DELIBERAÇÃO CONSU-A-22-04, de 23.11.04
Fixa Normas e Calendário para a Consulta à Comunidade para a Escolha do Reitor |
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 1ª Sessão Extraordinária de 2004, realizada em 23.11.04, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - A Consulta à Comunidade Universitária visando à escolha do Reitor da Universidade Estadual de Campinas, nos termos dos seus Estatutos e Regimento Geral, será promovida pelo Conselho Universitário, devendo realizar-se em dois turnos, excetuando o disposto no § 1º do artigo 2º desta Deliberação, no mês de março de 2005, nas seguintes datas:
I. primeiro turno: 16 e 17 de março;
II. segundo turno: 30 e 31 de março.
Parágrafo único – A ponderação dos votos de cada categoria será realizada de acordo com o disposto na alínea “g” do Inciso I do Artigo 48 dos Estatutos da Universidade, mediante a aplicação da seguinte proporcionalidade: 3/5 para os votos da categoria docente, 1/5 para os votos da categoria dos servidores técnicos e administrativos e 1/5 para os votos da categoria discente.
Artigo 2º - Irão ao segundo turno os dois candidatos mais votados no primeiro turno.
§ 1º - Não haverá segundo turno caso no primeiro turno um dos candidatos obtenha mais de 50% da soma dos votos ponderados válidos das categorias docente, discente e de servidores técnicos e administrativos.
§ 2º - Integrarão a lista a ser encaminhada ao Conselho Universitário, o nome dos três candidatos a Reitor mais votados do primeiro turno e, havendo o segundo turno, a lista será ordenada para os dois primeiros lugares de acordo com ordem de votação do segundo turno e o terceiro lugar será o terceiro colocado no primeiro turno.
Artigo 3º - O Conselho Universitário, na data de aprovação desta Deliberação, constituirá a Comissão Organizadora da Consulta (COC), encarregada de proceder à sua realização, com a seguinte composição:
I. 04 (quatro) Diretores de Unidade universitária de ensino e pesquisa, sendo um representante de cada área, indicados pelos Diretores das respectivas áreas;
II. 03 (três) membros da representação docente, indicados por seus pares;
III. 01 (um) membro da representação discente, indicado por seus pares;
IV. 01 (um) membro da representação dos servidores técnicos e administrativos, indicados por seus pares; e
V. 01 (um) membro da representação da comunidade externa, indicado por seus pares.
§ 1º - A Comissão Organizadora será presidida por um Diretor de Unidade, observado o critério de antigüidade na função.
§ 2º - A Secretaria Geral atuará como secretaria executiva da Comissão.
Artigo 4º – A inscrição será feita, mediante ofício dirigido à COC, subscrito pelo candidato a Reitor, entregue na Secretaria Geral no horário das 9:00 às 17:30 horas do dia 31 de janeiro ao dia 04 de fevereiro de 2005.
§ 1º - Poderão candidatar-se os docentes de nível MS-6 integrantes da Parte Permanente ou da Parte Suplementar em Extinção do QD-UNICAMP.
§ 2º - No ato da inscrição cada candidato deverá entregar na Secretaria Geral o seu programa de gestão.
§ 3º - No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data fixada no caput, a Comissão divulgará a relação dos candidatos oficialmente registrados.
§ 4º - O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá recorrer da decisão em prazo não superior a 24 horas, a partir da divulgação da relação dos inscritos, devendo a Comissão julgar os recursos em prazo não superior a dois dias úteis.
§ 5º - É vedada aos membros da Comissão inscrição como candidatos a Reitor.
Artigo 5º - A UNICAMP disponibilizará para todos os candidatos inscritos:
I. um sítio com conexão na sua página principal, respeitando a Portaria GR-65/97 de 22.05.97;
II. uma lista eletrônica de discussão, administrada pela CGI, para troca de informações entre os candidatos e a comunidade da Universidade;
III. duas edições especiais do Jornal da UNICAMP para discussão dos programas de gestão dos candidatos;
IV. três jogos de etiquetas com o endereço funcional de todos os servidores da Universidade, segundo a lista oficial de votantes, no prazo máximo de 3 dias úteis após a publicação da lista;
V. a divulgação, através do canal universitário ou do canal WEB, de pelo menos um debate em cada turno.
Parágrafo único – Decorrido o prazo definido no parágrafo 4º do artigo anterior, a Comissão Organizadora da Consulta deverá se reunir com os componentes de cada candidato ou representantes por eles indicados, para definir a melhor forma de implementação das ações descritas nos incisos deste artigo.
Artigo 6º - A Comissão Organizadora da Consulta divulgará a lista dos docentes e dos servidores técnicos e administrativos votantes em ordem alfabética e locais de votação até 10 (dez) dias antes da data de votação do primeiro turno. A lista do corpo discente será divulgada em 14 de março de 2005, logo após a matrícula dos classificados na 3ª chamada do Concurso Vestibular.
§ 1º - O Colégio Eleitoral de docentes e de servidores técnicos e administrativos deverá ser estabelecido até o dia 1º de março e o de discentes até o dia 11 de março, do ano em que ocorrer a consulta.
§ 2º - São votantes docentes todos os integrantes das Partes Permanente, Suplementar em Extinção e Especial do QD-UNICAMP e todos os docentes das Carreiras Especiais.
§ 3º - Os demais servidores diretamente vinculados à UNICAMP integrarão a categoria dos servidores técnicos e administrativos.
§ 4º - São votantes discentes os alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação (Stricto Sensu e Lato Sensu) da UNICAMP.
§ 5º - Para cada Colégio Eleitoral será emitida uma listagem básica e uma listagem complementar, a saber:
I. na listagem básica constarão os nomes dos discentes que se encontrem regularmente matriculados na Universidade, bem como dos docentes e servidores técnicos e administrativos em exercício no dia da emissão da listagem;
II. na listagem complementar constarão os nomes dos discentes que se encontrem com matrícula trancada ou licenciados, bem como dos docentes e servidores técnicos e administrativos que contem com registro de que não estão em exercício na Universidade, por motivo de qualquer natureza, no dia da emissão da listagem.
§ 6º - Cada Colégio Eleitoral será composto do número de integrantes da respectiva listagem básica, acrescido do número de integrantes da listagem complementar correspondente, que tenham votado.
§ 7º - A Comissão deliberará sobre recursos interpostos relativos à composição das listagens até às 17:30 horas do segundo dia útil após a sua divulgação.
Artigo 7º - No processo de votação, o eleitor deverá votar:
I. no primeiro turno, apenas em um dos candidatos oficialmente inscritos;
II. no segundo turno, apenas em um dos dois candidatos mais votados no primeiro turno.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo implicará na anulação automática do voto.
Artigo 8º - A votação será realizada nos seguintes setores:
1. Ginásio Multidisciplinar;
2. Médico-hospitalar;
3. Faculdade de Odontologia de Piracicaba; e
4. Colégio Técnico de Limeira.
Artigo 9º - A apuração da votação será feita de forma a não identificar os resultados de cada setor, de acordo com procedimento técnico a ser definido pela Comissão Organizadora da Consulta.
§ 1º - Os votos de cada urna serão inicialmente contabilizados; caso não haja divergência entre o número de votos e o número de eleitores, os votos desta urna serão misturados aos votos das demais urnas para apuração.
§ 2º - As urnas em que houver divergência entre o número de votos e número de eleitores poderão ser apuradas separadamente após a apuração das demais urnas, por decisão da COC.
Artigo 10 – A Comissão Organizadora da Consulta proclamará os resultados dos dois turnos no prazo máximo de 48 horas após o encerramento da votação.
§ 1º - Os candidatos poderão recorrer dos resultados dos dois turnos da Consulta até às 17:30 horas do primeiro dia útil após a sua proclamação.
§ 2º - A Comissão deverá julgar os recursos até 24 horas após sua interposição.
Artigo 11 – Até 24 horas após o vencimento dos prazos estabelecidos no artigo anterior, a Comissão Organizadora da Consulta encaminhará ao Conselho Universitário a Ata final da Consulta.
Artigo 12 – A Comissão Organizadora da Consulta baixará as normas complementares que forem necessárias para a sua realização, podendo inclusive disciplinar a divulgação de propaganda pelos candidatos, sempre em consonância com a legislação superior da Universidade e com o disposto nesta Deliberação.
Artigo 13 – O Conselho Universitário poderá rever qualquer decisão da Comissão Organizadora da Consulta, desde que convocado extraordinariamente e nos termos regimentais, e tão somente para esta finalidade.
Artigo 14 – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação Consu-A-13-01.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
24 de novembro de 2004
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral