Reforma da Previdência II: agora é o Governador!
Colegas:
Dando
seqüência à nefasta reforma previdenciária do Governo Lula, o Governador
Alckmin encaminhou à ALESP um Projeto de Lei Complementar (PLC 30) relativo à
criação do São Paulo Previdência (SPPREV), entidade gestora do Regime Próprio
de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e do Regime Próprio de Previdência
dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM).
A primeira e grande violência é que o Governador solicita que o projeto seja
apreciado em caráter de urgência, ou seja, ainda neste ano de2005.
O
texto deste projeto já está na página da Adunicamp.
Não deixe de conferir.
Sob
qualquer ponto de vista, o referido projeto representa um ataque ao
funcionalismo público. Nesse sentido, cabe chamar a atenção para alguns
aspectos preocupantes:
1)
nos artigos 5, 9 e 13, vemos que, dos oito membros do Conselho Administrativo,
quatro seriam indicados pelo Governador;
-
todos os cinco
diretores executivos são também indicados pelo Governador (o artigo 23 define
o salário destes diretores: R$ 9.667,00);
-
o presidente e o
suplente do Conselho Fiscal seriam indicados pelo Governador.
2)
no artigo 32, vemos que a constituição do fundo com finalidade previdenciária
seria efetuada com base em contribuições previdenciárias mensais dos
servidores públicos, ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, dos
agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformados, e dos respectivos
pensionistas, e também em contribuição previdenciária do Estado. O grande
problema é que os valores não estão indicados.
3)
O artigo 27 diz: “Os valores dos benefícios pagos pela SPPREV serão
computados para efeito de cumprimento de vinculações legais e constitucionais
de gastos em áreas específicas, bem como poderão ser deduzidos do repasse
obrigatório de recursos a outras entidades,órgãos ou Poderes dos quais os
inativos, ou respectivos beneficiários, forem originários.” Como bem observa
o Informativo Adusp nº 201: “Engana-se, portanto,quem imagina que o PLC 30
poderia trazer algum alívio às finanças das universidades ou que, finalmente,
os recursos destinados para efeitos previdenciários não fossem considerados no
item ‘Manutenção e Desenvolvimento do Ensino’. Ao contrário, à margem da
discussão conceitual, o Governador tenta legislar visando a tornar legal a
inclusão dos aposentados e pensionistas nas parcas verbas vinculadas
constitucionalmente à Educação no Estado de São Paulo.”
O
Fórum das Seis e outras entidades do funcionalismo organizam-se para barrar
mais esta agressão ao funcionalismo público. Precisamos estar atentos e
dispostos a manifestar nossa rejeição.
Atenciosamente,
A diretoria