REGIMENTO INTERNO DO VII CONGRESSO DOS TRABALHADORES DA
UNESP SINTUNESP
Artigo 1º - Os delegados indicados pela base de suas respectivas unidades universitárias e as autoridades convidadas se reúnem no período de 03 a 06 de novembro de 2004, na cidade de Presidente Prudente – SP, para a realização do VII Congresso do SINTUNESP.
Artigo 2º - O VII Congresso do SINTUNESP tem
como finalidade deliberar sobre as teses, contribuições, moções e alterações
estatutárias que vierem a ser propostas, inclusive sobre este próprio regimento
interno.
Artigo
3º - São
atribuições do VII Congresso do SINTUNESP
I.
Estabelecer
diretrizes para a consecução dos objetivos previsto no Artigo 2º;
II.
Excluir
os delegados que não estejam em consonância com o disposto no Artigo 4º;
III.
Deliberar
sobre as propostas e resoluções, de acordo com o constante do Artigo 2º.
Artigo
4º - São
participantes do VII Congresso do SINTUNESP
I.
Os
delegados devidamente credenciados com direito a voz e voto, eleitos em votação
nas suas respectivas unidades em assembléia específica para esse fim, ou nas
formas estabelecidas pela base (unidades);
II.
Os
membros da diretoria colegiada (titulares e suplentes) e da Comissão
Organizadora do VII Congresso, ambos considerados delegados natos, com direito
a voz e voto;
III.
Os
convidados pela Comissão Organizadora com direito a voz.
Artigo
5º - O Coordenador
Político da entidade, presidente do VII Congresso do SINTUNESP, terá direito a
voz e voto em suas sessões.
Artigo
6º - O credenciamento
dos delegados será efetivado na Secretaria Executiva do VII Congresso do
SINTUNESP no dia 03 de novembro de 2004, com antecedência mínima de 60 minutos
do inicio do Congresso.
§ 1º - Para o credenciamento dos delegados será considerada a sua inscrição, bem como os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora do VII Congresso do SINTUNESP a saber:
I. Ser indicado em assembléia local por votação ou aclamação. O candidato a delegado deverá concorrer única e exclusivamente na unidade onde está lotado;
II. Ser filiado há, pelo menos, seis meses até a data da sua inscrição e estar quites com as obrigações estatutárias;
III. Cada unidade deverá indicar um delegado a cada 50 filiados;
IV. Cada delegado deverá inscrever-se através de ficha de inscrição e enviar, via malote ou fax, para a sub-sede em Botucatu até o dia 22/09/04.
§ 2º - Fica assegurado a qualquer participante credenciado ter vistas e cópias da totalidade dos documentos que os credenciam, mediante requerimento a ser protocolado na secretaria do Congresso.
§ 3º - Quaisquer recursos acerca do credenciamento poderão ser apresentados até a instalação da plenária de aprovação deste Regimento, que deverá deliberar sobre os mesmos antes do início dos Grupos de Trabalho, no dia 04 de novembro de 2004.
Seção
I – Dos órgãos
Artigo 7º - São órgãos do VII Congresso do SINTUNESP:
I.
Comissão
Organizadora;
II.
Diretoria
Colegiada (titulares e suplentes);
III.
Os Grupos de
Trabalho;
IV.
As Plenárias.
§ 1º - A Comissão Organizadora foi criada a partir da convocação da 1ª Reunião para realização do VII Congresso do SINTUNESP.
§ 2º - A Comissão
Organizadora, os grupos de trabalho e as plenárias têm existência restrita ao
período de realização do VII
Congresso do SINTUNESP.
§ 3º - O quorum mínimo de funcionamento de cada reunião de Grupo
de Trabalho ou Sessão Plenária do VII Congresso do SINTUNESP é metade mais um
dos membros desse órgão com direito a voto.
§ 4 º - Transcorridos 15 minutos do horário
definido para o início dos trabalhos dos Grupos de Trabalho ou Sessão Plenária,
o quorum de funcionamento reduz-se para 30% dos seus membros com direito a
voto. Transcorridos
trinta (30) minutos do horário previsto para inicio das reuniões do grupo ou
Sessão Plenária, dar-se-á início aos trabalhos com qualquer número de delegados
presentes.
Artigo 8º- É de
competência da Comissão Organizadora:
I.
Fiscalizar,
deliberar e aprovar as contas do VII Congresso do SINTUNESP;
II.
Organizar
e compor as Mesas Diretoras da Plenária;
III.
Organizar
a composição dos Grupos de Trabalho em consonância com o disposto neste
Regimento;
IV.
Preparar
a infra-estrutura necessária à realização do VII Congresso do SINTUNESP;
V.
Organizar
a sessão de abertura do VII Congresso do SINTUNESP.
VI.
Responsabilizar-se
pelas receitas e despesas do VII Congresso do SINTUNESP.
VII.
Realizar
o credenciamento dos participantes do VII Congresso do SINTUNESP.
Artigo
9º - Os grupos de
trabalho serão compostos por:
I.
Delegados
devidamente credenciados, com direito a voz e voto;
II.
Os
membros da diretoria colegiada (titulares e suplentes) e da Comissão
Organizadora do VII Congresso, com direito a voz e voto;
III.
Convidados,
devidamente credenciados, com direito a voz.
Parágrafo Único - O número máximo de delegados, por grupo de
trabalho, é de dez (10), sendo o mesmo número máximo de convidados devidamente
credenciados.
Artigo 10º - Os grupos de
trabalho serão dirigidos por uma Mesa Coordenadora, composta por um (1)
Coordenador, um (1) Relator e um (1) Secretário.
§ 1º - Os membros da mesa
coordenadora são eleitos pelos delegados.componentes dos grupos de trabalho.
§ 2º - O coordenador e o
secretário da mesa coordenadora serão eleitos entre os delegados componentes
dos grupos de trabalho e o relator
poderá ser, excepcionalmente, um convidado credenciado.
§ 3º - A qualquer momento
os delegados integrantes do grupo podem deliberar sobre proposta de alteração
da mesa coordenadora.
Artigo 11º - As reuniões
dos grupos de trabalho iniciar-se-ão nos horários previstos no Programa do VII Congresso do SINTUNESP,
observando o quorum de 50% mais um (1) dos delegados participantes do Grupo.
§ 1º -
Transcorridos quinze (15) minutos do horário previsto para o início das
reuniões do grupo, o quorum mínimo será de 30% dos delegados participantes.
§ 2º - Transcorridos
trinta (30) minutos do horário previsto para inicio das reuniões do grupo,
dar-se-á início aos trabalhos com qualquer número de delegados presentes.
Artigo 12º -
Compete ao coordenador, dirigir os trabalhos do grupo orientando os debates e
promovendo as votações de acordo com as normas deste Regimento.
Artigo 13º -
É de competência do Relator:
I.
Elaborar o
relatório dos trabalhos dos grupo de trabalho de acordo com as normas deste
Regimento e demais instruções da Comissão Organizadora;
II.
Fazer constar do
relatório, o número de votos de cada proposta submetida a votação.
Artigo 14º - Compete ao
secretário, auxiliar o coordenador e o relator em suas atividades.
Artigo 15º - Os relatores
dos grupos de trabalho dispõem de um prazo máximo de uma (01) hora após o encerramento
da reunião para entregar, digitado e em
disquete, à Comissão Diretora, o Relatório Consolidado do seu grupo.
Artigo 16º - A
consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho dar-se-á conjuntamente entre
os membros da Comissão Organizadora, responsável pela consolidação dos grupos,
e os relatores dos diversos grupos de trabalho.
§ 1º - Da reunião para
consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho lavrar-se-á Ata.
§ 2º - A Reunião prevista
no Parágrafo anterior será amplamente divulgada pela Comissão Organizadora.
Artigo 17º - Dos
relatórios consolidados que serão apresentados à plenária de encerramento do VII Congresso do SINTUNESP deverão
constar, necessariamente:
I.
As
propostas aprovadas e rejeitadas por maioria simples;
II.
As
propostas aprovadas e rejeitadas que tenham obtido no mínimo 30% dos votos dos
delegados presentes nos grupos de trabalho.
III.
As
propostas aprovadas e rejeitadas com o número de delegados presentes.
IV.
Na
consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho a serem apreciados nas plenárias
não serão consideradas as propostas de acréscimo e ou alteração que impliquem
em nova redação pela comissão relatora. O disposto neste inciso aplica-se às
propostas da plenária a serem apresentadas no VII Congresso do SINTUNESP.
Artigo 18º -
O início das reuniões dos grupos de trabalho ou sessão plenária obedecerá,
improrrogavelmente, os horários previstos no Programa do VII Congresso do
SINTUNESP.
Artigo 19º -
As Plenárias são compostas por:
I.
Delegados
de cada unidade, devidamente credenciados, com direito a voz e voto;
II.
Os
membros da diretoria colegiada (titulares e suplentes) e da Comissão
Organizadora do VII Congresso, com direito a voz e voto;
III.
Convidados,
devidamente credenciados, com direito a voz.
Artigo 20º -
Os trabalhos da plenária de encerramento do Congresso serão dirigidos por uma
Mesa Coordenadora composta por um (01) Presidente, um (01) Vice-Presidente, um
(01) 1º Secretário e um (01) 2º Secretário.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora indica os componentes da mesa coordenadora
da plenária.
Artigo 21º -
Compete ao presidente da mesa coordenadora:
I.
Preparar,
junto com o 1º secretário, a Ordem do Dia da plenária;
II.
Dirigir
a plenária, orientando os debates e promovendo a votação de acordo com este
Regimento.
Artigo 22º - Compete
ao vice-presidente da mesa coordenadora:
I.
Auxiliar
o presidente em suas atividades;
II.
Substituir
o presidente em suas ausências ou impedimentos.
Artigo 23º -
Compete ao 1º secretário:
I.
Preparar,
junto com o presidente, a ordem do dia da plenária;
II.
Elaborar
o relatório final das deliberações da plenária.
Artigo 24º - Compete
ao 2º secretário:
I.
Auxiliar
o 1º secretário em suas atividades;
II.
Elaborar
a Ata da sessão plenária.
Artigo 25º - A
duração da plenária será a seguinte: Tema I – 45 minutos; Tema II – 45 minutos;
Tema III – 01 (uma) hora; Tema IV – 45 minutos; Teses e ou Contribuições não
contempladas nos temas propostos – 01 (uma) hora; Plenária de Encerramento – 30
minutos.
Artigo 26º - A
verificação do quorum no início das plenárias do VII Congresso do SINTUNESP
será feita através de lista de presença onde constará o nome do delegado e sua
assinatura.
Parágrafo Único - A verificação de quorum em qualquer momento do andamento da
plenária será feito pela contagem dos delegados através do crachá.
Das
Discussões e Votações
Artigo 27º - Quando
uma proposição estiver em debate nas reuniões, será concedida a palavra somente
para quem se inscrever na mesa coordenadora, respeitada a ordem cronológica de
inscrição.
Artigo 28º - Para
discussão de cada matéria será estabelecido um prazo de tempo, compatível com o
atendimento da discussão de todas as matérias e prazo e de duração para o
funcionamento do grupo ou plenária.
Parágrafo Único - O número de inscrições observará o prazo definido no Caput deste
Artigo.
Artigo 29º -
As discussões e votações têm o seguinte procedimento:
I.
Fase
de discussão, com tempo de três (03) minutos improrrogáveis para cada inscrito;
II.
Fase
de encaminhamento de votação de cada proposta, com tempo de três (03) minutos,
improrrogáveis, para cada inscrito em encaminhamentos contra e a favor,
alternadamente e em igual número, com prévio conhecimento, por parte da
plenária e dos inscritos;
III.
Fase
de votação por meio de levantamento do crachá pelos delegados de acordo com o
encaminhamento dado pela mesa coordenadora, com aprovação da plenária.
§ 1º -
Na fase prevista no item II, não havendo encaminhamento contrário, não haverá
encaminhamento a favor.
§ 2º - Só
serão apreciadas e deliberadas nas plenárias as seguintes propostas:
a.
Aprovadas
nos grupos de trabalho;
b.
Minoritárias
que tenham obtido no mínimo 30% dos votos dos delegados presentes nos grupos de
trabalho;
c.
Oriundas
dos grupos de trabalho e que resultem na organização da plenária.
Artigo 30º - As
questões de ordem, encaminhamento e esclarecimento têm precedência sobre as
inscrições, sendo apreciadas pela mesa coordenadora.
§ 1º - Na
fase de encaminhamento das votações só serão aceitas questões de ordem e de
esclarecimento.
§ 2º -
Na fase de votação só serão aceitas questões de ordem.
Artigo 31º - As
contagens de votos na plenária serão efetuadas pelos integrantes da Comissão
Organizadora, com a liberdade do defensor da proposta também acompanhar a
referida contagem.
Artigo 32º -
Nos grupos de trabalho e na plenária serão aceitas declarações de voto somente
dos delegados.
Artigo 33°
- As propostas de moções devem ser entregues, em disquete e impressas, na secretaria do VII Congresso do
SINTUNESP, até as 17h (dezessete horas) do dia 03 de novembro de 2004,
endereçadas à Comissão Organizadora deste Congresso, especificando-se nome e
unidade de lotação do responsável.
§ 1º
- A Comissão Organizadora do VII Congresso do SINTUNESP deverá divulgar, aos
participantes, uma cópia das moções até as 12h
do dia 04 de novembro de 2004.
§ 2º
- À critério da plenária, podem ser acrescidas outras moções ou contribuições
cuja natureza ou conteúdo justifiquem não terem sido apresentadas no prazo
previsto.
Artigo 34º - A
Comissão Organizadora tem um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para
divulgar o Relatório Final do VII Congresso do SINTUNESP.
Artigo 35º - Os
casos omissos neste Regimento serão solucionados pela Comissão Organizadora,
cabendo recurso à Plenária.
Artigo 36º - Este
Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Plenária de
Instalação do VII Congresso do SINTUNESP.