Justiça condena Unicamp a indenizar copeira do
HC
Ação movida pelo Departamento Jurídico do
STU demonstrou condições precárias de trabalho
A Juíza da
1ª Vara do Trabalho de Campinas condenou a Unicamp a
pagar à ex-funcionária Mirian de Oliveira Dias Santos,
que exercia a função de copeira no Hospital de Clínicas
(HC), indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil
(cinqüenta mil reais) e uma pensão vitalícia referente a
20% do salário que ela recebia até completar 70 anos de
idade.
A decisão é o resultado da ação do STU, através de seu
Departamento Jurídico, que denunciou a Unicamp por estar
submetendo Mirian e os demais trabalhadores do HC a
condições inadequadas de trabalho, além de sobrecarga e
humilhações. O Processo 1527/2002 teve como relator o
Dr. Ernesto da Luz Pinto Dória, que acolheu o pedido do
Jurídico do STU e determinou a remessa do Processo à
Procuradoria do Trabalho.
A Procuradoria deverá determinar que seja feita perícia
no ambiente de trabalho dos servidores do HC, para
conhecimento das condições precárias de trabalho a que
os atuais funcionários estão submetidos. No caso de
Mirian, um laudo pericial concluiu haver nexo causal
entre a doença que a acometeu e o trabalho realizado. A
Unicamp recorreu da sentença, mas o TRT manteve a
decisão também em segunda instância.
Conforme o parecer do advogado José Antônio Cremasco,
responsável pelo Jurídico do STU, aos poucos a Justiça
do Trabalho vai reconhecendo a precariedade das
condições de trabalho que atinge a saúde e a integridade
dos trabalhadores. Assim que a decisão do TRT for
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) ela será
divulgada em nosso boletim, para conhecimento de todos
os trabalhadores da Unicamp. |