Comissão aprova projeto para impedir demissão de alcoólatra

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem um projeto de lei que impede demissão por justa causa de trabalhadores dependentes de álcool. O texto recebeu decisão terminativa e segue para a Câmara dos Deputados, caso nenhum senador entre com pedido de avaliação do projeto em plenário. Se o texto for sancionado, os funcionários nesse tipo de situação só poderão ser dispensados por justa causa quando se recusarem a receber tratamento.

Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se um recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para o recurso para a apreciação da matéria é de cinco dias úteis.

O autor do projeto, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), justificou dizendo que o alcoolismo não é mais visto pela sociedade e pela medicina como falha moral e sim como doença grave e incapacitante. A cura do alcoolismo requer acompanhamento médico e psicológico, ressaltou.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o trabalhador seja dispensado por justa causa em caso de embriaguez habitual ou em serviço. O relator da matéria na CAS, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), disse ainda que o RJU (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União) e o Plano de Benefícios da Previdência Social nem abordam o tema.

Pelo texto, o RJU passará a prever que o servidor alcoólatra não seja demitido se apresentar os sintomas de absenteísmo e o comportamento incontinente e insubordinado, comuns em casos de dependência. Já o Plano de Benefícios da Previdência, pelo projeto, garantirá, ao empregado que tenha recebido auxílio-doença em razão de sua dependência ao álcool, estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o término do benefício.

“É impensável que nos dias de hoje a legislação que rege as relações de trabalho se mostre surda à necessidade de atuar como coadjuvante no processo de cura daquele que luta contra uma doença incapacitante, reforçando, assim, o estigma e a marginalidade”, disse Papaléo Paes, em seu parecer pela aprovação da matéria.

A cura do alcoolismo, reforçou o autor, requer acompanhamento especializado, inclusive médico.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) relaciona no Código Internacional de Doenças a síndrome de dependência do álcool, acrescentou o relator. Apesar disso, observou, a legislação vigente no Brasil não trata o alcoolismo como patologia. (Das agências Folhapress e Senado)

CAS aumenta para 50% o valor do adicional noturno

A CAS do Senado aprovou ontem projeto de lei que aumenta de 20% para 50% a remuneração do adicional noturno pago ao trabalhador. Pelo projeto, o adicional é devido “mesmo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal” na jornada de trabalho. A proposta prevê ainda que, com a alteração na CLT, as empresas terão que pagar o adicional também com base na remuneração, assim o salário mínimo não será mais usado como referência para o cálculo do acréscimo. Como foi apreciado em caráter terminativo, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

Fonte: Correio Popular (Folhapress)