Ofício Circular nº 33/2007-RUNESP

São Paulo, 14 de dezembro de 2007.
 

Prezados(as) Senhores(as):

 
Com o objetivo de planejar o calendário para o ano de 2008, especialmente em relação aos dias intercalados entre finais de semana e feriados, comunico que não haverá expediente na UNESP nos seguintes dias:

I - Feriados

01 de janeiro                (terça-feira)                   Confraternização Universal – Feriado Nacional

05 de fevereiro                        (terça-feira)                   Carnaval

21 de março                 (sexta-feira)                   Paixão de Cristo – Feriado Religioso

21 de abril                    (segunda-feira)              Tiradentes – Feriado Nacional

01 de maio                   (quinta-feira)                  Dia do Trabalho – Feriado Nacional

22 de maio                   (quinta-feira)                  Corpus Christi – Feriado Religioso

09 de julho                   (quarta-feira)                  Data Magna do Estado de São Paulo– Feriado Civil

07 de setembro           (domingo)                     Independência do Brasil – Feriado Nacional

12 de outubro               (domingo)                     Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional

28 de outubro               (terça-feira)                   Dia do Funcionário Público Estadual

02 de novembro          (domingo)                     Finados – Feriado Religioso

15 de novembro          (sábado)                       Proclamação da República – Feriado Nacional

25 de dezembro          (quinta-feira)                  (Natal)

 II – Expediente Suspenso

04 de fevereiro           (segunda-feira)

06 de fevereiro           (quarta-feira) - até às 12:00 horas

02 de maio                  (sexta-feira)

23 de maio                  (sexta-feira)

27 de outubro              (segunda-feira)

24 de dezembro          (quarta-feira)

 III - Recesso

Compreenderá os dias 26, 29, 30 e 31 de dezembro.

 IV – A serem compensados

O esquema de compensação será calculado conforme critérios estabelecidos para cada Unidade, considerando jornada de 40 horas semanais e o cálculo deverá ser feito proporcionalmente para cada jornada diferenciada referente aos dias:

 04 de fevereiro           segunda-feira                8h;

02 de maio                  sexta-feira                    8h;

23 de maio                  sexta-feira                    8h;

27 de outubro              segunda-feira                8h;

24 de dezembro          quarta-feira                   8h;

26, 29, 30 e 31 de dezembro                           8h/ dia.

Deverá ser mantido plantão nas áreas onde o expediente não puder ser suspenso e outras que a Unidade julgar como essenciais, lembrando que as horas passíveis de compensação são as constantes deste ofício, não devendo existir mais pontes além das que podem ser observadas.

             Atenciosamente,

 
                                   Kléber Tomás de Resende

                                        Chefe de Gabinete