Srs.(as),

Na data de 26/04/2005 foi publicada no DOE a decisão judicial julgando PROCEDENTE a ação ingressada pela ADUNESP em face do reitor da UNESP e Governador do Estado de São Paulo contra a nova contribuição previdenciária de 5%. 

A sentença, ainda de primeira instância, desobriga o docente à contribuição previdenciária instituída pela Lei Complementar 943/03, determinando a sustação do desconto e a devolução dos valores retidos desde dezembro de 2003, bem como declarando incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei.

A ação foi ingressada em nome da ADUNESP como substituta processual dos docentes da UNESP. Embora haja entendimento processual que o julgado somente aproveitaria aos associados da entidade à data do ingresso da ação (cuja lista foi anexada ao processo), não há pronunciamento na sentença a esse respeito, sendo estendida, então, à toda a categoria dos docentes da UNESP.

Aguardamos o recurso da Universidade para que a ação seja julgada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Até que haja nova decisão judicial em contrário, ou suspensão dos efeitos dessa sentença, a decisão está vigente.

Aconselhamos, a despeito do trâmite processual da ação, a fim de agilizar as informações, que cada docente realize pedido administrativo de suspensão do desconto de 5% e devolução dos valores, anexando cópia da sentença que está sendo encaminhada à ADUNESP.

 

Atenciosamente,

 

Lara Lorena

Siqueira Neto Advogados