De: Siqueira Neto Advogados
Enviado em: sexta-feira, 03 de junho de 2005
Assunto: SENTENÇA 5% - IPESP - Suspensão dos efeitos

      Prezados,

      Informamos que nos autos do Mandado de Segurança 1741/2003 – 9ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, onde a ADUNESP-SS obteve a segurança (sentença) para revogar de imediato e posteriormente devolver os valores descontados para o IPESP (5%), foi apresentado recurso pela Universidade e IPESP, objetivando suspender os efeitos da sentença, até julgamento final. O recurso foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

      Em razão disso, encontram-se suspensos os efeitos da decisão judicial proferida pela 9ª Vara da Fazenda Pública, até que os recursos (apelações) do IPESP e UNESP sejam definitivamente julgados pelo TJ/SP. Estamos estudando a possibilidade de nova medida judicial objetivando revogar a decisão do Tribunal, para restaurar os efeitos da sentença de Primeira Instância (suspensão do desconto de 5% e devolução dos valores).

      At.

Márcio Ferezin

-SIQUEIRA NETO ADVOGADOS-

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