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From: "Noemi" <sintunesp@reitoria.unesp.br>
To:   "ALUIZIO  - ARARAQUARA - FCL " <aluiziom@yahoo.com.br>,
Subject: ENC: Enc:
Date: Mon, 22 Feb 2010 13:01:37 -0200
 

Boa tarde,

 

Devido a grande duvida de varios servidores gostaria de esclarecer, algumas duvidas:

Para obter os formulários e saber sobre a documentação , você pode entrar na pagina do Iamspe

 

No canto esquerdo da pagina você entra no link Cliente, e pega todos os modelo e formulários e documentos .

É só preencher e encaminhar (por malote) com os documentos necessários para:

Rosana Bicudo

Depto de Genética IB- Botucatu

Rubião Junior

Cep 18618970

 

INSCRIÇÃO DO USUÁRIO DEPENDENTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
 

Artigo 1° - Ficam alterados os artigos 7° e 8° do Decreto-lei nº 257, de 29 de maio de 1970, na seguinte conformidade:
 

Artigo 7° - Consideram-se beneficiários(as) do contribuinte: (NR) I - o cônjuge ou companheiro(a); (NR) II - os filhos solteiros até completarem 21 anos; (NR) III - os filhos maiores de até 25 (vinte e cinco) anos, desde que, cursando estabelecimento de ensino médio ou superior; (NR) IV - os filhos maiores desde que incapacitados para o trabalho, sem economia própria e não amparados por outro regime previdenciário. (NR)
 

§ 1°- Equiparam-se aos filhos beneficiários para os efeitos desta lei: (NR) 1. os adotivos; (NR) 2. os enteados; (NR) 3. os menores que, por determinação judicial, se acham sob sua guarda; (NR) 4. os tutelados, sem economia própria. (NR)
 

§ 2° - No caso de separação, o cônjuge poderá continuar como beneficiário, nos termos da legislação pertinente. (NR)
 

§ 3° - O contribuinte solteiro, o viúvo e o separado que não tenha mantido a inscrição do ex-cônjuge, poderá instituir como beneficiário o companheiro, observadas as condições estabelecidas pelo Iamspe. (NR)
 

§ 4° - Poderão se inscrever, facultativamente, como agregados, mediante a contribuição adicional e individual de 2% (dois por cento) sobre a remuneração do contribuinte, os pais, o padrasto e a madrasta. (NR)
 

§ 5° - Os servidores públicos contribuintes ativos e inativos, terão 180 (cento e oitenta) dias, a partir da promulgação desta lei, para inscrever os agregados previstos no § 4°. (NR)
 

§ 6° - Os servidores públicos que tomarem posse após a promulgação desta lei, terão 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da posse, para inscrever os agregados previstos no § 4°. (NR)
 

§ 7° - O cancelamento da inscrição, pelos contribuintes, a que se refere o § 4° desta lei, acarretará a perda do direito, pelo agregado, de assistência médico-hospitalar, de forma irreversível. (NR)
 

Artigo 8° - Consideram-se beneficiários do contribuinte falecido todos os previstos no artigo anterior, em quaisquer condições.” (NR)

Para realizar qualquer inscrição como usuário do Iamspe, o contribuinte deve apresentar prova de identidade e de contribuição (holerite), bem como as demais provas complementares estabelecidas pelo Iamspe. Os documentos exigidos podem ser apresentados no original ou cópia autenticada. O Núcleo de Cadastro de Usuários fica na Avenida Ibirapuera, 981, térreo. Confira abaixo os documentos necessários para a inscrição de agregados e dependentes.
 

Se você vai fazer sua primeira carteirinha no Iamspe, entregue a
cópia da documentação exigida

no Núcleo de Cadastro do Usuário, que fica no térreo da Av. Ibirapuera, 981.
A entrega da carteirinha será feita pelo correio.

 

Para Beneficiário (Cônjuge): Último Holerite + RG do Contribuinte + RG do Cônjuge + Certidão de Casamento;
 

Para Beneficiário (Companheiro (a)): Último Holerite + RG do Contribuinte + RG do Companheiro (a) + Declaração de União Estável (há mais de 03 anos sob o mesmo teto, assinado por 02 testemunhas qualificadas) e comprovante de endereço em comum de ambos. Na impossibilidade do contribuinte comparecer ao Núcleo de Cadastro, o referido documento deverá ter a assinatura do contribuinte com firma reconhecida; Formulário 3

Obs. Cancelamento de companheiro(a): cópia do último holerite, R.G. do contribuinte, comprovante de endereço. Formulário nº 5
 

Para Beneficiários (Filhos (as) solteiros (as) até 21 anos): Último Holerite + RG do Contribuinte + Certidão de Nascimento ou RG do filho;
 

Para Beneficiários (Filhos (as) solteiros (as) maiores de 21 anos até 25 anos, (regularmente matriculado em Estabelecimento de Ensino Médio ou Ensino Superior): Último holerite + RG do Contribuinte + RG do Filho + Termo de Responsabilidade + Declaração de Freqüência emitida pelo Estabelecimento de Ensino(Ver modelo de declaração) + Formulário 1
 

Para Beneficiários (Filhos (as) maiores incapacitados para o trabalho, sem economia própria e não amparados por outro regime previdenciário): Último holerite (original e cópia) + RG do contribuinte (original e cópia) + Certidão de Nascimento ou RG do Filho(a), original e cópia + Termo de Responsabilidade + Requerimento para Superintendência fornecido e visto pelo Núcleo de Cadastro de Usuários. Formulário 1 + Formulário 2
 

Para Beneficiários (Enteados): A mesma documentação para filhos + Certidão de Casamento de 2ª Núpcias do Contribuinte;
 

Para Beneficiários (Tutelados): Inscrição válida até 18 anos de Idade sem direito a prorrogação por estar cursando Estabelecimento de Ensino Superior, Ensino Médio ou por incapacidade para o trabalho + Último Holerite + RG do Contribuinte + Certidão de Nascimento ou RG do Filho + Cópia do Termo de Tutela ou Termo de Guarda fornecido pelo Juizado de Menores. Atenção! Os Filhos Adotivos se equiparam aos Filhos Legítimos;
 

Menores sob Guarda: Último holerite do contribuinte, documento de identidade do contribuinte, documento de identidade do menor sob guarda e cópia do termo de guarda fornecida pelo Poder Judiciário.
 

Para Agregados (Pai e Mãe): Último Holerite com Desconto de Agregado( Lei Nº 11.125/02) + RG do Contribuinte + RG do Agregado;
 

Para Agregados (Padrasto/Madrasta): Último Holerite com desconto de Agregado (Lei Nº 11.125/02) + RG do Contribuinte + RG do Agregado + Certidão de Casamento em 2ª Núpcias;
 

Para Beneficiário (a) (Ex-Cônjuge): Último Holerite + RG do Contribuinte + RG do Ex-Cônjuge + Certidão de Casamento Averbada + Termo de Responsabilidade; Formulário 1
 

Para Manutenção de Beneficiário de Contribuinte Falecido: Deverão ser apresentados os seguintes documentos: certidão de óbito, certidão de casamento, R.G. do contribuinte, R.G. do beneficiário, último holerite do contribuinte em vida, último holerite do beneficiário, comprovante de endereço, cópia da curatela, declaração de união estável de próprio punho com assinatura de duas testemunhas com cópia de R.G. de cada uma. Formulário 4