheres, e de 60 para os homens - , eles terão
direito a benefício igual ao último salário e a reajuste
desse provento idêntico ao dos servidores da ativa. Basta que
tenham 30 anos de contribuição, 20 de serviço público e
continuem contribuindo. A regra estabelece que, para cada ano a
mais de contribuição, desconta-se um ano do necessário para a
aposentadoria.
2 – A previsão de que uma lei ordinária aponte critérios
diferenciados para aposentados e pensionistas portadores de
deficiência, tanto para os do Serviço Público quanto para os
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
3 - Criação de aposentadoria de um salário mínimo para
donas-de-casa de famílias de baixa renda.
Essa última mudança, para Pimentel, é a mais significativa.
"A Reforma da Previdência tem como objetivo beneficiar os
mais pobres, que historicamente eram excluídos de todo e
qualquer benefício", explica.
Da Redação/PCS
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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