A Assessoria Jurídica da Unesp vem recebendo várias consultas de
servidores docentes e servidores técnico-administrativos de
diversas faculdades e institutos sobre o impedimento de
participar em assembleias convocadas pela Adunesp e Sintunesp,
com a alegação de que somenteos
servidores em grevepodem
deliberar pelo encerramento ou não do movimento.
Esclarecemos que a Lei que regulamenta o direito de greve (Lei
7.783/89) determina que as deliberações da categoria ocorrerão
sempre em assembleia geral. A Lei em questão usou o termo
"categoria" para melhor refletir o conceito de coletividade, uma
vez que às entidades sindicais foi atribuída pela Constituição
Federal de 1988 a representação detodos
os integrantesde
um determinado segmento profissional.
Além desse aspecto, a Lei determina a convocação em assembleia
geral, ou seja, dela podem participartodos
os servidores que tenham interesse na discussão do temaque
seu sindicato pretenda definir, para que seja possível aferir de
fato o sentimento de toda a comunidade.
Portanto, não existe amparo jurídico para vetar a participação
de interessados nas assembleias convocadas, sob pena de viciar
resultados e violar o princípio democrático da livre
participação do servidor na discussão dos destinos de sua
categoria.