Srs.(as),
Na
data de 26/04/2005 foi publicada no DOE a decisão judicial julgando PROCEDENTE a
ação ingressada pela ADUNESP em face do reitor da UNESP e Governador
do Estado de São Paulo contra a nova contribuição previdenciária de 5%.
A
sentença, ainda de primeira instância, desobriga o docente
à contribuição previdenciária instituída pela Lei Complementar
943/03, determinando a sustação do desconto e a devolução dos
valores retidos desde dezembro de 2003, bem como declarando incidentalmente a
inconstitucionalidade da Lei.
A
ação foi ingressada em nome da ADUNESP como substituta processual dos docentes
da UNESP. Embora haja entendimento processual que o julgado somente aproveitaria
aos associados da entidade à data do ingresso da ação (cuja lista foi anexada
ao processo), não há pronunciamento na sentença a esse respeito, sendo
estendida, então, à toda a categoria dos
docentes da UNESP.
Aguardamos
o recurso da Universidade para que a ação seja julgada em segunda instância
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Até
que haja nova decisão judicial em contrário, ou suspensão dos efeitos dessa
sentença, a decisão está vigente.
Aconselhamos,
a despeito do trâmite processual da ação, a fim de agilizar as informações, que
cada docente realize pedido administrativo de suspensão do desconto de 5% e
devolução dos valores, anexando cópia da sentença que está sendo
encaminhada à ADUNESP.
Atenciosamente,
Lara
Lorena
Siqueira
Neto Advogados