Esclarecimento à comunidade


A Assessoria Jurídica da Unesp vem recebendo várias consultas de servidores docentes e servidores técnico-administrativos de diversas faculdades e institutos sobre o impedimento de participar em assembleias convocadas pela Adunesp e Sintunesp,  com a alegação de que somente os servidores em greve podem deliberar pelo encerramento ou não do movimento.


Esclarecemos que a Lei que regulamenta o direito de greve (Lei 7.783/89) determina que as deliberações da categoria ocorrerão sempre em assembleia geral. A Lei em questão usou o termo "categoria" para melhor refletir o conceito de coletividade, uma vez que às entidades sindicais foi atribuída pela Constituição Federal de 1988 a representação de todos os integrantes de um determinado segmento profissional.


Além desse aspecto, a Lei determina a convocação em assembleia geral, ou seja, dela podem participar todos os servidores que tenham interesse na discussão do tema que seu sindicato pretenda definir, para que seja possível aferir de fato o sentimento de toda a comunidade.


Portanto, não existe amparo jurídico para vetar a participação de interessados nas assembleias convocadas, sob pena de viciar resultados e violar o princípio democrático da livre participação do servidor na discussão dos destinos de sua categoria.


Assessoria Jurídica da Unesp


São Paulo, 7 de agosto de 2014


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