Estamos
criando um espaço neste site, onde manteremos atualizado um
resumo das informações sobre as regras de aposentadoria
(vigentes desde janeiro/2004) de docentes e funcionários da
Unicamp, que têm contrato de trabalho no regime do ESUNICAMP,
como exemplos de aplicação prática, respostas às questões
enviadas pelos funcionários das Unidades Universitárias e outras
contribuições.
Iniciaremos falando sobre as opções de aposentadoria, que são 4
e estão diretamente ligadas à data de admissão, conforme
abaixo:
Admitidos após 31/12/2003: Opção 1
Admitidos de 17/12/1998 a 31/12/2003: Opção
1 ou 4
Admitidos até 16/12/1998: Opção 1, 2,
3 ou 4
OPÇÃO
1 |
REQUISITOS |
¹GERAL
|
²MAGISTÉRIO
|
SEXO |
HOMEM
|
MULHER
|
HOMEM
|
MULHER
|
IDADE |
60
anos
|
55
anos
|
55
anos
|
50
anos
|
TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO |
35
anos
|
30
anos
|
30
anos
|
25
anos
|
TEMPO
DE SERVIÇO PÚBLICO |
10
anos
|
TEMPO
NO CARGO |
5
anos
|
PROVENTOS
DE APOSENTADORIA |
Média
dos salários base de contribuição desde julho/1994 ou a
partir da 1ª contribuição se posterior a data acima -
Lei 10887/2004. |
REAJUSTE |
O
mesmo aplicado para as aposentadorias do Regime Geral da
Previdência (INSS) - sem paridade. |
OPÇÃO
2 |
REQUISITOS |
¹GERAL
|
²MAGISTÉRIO
|
SEXO |
HOMEM
|
MULHER
|
HOMEM
|
MULHER
|
IDADE |
53
anos
|
48
anos
|
53
anos
|
48
anos
|
TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO |
35
anos + pedágio
|
30
anos + pedágio
|
30
anos + pedágio + bônus
|
25
anos + pedágio + bônus
|
TEMPO
DE SERVIÇO PÚBLICO |
10
anos
|
TEMPO
NO CARGO |
5
anos
|
PROVENTOS
DE APOSENTADORIA |
Média
dos salários base de contribuição desde julho/1994 ou a
partir da 1ª contribuição se posterior a data acima e
Redutor de 3,5% por ano de antecipação com relação a
idade de 60 anos homem e 55 anos mulher para quem adquirir
o direito até 31/12/2005. E Redutor de 5% por ano para
quem adquirir o direito a partir de 01/01/2006. |
REAJUSTE |
O
mesmo aplicado para as aposentadorias do Regime Geral da
Previdência (INSS) - sem paridade. |
OPÇÃO
3 |
REQUISITOS |
¹GERAL
|
²MAGISTÉRIO
|
SEXO |
HOMEM
|
MULHER
|
HOMEM
|
MULHER
|
IDADE |
Idade
mínima resultante da redução, relativamente aos
limites de idade de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher),
de 01 ano para cada ano que exceder a condição de
tempo de contribuição.
|
Em
análise
|
TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO |
35
anos
|
30
anos
|
TEMPO
DE SERVIÇO PÚBLICO |
25
anos
|
TEMPO
NA CARREIRA |
15
anos
|
TEMPO
NO CARGO |
5
anos
|
PROVENTOS
DE APOSENTADORIA |
INTEGRAIS
- correspondente à base de contribuição do cargo
efetivo em que se der a aposentadoria. |
REAJUSTE |
Na
mesma proporção e data que o reajuste aplicado aos
ativos - com paridade. |
OPÇÃO
4 |
REQUISITOS |
¹GERAL
|
²MAGISTÉRIO
|
SEXO |
HOMEM
|
MULHER
|
HOMEM
|
MULHER
|
IDADE |
60
anos
|
55
anos
|
55
anos
|
50
anos
|
TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO |
35
anos
|
30
anos
|
30
anos
|
25
anos
|
TEMPO
DE SERVIÇO PÚBLICO |
20
anos
|
TEMPO
NA CARREIRA |
10
anos
|
TEMPO
NO CARGO |
5
anos
|
PROVENTOS
DE APOSENTADORIA |
INTEGRAIS
- correspondentes à base de contribuição do cargo
efetivo em que se der a aposentadoria. |
REAJUSTE |
Na
mesma proporção e data que o reajuste aplicado aos
ativos - com paridade. |
ALGUNS CONCEITOS
¹GERAL: tempo utilizado para tempo de contribuição é o
de exercício em funções docentes de nível superior e/ou funções
não docentes.
²MAGISTÉRIO: tempo utilizado para tempo de contribuição
é o de exercíco em funções exclusivas de magistério na educação
infantil, ensino fundamental e médio.
³MAGISTÉRIO: tempo utilizado para tempo de contribuição
é o de exercíco em funções docentes - período exclusivo em
sala de aula.
PARIDADE: direito dado aos inativos de que os proventos de
aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma
data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em
atividade, na forma da lei, observado o disposto no art. 37, XI,
da constituição federal, sendo também estendidos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores
em atividades, inclusive quando decorrentes da transformação ou
reclassificação do cargo ou função em que se deu a
aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da
pensão.
PEDÁGIO: período adicional de contribuição equivalente
a 20% (aposentadoria integral) sobre o tempo que faltava em
16/12/1998 para atingir o limite de tempo exigido para o direito a
aposentadoria- (fonte emenda constitucional 20/98).
BÔNUS: acréscimo dado ao tempo de serviço exercido até
16/12/1998, para os professores da união, dos estados, do
distrito federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e
fundações, desde que se aposentem, exclusivamente, com tempo de
efetivo exercício das funções de magistério (17% para homens e
20% para mulheres)- (fonte emenda constitucional 20/98).
TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO: tempo de
exercício de cargo, função ou emprego público, ainda que
descontínuo, na administração direta, autárquica, ou
fundacional de qualquer dos entes federativos - (fonte orientação
normativa nº 03/2004 da secretaria da previdência social).
DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO: data mais remota da
investidura dentre as ininterruptas quando o servidor tiver
ocupado, sem interrupção, sucessivos cargos na administração pública
direta, autárquica e fundacional, em qualquer dos entes
federativos - (fonte orientação normativa nº 03/2004 da
secretaria da previdência social).
ABONO DE PERMANÊNCIA: valor devido ao servidor que
completar as exigências para aposentadoria voluntária e que opte
por permanecer em atividade, equivalente ao valor de sua contribuição
previdenciária até completar as exigências para aposentadoria
compulsória - (fonte orientação normativa nº 03/2004 da
secretaria da previdência social.
DIREITO ADQUIRIDO DE APOSENTADORIA: direito assegurado àqueles
que cumpriram os requisitos até 31/12/2003 para obtenção dos
benefícios de aposentadorias e de pensão, com base nos critérios
da legislação então vigente (fonte emenda constitucional
41/2003). |