From: "Wagner Alexandre" <wagner@foa.unesp.br>
To: "wagner" <wagner@foa.unesp.br> Subject: Fw: CESSAÇÃO - DESCONTO IAMSPE Date: Mon, 4 Apr 2011 11:16:48 -0300 X-Mailer: Microsoft Outlook Express 6.00.2900.5931 X-Antivirus: avast! (VPS 110404-1, 04/04/2011), Inbound message X-Antivirus-Status: Clean
Caros Servidores Filiados ao
Sintunesp,
Venho por meio deste dar conhecimento
de orientação sobre Ação de Cessação de Desconto IAMSP,
conforme parecer abaixo do Dr. José Francisco (Assessor
Jurídico do SINTUNESP). Informo ainda que o servidor
filiado a entidade que tiver interesse em ajuizar a Ação
pode procurar o Sindicato. Os não filiados, tb poderão
desde que se filiem e paguem mediante depósito
comprovado para a entidade, adiantamento de seis meses
referente a sua filiação, ou aguarde o periodo de
carência para ajuizar esta ou qualquer outra Ação pelo
Sintunesp.
Grato,
Wagner Alexandre
Coord. Administrativo
SINTUNESP
From:
Jose Francisco Martins
Sent: Thursday, March 31, 2011 5:47 PM
Subject: CESSAÇÃO - DESCONTO IAMSPE
Wagner
A filiação compulsória ao IAMSPE é inconstitucional
afrontando o princípio da liberdade de associação contida no
artigo 5º, XX da Constituição Federal que tem a seguinte
redação:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se
ou a permanecer associado;
O parágrafo primeiro do artigo 149 da Constituição Federal,
autoriza o Poder Público a instituir constribuições sobre
vencimentos de seus servidores apenas para o custeio de
sistemas de previdênncia e assistência social não incluindo
o sistema de saúde o que demonstra a ilegalidade da
contribuição compulsória ao IAMSPE.
o Tribunal de Justiça de São Paulo vem reconhecendo a
ilegalidade e determinando a suspensão da cobrança e a
restituição dos valores descontados referente ao período
imprescrito, como se verifica da ementa abaixo:
"APELAÇÃO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS -
Pretendida suspensão da contribuição compulsória no importe
de 2% (dois por cento) dos vencimentos para custeio do
sistema de saúde mantido pelo IAMSPE, - Admissibilidade -
Incompatibilidade com a Constituição Federal de 1988 -
Sistema de saúde que não pode ser de filiação obrigatória -
restituição das importãncias descontadas após a citação
(art. 219, do CPC) - Recurso Provido - ApC. 901.629.5/8-00".
Desse modo é possível entrar com ação judicial para fazer
cessar os descontos, solicitando também a devolução de
eventuais valores descontados no após a citação conforme
acórdão acima mencionado
Fico à disposição para o escalrecimentos de dúvidas.
Atenciosamente
José Francisco Martins
p/ Michelão Ribeiro, Advogados Associados
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