From: "Jose Francisco Martins" <jfrancisco@michelaoribeiro.com.br> To: "Cinara" <cmsrovai@rc.unesp.br> Cc: Subject: ESCLARECIMENTO CALCULO SEXTA PARTE E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Date: Fri, 11 Mar 2011 19:52:31 -0300
Prezados Coordenadores
Tendo em vista o grande número de consultas
que temos recebidos em relação a base de cálculo do adicional
por tempo de serviço e sexta parte dos vencimentos,
principalmente em razão do assédio de advogados particulares
interessados em captar ações entre os servidores esclarecemos o
que segue:
É cediço que a jurisprudência tem se
firmado no sentido de o cálculo dos dois adicionais deve
incidir sobre o total da remuneração do servidor,
"incluindo vantagens e adicionais incorporados ou não,
independentemente do que constar na
legislação infraconstitucional que instituiu dita
vantagem ou adicional uma vez dever prevalecer sobre a
legislação inferior, o comando constitucional", executados,
os pagamentos eventuais, ou seja, "aqueles cuja percepção
dependa de circunstância ocasional, como as diarias, ajudas
de custo de cunho indenizatório, horas extras, etc; que
dependem de situações eventuais, e ainda as vantagens que
tenham tido a sexta parte em sua base de cálculo, pela óbvia
impossibilidade da vantagem incidir sobre si mesma".
Cumpre afirmar que a universidade,
segundo nosso entendimento tem-se equivocado no calculo dos
adicionais em alguns casos deixando de considerar algumas
verbas como por exemplo gratificações ainda não incorporadas
e o adicional de insalubridade, não sendo assim verdadeira a
afirmação de que a Unesp efetua o cálculo somente sobre o
salário base.
O servidor através de uma simples conta
pode verificar se os adicionais estão sendo pagos
corretamente, como por exemplo:
- Um servidor com as seguintes verbas
consignadas no demonstrativo de pagamento, com 20 anos de
universidade (4 quinquênios)
- vencimento R$ 2,283,24
- gratificação incorporada R$ 385,04
- gratificação de representação R$
385,08
Forma de calculo utilizada
pela Unesp
vencimento R$ 2.283,24 + gratificação
incorporada R$ 385,04 = R$ 2668,28 (base de cálculo) x 20%
(4 quinquênios) = adicional por tempo de serviço
R$ 533,66
> cálculo sexta parte:
vencimento R$ 2283,24 +
gratificação incorporada R$ 385,04 + adic.
tempo serviço R$ 533,66 = R$ 3.201,94 (base de
cálculo): 6= sexta parte R$ 533,66
Forma correta de
pagamento segundo nosso entendimento:
vencimento R$ 2.283,24 +
gratificação incorporada R$ 385,04 +
gratificação de representação R$ 385,08 =
R$ 3.053,36 (base de cálculo) x 20% (4
quinquênios) = adicional por
tempo de serviço R$ 610,67
> cálculo
sexta parte:
vencimento
R$ 2283,24 + gratificação
incorporada R$ 385,04
+ gratificação de
represetentação R$ 385,08, +
adicional por tempo serviço
R$ 610,67 = R$ 3.664,03 (base de
cálculo): 6= sexta
parte R$ 610,67
Verifica-se
no exemplo acima que a Unesp não
está considerando a gratificação
de representação na base de
cálculo nos adicionais
temporais, que trata-se de verba
salarial e não de cunho não
indenizatório ou assistencial,
ressaltando que no caso da
insalubridade a universidade
considera o valor para cálculo
da sexta parte e não para o
cálculo do adicional por tempo
de serviço, o que também
entendemos não estar correto.
Assim cada
servidor deve conferir o seu
demonstrativo de pagamento e no
caso de dúvidas consultar-nos
apra verificação do cálculo e
caso esteja corretamente pode
ajuizar ação através da
Assessoria jurídica do
Sindicato, sem necessidade de
contratar advogado particular e
despender o pagamento de
honorários sobre eventual
resultado positivo na ação.
Fico à
disposição no caso dúvidas.
Atenciosamente
Jose
Francisco Martins
p/Michelão
Ribeiro, Advogados Associados
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