25 de novembro de 2005

Reforma da Previdência II: agora é o Governador!

 

Colegas:

 

Dando seqüência à nefasta reforma previdenciária do Governo Lula, o Governador Alckmin encaminhou à ALESP um Projeto de Lei Complementar (PLC 30) relativo à criação do São Paulo Previdência (SPPREV), entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM).


A primeira e grande violência é que o Governador solicita que o projeto seja apreciado em caráter de urgência, ou seja, ainda neste ano de2005.

O texto deste projeto já está na página da Adunicamp. Não deixe de conferir.

Sob qualquer ponto de vista, o referido projeto representa um ataque ao funcionalismo público. Nesse sentido, cabe chamar a atenção para alguns aspectos preocupantes:

1) nos artigos 5, 9 e 13, vemos que, dos oito membros do Conselho Administrativo, quatro seriam indicados pelo Governador;

- todos os cinco diretores executivos são também indicados pelo Governador (o artigo 23 define o salário destes diretores: R$ 9.667,00);

- o presidente e o suplente do Conselho Fiscal seriam indicados pelo Governador.

2) no artigo 32, vemos que a constituição do fundo com finalidade previdenciária seria efetuada com base em contribuições previdenciárias mensais dos servidores públicos, ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, dos agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformados, e dos respectivos pensionistas, e também em contribuição previdenciária do Estado. O grande problema é que os valores não estão indicados.

3) O artigo 27 diz: “Os valores dos benefícios pagos pela SPPREV serão computados para efeito de cumprimento de vinculações legais e constitucionais de gastos em áreas específicas, bem como poderão ser deduzidos do repasse obrigatório de recursos a outras entidades,órgãos ou Poderes dos quais os inativos, ou respectivos beneficiários, forem originários.” Como bem observa o Informativo Adusp nº 201: “Engana-se, portanto,quem imagina que o PLC 30 poderia trazer algum alívio às finanças das universidades ou que, finalmente, os recursos destinados para efeitos previdenciários não fossem considerados no item ‘Manutenção e Desenvolvimento do Ensino’. Ao contrário, à margem da discussão conceitual, o Governador tenta legislar visando a tornar legal a inclusão dos aposentados e pensionistas nas parcas verbas vinculadas constitucionalmente à Educação no Estado de São Paulo.”

 

O Fórum das Seis e outras entidades do funcionalismo organizam-se para barrar mais esta agressão ao funcionalismo público. Precisamos estar atentos e dispostos a manifestar nossa rejeição.

 

Atenciosamente,

A diretoria