Secretaria Geral da Unesp
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PORTARIA UNESP Nº 461, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre a organização de Conselhos de Curso de Graduação nas Unidades Diferenciadas e no Campus do Litoral Paulista/São Vicente

O Reitor da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, nos termos do inciso XXIII do art. 34 do Estatuto e do inciso III do art. 24 do Regimento Geral da Unesp:

Considerando a criação do Campus do Litoral Paulista/São Vicente (Res. Unesp-25, de 12/5/1999) bem como das Unidades Diferenciadas e de seus respectivos cursos (Resoluções Unesp publicadas no D.O. 11/4/2003);

Considerando as providências já tomadas para a instalação dessas Unidades e de seus cursos, no que diz respeito à contratação de docentes, à implementação do projeto pedagógico dos cursos e à gestão do trabalho pedagógico na Unidade, bem como seu funcionamento por um período de três anos, durante o qual já tiveram ingresso três turmas;

Considerando a necessidade de coordenar as ações relativas às questões técnico-acadêmicas para o bom funcionamento dos cursos nas Unidades Diferenciadas e para a garantia de ensino, pesquisa e extensão de qualidade, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - A Coordenação das atividades de ensino, pesquisa e extensão de cada um dos cursos de graduação das Unidades Diferenciadas e do Campus do Litoral Paulista/São Vicente será exercida por um Conselho de Curso de Graduação, presidido pelo Coordenador de Curso.

Parágrafo único - O Coordenador de Curso será substituído, em seus impedimentos, por um Subcoordenador.

Artigo 2º - O Conselho de Curso será composto por, no mínimo, 8 representantes do corpo docente e por 2 representante dos alunos, escolhidos entre seus pares, além do Coordenador Executivo, que é seu membro nato.

§ 1° - O mandato dos membros será de dois anos para os representantes docentes e de 1 ano para o representante discente, permitida a recondução, devendo vencer, em anos alternados, o mandato de metade dos membros docentes.

§ 2° - Os mandatos do Coordenador e do Subcoordenador, com a duração de 2 anos, extinguir-se-ão ao término dos respectivos mandatos junto ao Conselho de Curso de Graduação, permitida uma recondução sucessiva.

§ 3° - O Coordenador e o Subcoordenador serão indicados pelo Coordenador Executivo da Unidade, dentre os membros do Conselho de Curso.

Artigo 3º - Compete ao Conselho de Curso de Graduação:

I - Coordenar as ações relativas ao ensino, pesquisa e extensão no âmbito do curso de graduação;

II - estabelecer, acompanhar e avaliar a proposta pedagógica do Curso, a ser submetida à apreciação dos colegiados superiores da Universidade, nela incluindo-se:

a) a definição da estrutura curricular - de conformidade com a definição de objetivos e do perfil dos profissionais a serem formados - dos processos de avaliação do ensino, dos mecanismos de articulação horizontal e vertical dos componentes curriculares;

b) a aglutinação dos componentes curriculares em áreas ou conjunto de disciplinas, para efeito de desenvolvimento do trabalho pedagógico e de contratação dos docentes;

III - propor normas relativas a estágios curriculares e trabalho de graduação, sempre que presentes na estrutura curricular do curso;

IV - definir e programar atividades complementares com o objetivo de enriquecer o projeto pedagógico;

V - elaborar propostas de alteração ou reestruturação curricular dos cursos de graduação, enviando-as ao Coordenador Executivo para o devido encaminhamento aos colegiados competentes;

VI - coordenar o processo de distribuição e atribuição de aulas entre os docentes do curso;

VII-
ver atividades que visem à reflexão sobre questões de ensino;

VIII - promover estudos sobre o perfil dos alunos, seu desempenho e avaliação, tendo em vista o projeto pedagógico;


IX- apreciar os pedidos de aproveitamento de estudos, ouvidos os professores das respectivas disciplinas;

X - propor, ouvidos os professores do curso, diretrizes para a elaboração do horário das atividades programadas do curso e definir o referido horário;

XI - coordenar o processo de orientação dos alunos por ocasião da matrícula;


XII- elaborar as normas para transferência, obedecidas as normas fixadas pela Resolução Unesp específica;

XIII - encaminhar para o Coordenador Executivo o número de vagas disponíveis para transferência, obedecidas as normas da UNESP;

XIV- coordenar as ações necessárias para a realização do processo de transferência, desde a elaboração do Edital, até a execução do processo, encaminhando seus resultados ao Coordenador Executivo;

XV - elaborar, com o auxílio do corpo docente do Curso, o calendário anual de atividades, respeitadas as diretrizes estabelecidas no calendário escolar da Unesp;

XVI - realizar, anualmente, a avaliação do curso, considerando o aproveitamento dos alunos e o desempenho dos docentes;

XVII - acompanhar o desempenho didático dos docentes, propondo mecanismos para implementação de melhorias;

XVIII - acompanhar o aproveitamento dos alunos, propondo equacionamento e solução para eventuais problemas que surjam nesse âmbito;

XIX - propor aos colegiados superiores a alteração do número de vagas iniciais do curso e normas para o Vestibular;

XX - elaborar, com o auxílio do corpo docente, o Plano Global de Atividades do Curso, no que diz respeito às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão e encaminhá-lo ao Coordenador Executivo;

XXI - elaborar, anualmente, com o auxílio do corpo docente, o relatório de atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, desenvolvidas no Curso e encaminhá-lo ao Coordenador Executivo;

XXII - exercer quaisquer outras atribuições necessárias à coordenação do trabalho pedagógico, de modo a garantir o bom desenvolvimento das atividades de ensino;

XXIII - realizar a avaliação, seleção e encaminhamento dos alunos que participarão do Programa de Apoio ao Estudante, diretamente subordinado à Pró-Reitoria de Extensão Universitária;

XXIV - avaliar os projetos e eventos de extensão, sob a coordenação de docentes, seguindo regulamentação estabelecida pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária;

XXV - buscar junto à comunidade, órgãos governamentais e não-governamentais, parcerias que deverão ser formuladas através de projetos, segundo a regulamentação estabelecida pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária, para atividades de extensão;

XXVI - criar cursos de extensão universitária que objetivem à socialização do conhecimento acadêmico;

XXVII - Criar, fomentar e avaliar grupos de pesquisa;

XXVIII - Apreciar planos trienais de pesquisa dos docentes;

XXIX - Avaliar e selecionar projetos de iniciação científica para o PIBIC;

XXX - Estimular a participação de professores e alunos em eventos científicos.

Artigo 4º - Cabe ao Coordenador de Curso de Graduação e, nos seus impedimentos, ao Subcoordenador:

I - presidir o Conselho de Curso de Graduação e representá-lo, quando necessário;

II - cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho de Curso de Graduação, previstas no art. 3°;

III - exercer outras atribuições que se insiram no âmbito das competências da Coordenação de atividades de ensino, pesquisa e extensão do Curso de Graduação;

Artigo 5º - O Coordenador de Curso reportar-se-á diretamente ao Coordenador Executivo da Unidade Diferenciada e será seu substituto em seus impedimentos.

Parágrafo único - Caso haja mais de um Coordenador de Curso, o Coordenador Executivo indicará qual deles será seu substituto.

Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9-4-2005. (Proc. 183/50/02/2003).

DOE nº 184, de 28/09/2005, p. 39
Ret. DOE nº 186,  de 30/09/2005, p. 39

FIM DO DOCUMENTO