| From: "Sintunesp Botucatu" <sintunesp@uol.com.br> To: Date: Wed, 5 May 2010 08:47:27 -0300
Prezados Servidores,
O direito à aposentadoria especial do servidor
público estatutário está garantido desde 1988 na Constituição
Federal, mas infelizmente até hoje não existe lei que
regulamente esse direito na prática.
O Supremo Tribunal Federal, diante da omissão
legislativa, utilizando-se da analogia, vem decidindo pela
aplicação da legislação privada de forma a garantir o exercício
do direito de aposentadoria especial ao servidor estatutário.
Não existe necessidade do envio de documentos
para a propositura de ação, pois o
O SINTUNESP, está
ajuizando uma medida judicial junto ao STF, objetivando o
cumprimento pela UNESP do entendimento já esposado pelo próprio
STF, ação esta em que todos os servidores associados ao
SINTUNESP, estarão processualmente representados.
Portanto, alertamos aos servidores da importância
de ser sindicalizado e estar representado em seus direitos.
Estamos a disposição para qualquer outro outro
esclarecimento necessário.
Att,
SINTUNESP
Subsede-Botucatu
(014)3882.8826
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