2007 - o fim da autonomia universitária!
Atenção para o Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007 (a
que só conseguimos acesso ontem, dia 16/01), que cria a
Secretaria do Ensino Superior:
• As universidades públicas paulistas são "entidades vinculadas"
à Secretaria de Ensino Superior (§ único do Artigo 3º.).
• Compete ao Secretário de Ensino Superior "decidir sobre as
proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos
subordinados e das entidades vinculadas à Secretaria" (item c do
Artigo 24º.).
• O CRUESP integra a estrutura básica da Secretaria (Artigo
3º.).
• O CRUESP agora tem como presidente um secretário de Estado!
(Artigo 42º.).
• Além disto, um outro fator muito importante (e talvez o mais
grave) é a presença, no CRUESP, de três membros (mesmo número de
reitores) indicados pelo governador (Secretário de Ensino
Superior; Secretário da Educação e Secretário de
Desenvolvimento) (Artigo 42º.).