USP: reflexão sobre o Anteprojeto de Reforma
Universitária do MEC
Pró-Reitoria de Graduação da USP
Reflexão sobre o Anteprojeto de Reforma Universitária do Ministério da Educação
Em reunião extraordinária do Conselho de Graduação da USP, realizada em 06 de janeiro de 2005, cujo escopo foi o exame do Anteprojeto de proposta de Reforma Universitária do Ministério da Educação, sob a Presidência da DD. Pró-Reitora de Graduação, Profa. Doutora Sonia Teresinha de Sousa Penin, com a presença do DD. Vice-Reitor, Prof. Dr. Helio Nogueira da Cruz, dos Pró-Reitores de Pós-graduação, Profa. Dra. Suely Vilela, de Pesquisa, Prof. Dr. Luiz Nunes de Oliveira, Prof. Dr. Rui Alberto Correa Altafim, Pró-Reitor Substituto de Cultura Extensão, além de Prof. Dr. Ângelo Luiz Cortelazzo, Presidente da Câmara de Ensino Superior do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, Profa. Dra. Nina Beatriz Stocco Ranieri, Secretária Geral da USP, Diretores de Unidades, membros das Câmaras do Conselho Universitário, e membros do Conselho de Graduação da Universidade de São Paulo, os presentes ouviram as explicações relacionadas à iniciativa do Executivo Federal e deliberaram:
a) Considerando que se trata de anteprojeto complexo relativo à formação de profissionais de nível superior, com elevado padrão de qualidade, visando à integração com a sociedade, à promoção do exercício da cidadania e ao atendimento de necessidades definidas como de interesse público, voltado para a redução das desigualdades sociais;
b) Considerando que a “reforma é um estímulo à inovação do pensamento brasileiro” e de seu fortalecimento e inserção no cenário internacional;
c) Considerando que o anteprojeto apresenta inconstitucionalidades no que diz respeito à forma federativa, à independência dos poderes, à autonomia universitária, à autonomia das instituições privadas, a princípios educacionais e a algumas das garantias que tornam efetivo o dever do Estado com a educação, além de alterar, de forma substancial, dispositivos fundamentais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9394 de 1996) e do Plano Nacional de Educação;
d) Considerando que uma Universidade deve ter como objetivo principal a criação e a transmissão de conhecimento, de modo a gerar base sólida para o desenvolvimento nacional e a inserção do país na comunidade internacional;
e) Considerando que o anteprojeto prioriza a orientação universitária voltada às questões regionais, com possível prejuízo para as nacionais;
f) Considerando a eventual priorização de interesses paroquiais em detrimento dos gerais, no âmbito das IES;
g) Considerando, sobretudo, que as IES públicas, bem assim as fundações e institutos de pesquisa públicos, porque mantidos com recursos extraídos da comunidade, só se justificam se a formação e os resultados decorrentes propiciarem à sociedade resultados com níveis de excelência;
h) Considerando que os princípios basilares sobre os quais radica a idéia de universidade, em particular da USP, têm como função social a valorização da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão, respeito à autonomia institucional, à liberdade de pensar, ao pluralismo acadêmico e à internacionalização do conhecimento;
E entendendo que:
a) o documento não permite antever, claramente, o projeto de universidade proposto;
b) o prazo assinado para manifestação da comunidade acadêmica é demasiado exíguo, prejudicando a apresentação de sugestões tendentes a eventual aperfeiçoamento do escopo da lei, não obstante alguns pontos meritórios que se deduzem da leitura do texto;
c) a proposta do MEC deve ser objeto de ampla discussão na comunidade acadêmica;
d) a ser mantida essa versão, a aprovação do anteprojeto pode gerar efeitos de médio e longo prazo, comprometedores da qualidade da formação educacional dos brasileiros, que deve ser também focada no ensino fundamental;
e) o viés assistencialista não contribuirá para a formação de pessoal apto a construir um país que gere conhecimento e não seja caudatário de outras nações nem soluciona problemas recorrentes da educação superior brasileira tais como equidade, acesso e permanência nas IES, descentralização e controle de atividades, financiamento da educação pública, competências normativas e executivas dos diversos sistemas de ensino, regime jurídico das instituições públicas e sua autonomia frente aos governos mantenedores, dentre outros;
f) “é missão estratégica da educação superior brasileira a consolidação de uma nação soberana, democrática, inclusiva e capaz de gerar emancipação social”;
os participantes da reunião extraordinária do Conselho de Graduação da USP manifestam sua preocupação com a escassa discussão de um projeto da relevância do apresentado, pois “o futuro da nação está intrinsecamente vinculado à educação superior” e reivindicam a dilação, em tempo necessário, do prazo previsto para o encaminhamento de sugestões que aperfeiçoem o anteprojeto.
Universidade de São Paulo em 17/1/2005.