PORTARIA UNESP Nº 461,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe
sobre a organização de Conselhos de Curso de Graduação nas Unidades
Diferenciadas e no Campus do Litoral Paulista/São Vicente
O Reitor da
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, nos termos
do inciso XXIII do art. 34 do Estatuto e do inciso III do art. 24 do
Regimento Geral da Unesp:
Considerando a criação do Campus do Litoral Paulista/São Vicente (Res.
Unesp-25, de 12/5/1999) bem como das Unidades Diferenciadas e de
seus respectivos cursos (Resoluções Unesp publicadas no D.O.
11/4/2003);
Considerando as providências já tomadas para a instalação dessas
Unidades e de seus cursos, no que diz respeito à contratação de
docentes, à implementação do projeto pedagógico dos cursos e à
gestão do trabalho pedagógico na Unidade, bem como seu funcionamento
por um período de três anos, durante o qual já tiveram ingresso três
turmas;
Considerando a necessidade de coordenar as ações relativas às
questões técnico-acadêmicas para o bom funcionamento dos cursos nas
Unidades Diferenciadas e para a garantia de ensino, pesquisa e
extensão de qualidade, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A Coordenação das atividades de ensino, pesquisa e
extensão de cada um dos cursos de graduação das Unidades
Diferenciadas e do Campus do Litoral Paulista/São Vicente será
exercida por um Conselho de Curso de Graduação, presidido pelo
Coordenador de Curso.
Parágrafo
único - O Coordenador de Curso será substituído, em seus
impedimentos, por um Subcoordenador.
Artigo 2º - O Conselho de Curso será composto por, no mínimo, 8
representantes do corpo docente e por 2 representante dos alunos,
escolhidos entre seus pares, além do Coordenador Executivo, que é
seu membro nato.
§ 1° - O
mandato dos membros será de dois anos para os representantes
docentes e de 1 ano para o representante discente, permitida a
recondução, devendo vencer, em anos alternados, o mandato de metade
dos membros docentes.
§ 2° - Os
mandatos do Coordenador e do Subcoordenador, com a duração de 2
anos, extinguir-se-ão ao término dos respectivos mandatos junto ao
Conselho de Curso de Graduação, permitida uma recondução sucessiva.
§ 3° - O
Coordenador e o Subcoordenador serão indicados pelo Coordenador
Executivo da Unidade, dentre os membros do Conselho de Curso.
Artigo 3º - Compete ao Conselho de Curso de
Graduação:
I
- Coordenar as ações relativas ao ensino, pesquisa e extensão no
âmbito do curso de graduação;
II -
estabelecer, acompanhar e avaliar a proposta pedagógica do Curso, a
ser submetida à apreciação dos colegiados superiores da
Universidade, nela incluindo-se:
a) a definição
da estrutura curricular - de conformidade com a definição de
objetivos e do perfil dos profissionais a serem formados - dos
processos de avaliação do ensino, dos mecanismos de articulação
horizontal e vertical dos componentes curriculares;
b) a
aglutinação dos componentes curriculares em áreas ou conjunto de
disciplinas, para efeito de desenvolvimento do trabalho pedagógico e
de contratação dos docentes;
III - propor
normas relativas a estágios curriculares e trabalho de graduação,
sempre que presentes na estrutura curricular do curso;
IV - definir e
programar atividades complementares com o objetivo de enriquecer o
projeto pedagógico;
V - elaborar
propostas de alteração ou reestruturação curricular dos cursos de
graduação, enviando-as ao Coordenador Executivo para o devido
encaminhamento aos colegiados competentes;
VI - coordenar
o processo de distribuição e atribuição de aulas entre os docentes
do curso;
VII- ver
atividades que visem à reflexão sobre questões de ensino;
VIII - promover estudos sobre o perfil dos
alunos, seu desempenho e avaliação, tendo em vista o projeto
pedagógico;
IX- apreciar
os pedidos de aproveitamento de estudos, ouvidos os professores das
respectivas disciplinas;
X - propor,
ouvidos os professores do curso, diretrizes para a elaboração do
horário das atividades programadas do curso e definir o referido
horário;
XI - coordenar o processo de orientação dos
alunos por ocasião da matrícula;
XII- elaborar
as normas para transferência, obedecidas as normas fixadas pela
Resolução Unesp específica;
XIII - encaminhar para o Coordenador Executivo o
número de vagas disponíveis para transferência, obedecidas as normas
da UNESP;
XIV- coordenar
as ações necessárias para a realização do processo de transferência,
desde a elaboração do Edital, até a execução do processo,
encaminhando seus resultados ao Coordenador Executivo;
XV - elaborar,
com o auxílio do corpo docente do Curso, o calendário anual de
atividades, respeitadas as diretrizes estabelecidas no calendário
escolar da Unesp;
XVI -
realizar, anualmente, a avaliação do curso, considerando o
aproveitamento dos alunos e o desempenho dos docentes;
XVII -
acompanhar o desempenho didático dos docentes, propondo mecanismos
para implementação de melhorias;
XVIII -
acompanhar o aproveitamento dos alunos, propondo equacionamento e
solução para eventuais problemas que surjam nesse âmbito;
XIX - propor
aos colegiados superiores a alteração do número de vagas iniciais do
curso e normas para o Vestibular;
XX - elaborar,
com o auxílio do corpo docente, o Plano Global de Atividades do
Curso, no que diz respeito às atividades de ensino, de pesquisa e de
extensão e encaminhá-lo ao Coordenador Executivo;
XXI -
elaborar, anualmente, com o auxílio do corpo docente, o relatório de
atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, desenvolvidas no
Curso e encaminhá-lo ao Coordenador Executivo;
XXII - exercer
quaisquer outras atribuições necessárias à coordenação do trabalho
pedagógico, de modo a garantir o bom desenvolvimento das atividades
de ensino;
XXIII -
realizar a avaliação, seleção e encaminhamento dos alunos que
participarão do Programa de Apoio ao Estudante, diretamente
subordinado à Pró-Reitoria de Extensão Universitária;
XXIV - avaliar
os projetos e eventos de extensão, sob a coordenação de docentes,
seguindo regulamentação estabelecida pela Pró-Reitoria de Extensão
Universitária;
XXV - buscar
junto à comunidade, órgãos governamentais e não-governamentais,
parcerias que deverão ser formuladas através de projetos, segundo a
regulamentação estabelecida pela Pró-Reitoria de Extensão
Universitária, para atividades de extensão;
XXVI - criar
cursos de extensão universitária que objetivem à socialização do
conhecimento acadêmico;
XXVII - Criar,
fomentar e avaliar grupos de pesquisa;
XXVIII - Apreciar planos trienais de pesquisa dos
docentes;
XXIX - Avaliar
e selecionar projetos de iniciação científica para o PIBIC;
XXX -
Estimular a participação de professores e alunos em eventos
científicos.
Artigo 4º -
Cabe ao Coordenador de Curso de Graduação e, nos seus impedimentos,
ao Subcoordenador:
I - presidir o
Conselho de Curso de Graduação e representá-lo, quando necessário;
II - cumprir e
zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho de Curso de
Graduação, previstas no art. 3°;
III - exercer
outras atribuições que se insiram no âmbito das competências da
Coordenação de atividades de ensino, pesquisa e extensão do Curso de
Graduação;
Artigo 5º - O
Coordenador de Curso reportar-se-á diretamente ao Coordenador
Executivo da Unidade Diferenciada e será seu substituto em seus
impedimentos.
Parágrafo
único - Caso haja mais de um Coordenador de Curso, o Coordenador
Executivo indicará qual deles será seu substituto.
Artigo 6º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 9-4-2005. (Proc. 183/50/02/2003).
DOE nº 184, de
28/09/2005, p. 39
Ret. DOE nº
186, de 30/09/2005, p. 39
FIM DO
DOCUMENTO
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