Ofício Circular nº 29/2007 – PRAd

(Processo nº 1085/81 – RUNESP – Vol. X)

 

 

São Paulo, 11 de julho de 2007.

Senhor Diretor,

 

Tem o presente a finalidade de esclarecer que a LEI COMPLEMENTAR Nº 1010, DE 1º DE JUNHO DE 2007, que despertou em nossos servidores docentes e técnico-administrativos preocupações e expectativas, não trata da regulamentação do regime de previdência, mas tão somente da criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo – RPPM.

Diante desta expectativa faço o presente para ressaltar:

1 – a SPPREV, entidade recentemente criada como autarquia de regime especial, está em fase de estruturação, razão pela qual no momento fica prejudicado maior detalhamento sobre o seu funcionamento;

2 -     a criação da SPPREV não traz nenhuma alteração nas regras de cálculo e concessão de aposentadorias, assim como não interfere em aposentadorias e pensões já concedidas;

3 -     a lei de criação da SPPREV não altera a alíquota de contribuição dos servidores, que continuam a ser os mesmos 11% atuais;

4 – o abono de permanência, concedido ao servidor público que, possuindo condições de aposentar-se, opta por continuar em exercício, não sofreu qualquer alteração, uma vez que sendo um benefício assegurado pela Constituição, só pode ser subtraído ou modificado por meio de Emenda Constitucional.

Solicito que seja dado conhecimento do presente a todos os servidores.

Na oportunidade renovo protestos de estima e consideração.

 

 

 

JULIO CEZAR DURIGAN

  Pró-Reitor de Administração