19 de agosto de 2005

PEC Paralela amplia integralidade de proventos

Com a conclusão da votação da Emenda Constitucional (EC) 47/05, conhecida como “PEC Paralela”, no final de junho passado, o Congresso Nacional acabou por devolver aos servidores públicos alguns dos direitos que lhes haviam sido retirados pela Reforma da Previdência encaminhada pelo atual governo, quando da aprovação da EC 41/03.

Dentre as modificações que passaram a vigorar após a promulgação da EC 47/05, merecem destaque a ampliação do direito à integralidade e paridade dos proventos de aposentadoria a todos os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2004 (aposentados ou não nesta data); a exclusão das parcelas de natureza indenizatória do teto de remuneração; a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal adotarem o limite único remuneratório, que corresponderá ao subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (limitado a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF), ficando os deputados estaduais, distritais e os vereadores excluídos dessa regra.

Merece destaque o fato de que, no caso dos servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998, para cada ano de contribuição que exceder o limite de 35/30 anos, será diminuído um ano do limite de idade do art. 40 da Constituição (60/55), sem redutor no valor dos proventos. Além de 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. Também nesse caso são asseguradas a integralidade e a paridade.

No que concerne à relevante questão da forma de ingresso no serviço público e da possibilidade de trânsito do servidor em diferentes cargos da administração, o cotejo do previsto nos artigos 2o e 6o da EC 41/03 já havia flexibilizado o critério de ingresso, não se exigindo, expressamente, que esse ingresso tenha se dado em cargo efetivo da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, podendo ocorrer em qualquer esfera da federação (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Além disso, o ingresso no serviço público não veda a trânsito do servidor em outros cargos da Administração. Vale dizer, o primeiro ingresso definirá as regras e o regime de aposentadoria do servidor, independentemente do fato de este servidor vir a tomar posse em outros cargos na mesma carreira. Para tanto, é recomendável que não haja solução de continuidade na prestação do serviço público, na relação entre o servidor e a Administração. Esse entendimento foi referendado pela Advocacia Geral da União, por intermédio do Parecer GM 013, de 11/12/2000, publicado no DOU de 13.12.2000.

Possibilidades de aposentadoria

Com as modificações ora aprovadas, a sistematização das regras de aposentação indica as seguintes situações:

1) Servidores aposentados ou elegíveis1 antes da EC 41/03 - (até 31/12/03)

  • Aposentadoria regida pelos artigos 3º e 7º da EC 41/03
  • Integralidade e paridade2
  • Abono de permanência para os elegíveis e contribuição previdenciária para os inativos.

2) Servidores aposentados após a EC 41/03 (a partir de 1/01/04) – esse grupo subdivide-se em três, de acordo com a data de ingresso do servidor no serviço público:

2.1 - Servidores que ingressaram até 16/12/98 – art. 2º da EC 41/03 e art. 3º da EC nº 47/05. Esses servidores possuem agora duas regras de aposentação: uma prevista no art. 2º da EC 41/03 e outra introduzida pelo art. 3º da EC 47/05):

    2.1.1 - Aposentadoria regida pelo Art. 2º da EC 41/03 (opção pelo art. 6º da EC 41/03 e pela regra geral do art. 40 da CF) (desvantajosa)

    • 53/48 anos de idade
    • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria
    • 35/30 anos de contribuição
    • Pedágio (20%) e redutor (3,5% ou 5%)
    • Integralidade e paridade (com a aprovação da PEC Paralela uma vez que originalmente nessa opção haveria o fim da integralidade e da paridade)
    • Abono de permanência para os elegíveis e contribuição previdenciária para os inativos

    2.1.2 - Regra do art. 3º da EC nº 47/05 (PEC Paralela) - (além de optar pelas regras dos arts. 2º e 6º da EC 41/03 e do art. 40 da CF):

    • 35/30 anos de contribuição
    • 25 anos de efetivo exercício no serviço público
    • 15 anos de carreira
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
    • Para cada ano de contribuição que exceder o limite de 35/30 anos, será diminuído um ano do limite de idade do art. 40 (60/55 anos).
    • Não há redutor no valor dos proventos
    • Integralidade e paridade

2.2 - Servidores que ingressaram entre 16/12/98 e 31/12/03 – art. 6º da EC 41/03 e arts. 2º e 5º da EC nº 47/05:

  • Aposentadoria regida pelo art. 6º da EC 41/03
  • 60/55 anos de idade
  • 35/30 anos de contribuição
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público
  • 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
  • Integralidade e paridade

2.3 - Servidores que ingressaram a partir de 01/01/2004 – regra geral - art. 40 da CF.

  • 60/55 anos de idade
  • 35/30 anos de contribuição
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
  • Fim da integralidade e da paridade - proventos calculados e reajustados de acordo com as regras permanentes (§ 3º, §8º e §17 do art. 40 da CF/88)
  • Abono de permanência para os elegíveis e contribuição previdenciária para os inativos

No caso de servidores da USP, sempre que solicitado, o Serviço de Contagem de Tempo, vinculado ao Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria de Administração Geral, emite um documento que discrimina em qual ou quais modalidades de aposentadoria o interessado pode se aposentar, e o tempo a cumprir para adquirir esse direito em cada caso. É importante nessa hora verificar se os dados conferem e optar pela melhor possibilidade que se apresente. A Assessoria Jurídica da Adusp encontra-se à disposição dos filiados para quaisquer orientações nesse momento, ou sempre que for o caso.

Notas
1 Elegíveis são todos os servidores que já preencheram os requisitos para a aposentadoria, sem ter exercido o direito.
2 Extensão, aos servidores inativos, dos reajustes e aumentos concedidos aos servidores ativos