Esclarecimentos sobre as contas bancárias dos
servidores públicos devido ao contrato firmado
entre o Governo do Estado de São Paulo e o Banco
Nossa Caixa que estão centralizadas na
instituição financeira do Estado de S. Paulo até
março de 2012.
O Banespa divulgou material publicitário se valendo do contrato existente, transcrevendo parte de cláusula pertinente à isenção de tarifas para determinados produtos. A questão que surge fundamentalmente é a seguinte: está autorizado o Banco Nossa Caixa a realizar cobrança no que se refere aos outros produtos que não aqueles citados no material promocional do Banespa, mesmo em se tratando de conta salário? A resolução do Banco Central que trata da regulamentação da "conta-salário" para os servidores públicos somente passará a vigorar em 2012. A partir do mencionado ano, o servidor poderá gozar dos mesmos benefícios que os trabalhadores do setor privado, escolhendo o banco em que a remuneração será depositada, sem ter de pagar tarifas nem CPMF pela transferência para conta corrente da mesma titularidade. Poderá ainda optar por receber o salário e movimentá-lo na própria conta-salário, mas nesse caso, ela só poderá ser movimentada por meio de cartão magnético, fornecido gratuitamente pelo banco. Não tem direito a cheque, não pode receber créditos de outras fontes, nem depósitos, apenas o salário do empregado. Tem direito a cinco saques, duas consultas em terminais de auto-atendimento e não pode realizar aplicações. Mas ressalta-se isso só ocorrerá em 2012. Portanto, não existindo no momento, a conta-salário para o servidor público com isenção de tarifas e possibilidade de livre escolha de instituição financeira continua valendo as mesmas regras até então existentes para essa espécie de conta de depósito bancário, onde ela é destinada a receber depósitos à vista decorrentes de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Ela não é movimentável por cheques e é isenta da cobrança de tarifas. O instrumento contratual é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora. Não está sujeita aos regulamentos aplicáveis às demais contas de depósitos. Dessa forma, o Banespa ao informar que o contrato entre o Governo do Estado e o Banco Nossa Caixa garante a isenção de algumas tarifas, o faz buscando oferecer os seus produtos aos seus clientes, ou seja, busca alardear que o banco oficial que é depositário dos salários dos servidores, poderá cobrar tarifas que não são cobradas se os clientes transferirem seus saldos para o Banespa. O fato a ser ressaltado é que muito embora exista a previsão de cobrança de tarifas, o Banco Nossa Caixa está oferecendo algumas isenções que não seriam oferecidas no momento para a conta-salário, sendo que as tarifas que ele poderá cobrar tem respaldo legal para tanto. O comunicado do Banespa faz parte da disputa e manutenção de clientes com o Banco Nossa Caixa, se valendo do contrato firmado pelo Governo do Estado e o Banco Nossa Caixa, naquilo que lhe convém.
Eduardo Surian Matias |