Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo - S. Sind.

Texto extraído do Diário Oficial de 17/02/2006, página 54.
Departamento de Recursos Humanos

Apostila da Diretora, de 14-2-2005

Declarando que, em cumprimento à decisão proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da ação judicial proposta pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES, por sua Seção Sindical - ADUSP (autos judiciais 597/96), confirmada pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça na Apelação Cível 263.839-5/6, e, em cumprimento à obrigação de fazer, determinada pelo mesmo Juízo, são apostilados os títulos dos docentes abaixo relacionados para deles constar que, nos termos da Lei Complementar Estadual 535/88, têm direito, de acordo com a petição inicial e do demonstrativo que a acompanha, a ver a) incorporados aos vencimentos ou proventos o percentual de 32,96% correspondente, no mês de dezembro de 1987, a diferença existente entre os reajustes devidos e os efetivamente pagos; b) pagas as diferenças de vencimentos, vencidas e vincendas, decorrentes do não pagamento dos gatilhos no segundo semestre de 1987, acrescidas da correção monetária e juros legais; c) pago, a título de indenização, o valor relativo à correção monetária da diferença entre as épocas em que os quatro primeiros gatilhos (março, abril, maio e junho de 1987) deveriam ter sido pagos e aquelas em que efetivamente o foram, acrescidas de correção monetária e juros legais. (Proc. USP 04.1.145.1.2):"