COMUNICADO URGENTE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA ADUNESP

 Hoje, na data de 26/04/05, foi publicada no DOE a sentença do mandado de segurança coletivo da ADUNESP contra o desconto dos 5% a título de contribuição previdenciária instituída pela LC 943/03. A ação foi julgada PROCEDENTE pela 9ª Vara da Fazenda Pública, nos seguintes termos:

1741/053.03.029767-5 – M.S. ASSOCIAÇÃO DOCENTES UNIV. EST. “JULIO DE MESQUITA FILHO” – A.D. UNESP X REITOR DA UNIV. EST. PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” – UNESP E OUTRO

Tópico final da sentença:

Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da exigência fiscal criada pela Lei Complementar Estadual nº 943/03, de 23 de junho de 2003, desobrigando o impetrante do desconto de 5% a título de contribuição previdenciária para custeio de aposentadoria. Custas na forma da lei. Honorário advocatícios indevidos na espécie. Sentença sujeita ao reexame necessário. Expeça-se ofício para a autoridade impetrada, com cópia desta sentença, para imediata sustação dos descontos já a partir do mês de competência da impetração (dezembro de 2003), com a devolução dos valores descontados. P.R.I.

 Atenciosamente,

 Lara  Lorena