Justiça condena Unicamp a indenizar copeira do HC

Ação movida pelo Departamento Jurídico do STU demonstrou condições precárias de trabalho

A Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Campinas condenou a Unicamp a pagar à ex-funcionária Mirian de Oliveira Dias Santos, que exercia a função de copeira no Hospital de Clínicas (HC), indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil (cinqüenta mil reais) e uma pensão vitalícia referente a 20% do salário que ela recebia até completar 70 anos de idade.

A decisão é o resultado da ação do STU, através de seu Departamento Jurídico, que denunciou a Unicamp por estar submetendo Mirian e os demais trabalhadores do HC a condições inadequadas de trabalho, além de sobrecarga e humilhações. O Processo 1527/2002 teve como relator o Dr. Ernesto da Luz Pinto Dória, que acolheu o pedido do Jurídico do STU e determinou a remessa do Processo à Procuradoria do Trabalho.

A Procuradoria deverá determinar que seja feita perícia no ambiente de trabalho dos servidores do HC, para conhecimento das condições precárias de trabalho a que os atuais funcionários estão submetidos. No caso de Mirian, um laudo pericial concluiu haver nexo causal entre a doença que a acometeu e o trabalho realizado. A Unicamp recorreu da sentença, mas o TRT manteve a decisão também em segunda instância.
Conforme o parecer do advogado José Antônio Cremasco, responsável pelo Jurídico do STU, aos poucos a Justiça do Trabalho vai reconhecendo a precariedade das condições de trabalho que atinge a saúde e a integridade dos trabalhadores. Assim que a decisão do TRT for publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) ela será divulgada em nosso boletim, para conhecimento de todos os trabalhadores da Unicamp.