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Ações
Gatilho:
Em 1990, a Adusp ajuizou ação coletiva reivindicando o pagamento, a
todos os seus associados, dos reajustes referentes aos gatilhos, que o
governo deixou de pagar em 1987. A referida ação judicial tramitou no
judiciário trabalhista, tendo sido vitoriosa em 1ª e 2ª instância. Estão
representados nesta ação, portanto, todos os docentes da USP que eram
associados da Adusp em 1987 e que não haviam patrocinado individualmente
esta causa. Todos os que já tinham causas idênticas foram nominalmente
excluídos da ação coletiva. No julgamento de 2ª instância, porém, o
TRT entendeu determinar o desdobramento da ação em duas, julgando-se
competente, apenas, para encaminhar a causa dos docentes contratados pela
CLT e remeteu a ação dos docentes estatutários para o Judiciário
estadual comum. Desse modo, para os docentes contratados pela CLT, nossos
advogados estão procedendo à execução das decisões já referidas.
Para os docentes efetivos ou contratados com base no ESUSP, que são a
maioria, o processo teve praticamente que recomeçar, tendo inicialmente a
Adusp que vencer a decisão de primeira instância de não aceitar o
direito dela de representar seus associados em juízo, saindo vitoriosa no
pleito.
Andamento
Atual:
4ª Vara da Fazenda Pública - Processo nº 597/96 -Reconhecido o
direito da Adusp de representar seus associados em juízo, a ação foi
considerada procedente em 1ª instância, já tendo sido apresentado o
recurso da USP.
A ação foi julgada procedente em 2ª
instância e se encontra para execução do acórdão na Vara da Fazenda Pública.
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