From: "Jose Francisco Martins" <jfrancisco@michelaoribeiro.com.br>
To: "Cinara" <cmsrovai@rc.unesp.br>
Cc:  "Aluizio Monteiro Junior" <aluiziom@yahoo.com.br>,
Subject: ESCLARECIMENTO CALCULO SEXTA PARTE E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Date: Fri, 11 Mar 2011 19:52:31 -0300
 
Prezados Coordenadores
 
Tendo em vista o grande número de consultas que temos recebidos em relação a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e sexta parte dos vencimentos, principalmente em razão do assédio de advogados particulares interessados em captar ações entre os servidores esclarecemos o que segue:
 
É cediço que a jurisprudência tem se firmado no sentido de o cálculo dos dois adicionais deve incidir sobre  o total da remuneração do servidor, "incluindo vantagens e adicionais incorporados ou não, independentemente do que constar na legislação  infraconstitucional que instituiu dita vantagem ou adicional uma vez dever prevalecer sobre a legislação inferior, o comando constitucional",  executados, os pagamentos eventuais, ou seja, "aqueles cuja percepção dependa de circunstância ocasional, como as diarias, ajudas de custo de cunho indenizatório, horas extras, etc; que dependem de situações eventuais, e ainda as vantagens que tenham tido a sexta parte em sua base de cálculo, pela óbvia impossibilidade da vantagem incidir sobre si mesma".
 
Cumpre afirmar que a universidade, segundo nosso entendimento tem-se equivocado no calculo dos adicionais em alguns casos deixando de considerar algumas verbas como por exemplo gratificações ainda não incorporadas e o adicional de insalubridade, não sendo assim verdadeira a afirmação de que a Unesp efetua o  cálculo  somente sobre o salário base.
 
O servidor através de uma simples conta pode verificar se os adicionais estão sendo pagos corretamente, como  por exemplo:
 
- Um servidor com as seguintes verbas consignadas no demonstrativo de pagamento, com 20 anos de universidade (4 quinquênios)
 
 - vencimento R$ 2,283,24
- gratificação incorporada R$ 385,04
- gratificação de representação R$ 385,08 
 
Forma de calculo utilizada pela Unesp
 
vencimento R$ 2.283,24 + gratificação incorporada R$ 385,04 = R$ 2668,28 (base de cálculo) x 20% (4 quinquênios) = adicional por tempo de serviço R$ 533,66
 
> cálculo sexta parte:
 
vencimento R$ 2283,24 + gratificação incorporada R$ 385,04 +  adic. tempo serviço R$ 533,66 = R$ 3.201,94 (base de cálculo): 6= sexta parte R$ 533,66
 
Forma correta de pagamento segundo nosso entendimento:
 
vencimento R$ 2.283,24 + gratificação incorporada R$ 385,04 + gratificação de representação R$ 385,08 = R$ 3.053,36 (base de cálculo) x 20% (4 quinquênios) = adicional por tempo de serviço R$ 610,67
 
> cálculo sexta parte:
 
vencimento R$ 2283,24 + gratificação incorporada R$ 385,04 + gratificação de represetentação R$ 385,08, + adicional por tempo serviço R$ 610,67 = R$ 3.664,03 (base de cálculo): 6= sexta parte R$ 610,67
 
 
Verifica-se no exemplo acima que a Unesp não está considerando a gratificação de representação na base de cálculo nos adicionais temporais, que trata-se de verba salarial e não de cunho não indenizatório ou assistencial, ressaltando que no caso da insalubridade a universidade considera o valor para cálculo da sexta parte e não para o cálculo do adicional por tempo de serviço, o que também entendemos não estar correto.
 
Assim cada servidor deve conferir o seu demonstrativo de pagamento e no caso de dúvidas consultar-nos apra verificação do cálculo e caso esteja corretamente pode ajuizar ação através da Assessoria jurídica do Sindicato, sem necessidade de contratar advogado particular e despender o pagamento de honorários sobre eventual resultado positivo na ação.
 
Fico à disposição no caso dúvidas.
 
Atenciosamente
 
 
Jose Francisco Martins
p/Michelão Ribeiro, Advogados Associados