AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA E ELEIÇÃO PARA REITOR E VICE-REITOR NA UNESP

 Estamos diante de mais uma eleição para reitor e vice-reitor. O Conselho Universitário (CO), ao realizar a reforma estatutária, submeteu-se passivamente à política das leis federais de restrição à autonomia universitária, as quais impuseram um retrocesso aos processos democráticos que vinham sendo observados. Portanto, esse processo eleitoral estará submetido às Leis n.º 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a de n.º 9125/95 (regulamentação da escolha de dirigentes universitários), incorporadas ao Estatuto da UNESP.

As experiências anteriores de escolha para reitor e vice apontavam para a consolidação de uma prática democrática na eleição dos dirigentes executivos da UNESP. Essa prática remonta ao ano de 1983. Naquele momento, a comunidade acadêmica representada pela Adunesp S. Sindical, DCE-HR e Comissão dos Funcionários, enfrentaram e venceram o conservadorismo e o autoritarismo da legislação e dos dirigentes, conquistando a consulta paritária para a eleição dos executivos.

O movimento de democratização da UNESP teve um importante impulso nesse momento. Essa luta propiciou ganhos concretos para a democracia no interior da universidade, não só expressa no Estatuto de 1988, como também em todas as consultas paritárias realizadas pelo Colégio Eleitoral desde então.  Portanto, chega-se à conclusão que não há nenhum fator que impeça a consulta paritária à comunidade.

Acrescente-se que juntamente com a consulta paritária havia procedimentos como o da inscrição por chapa (reitor/vice), com apresentação de planos de gestão e realização de debates entre os candidatos.  Além disso, devido o resultado da última eleição é fundamental a previsão do segundo turno caso tenhamos mais de dois candidatos inscritos e também a alteração na exigência de titulação dos candidatos de Professor Titular para Professor Doutor, ampliando assim os espaços de participação no processo eleitoral.

A UNESP, com sua prática anterior, já tinha encontrado uma forma de implementar processos democráticos de escolha de seus dirigentes. Embora o Estatuto não contemplasse certos procedimentos de eleição, esses eram encaminhados devido à vontade política da comunidade e de pactos consensuais realizados pela mesma através das suas diversas instâncias de tomada de decisões. Dessa forma, a atual subordinação do CO à aplicação dessa Lei Federal, feita em nome da observância da legalidade, mais uma vez, não se justifica e implica em um sério retrocesso político.

Faz-se necessária uma reflexão profunda sobre a autonomia universitária e a escolha dos dirigentes universitários. As recentes greves das Instituições de Ensino Superior (IES) federais e estaduais são demonstrações de resistência e descontentamento das comunidades universitárias em relação ao projeto privatista e elitista dos últimos governos federal e estadual. É inconcebível a autonomia universitária sem a democracia interna, principalmente no cenário atual que discute a reforma universitária. Portanto, é impossível dissociar a escolha de dirigentes das IES de uma concepção democrática de universidade.

Não podemos aceitar passivamente a imposição dessa legislação que representa um projeto contrário àquele que historicamente vem se construindo na luta por uma universidade pública, gratuita, democrática e de qualidade, comprometida com as necessidades da sociedade brasileira. Essa reflexão deve considerar, também, as recentes experiências de consultas paritárias das universidades federais, tendo algumas inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral do MEC.

Assim sendo, a Adunesp S. Sindical por meio deste documento, dirige-se ao Colégio Eleitoral, reivindicando a imediata restauração do processo de consulta democrática paritária para e eleição de Reitor e Vice-Reitor, rediscutindo, portanto, as normas aprovadas no CO.

 

 

São Paulo, 05 de agosto de 2004.

 

 

ADUNESP S. SINDICAL