As novas
normas da pós O Novo Regimento faz mudanças também no que se refere aos cursos, aos prazos de conclusão e às bancas de avaliação de dissertações de mestrado e teses de doutorado. Agora, o número de créditos em disciplinas não poderá exceder a 50% do número total de créditos, o que tem como objetivo fazer com que o aluno dedique menos tempo às aulas e mais à pesquisa. O exame de qualificação terá de ser realizado em até 60% do prazo máximo do curso. Já a comissão julgadora de dissertação ou tese não precisará obedecer à antiga exigência de contar com um professor livre-docente, sendo a titulação de doutor suficiente. O aluno poderá ter, no máximo, 60 minutos para expor seu trabalho. A CPG poderá autorizar um membro da banca de mestrado e dois da de doutorado a participar da defesa através de videoconferência. Os prazos para conclusão dos cursos não foram alterados: 48 meses para o mestrado, 60 meses para o doutorado e 72 meses para o doutorado direto. O nepotismo é condenado pelo Novo Regimento de Pós-Graduação da USP. Está proibido haver relação de parentesco entre alunos e membros da banca examinadora e entre esses membros. O Regimento anterior fazia essa restrição apenas entre o aluno e o orientador. Outra novidade: o representante discente na CPG não terá computado o tempo em que atuou nessa função no prazo para finalizar o curso, desde que tenha pelo menos 50% de presença nas reuniões da CPG. Diferente do antigo sistema, o novo Regimento se refere exclusivamente aos cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e mestrado profissional), deixando os cursos lato sensu (aperfeiçoamento e especialização, por exemplo) a cargo da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária. Quanto ao mestrado profissional, o documento afirma que ele possui as características de um mestrado stricto sensu, com temáticas de pesquisa relacionadas a setores externos à Universidade, como os setores empresarial, de serviços, financeiro e de políticas públicas, entre outros. “O programa poderá contar com a participação de profissionais não-doutores de reconhecida competência na área, externos à USP, com atribuições não-docentes, desde que explicitado na proposta do programa”, diz o parágrafo 3º do artigo 119. Embora admita que o programa de mestrado profissional possa ser subsidiado, o Regimento declara que “não poderá haver, em momento algum, qualquer tipo de cobrança financeira dos alunos, seja por meios diretos ou indiretos”.
Os critérios para desligamento de estudantes também mudam. Agora, o aluno estará fora do programa de pós-graduação caso ele seja reprovado duas vezes na mesma disciplina ou em três disciplinas diferentes. Antes, o aluno podia reprovar várias vezes. Mas deixou de existir prazo e limite do número de vezes para o aluno desligado reingressar num programa de pós, fazendo nova matrícula. O Regimento estabelece a licença-maternidade de 180 dias e, em casos excepcionais, a critério da CCP e da CPG, poderão ser aceitas dissertações e teses redigidas em inglês e em espanhol. Sintonizado com o processo de internacionalização da USP, o Regimento trata também dos programas internacionais de pós-graduação e da dupla titulação de teses entre a Universidade e instituições estrangeiras. Esses programas serão regidos por regulamento próprio previsto em convênio entre a USP e as universidades envolvidas, afirma o documento. “Cabe à CCP interessada propor à CPG o estabelecimento do convênio específico que associe a USP à instituição estrangeira e implique reciprocidade”, reza o artigo 135, parágrafo 1º. Algumas medidas do Novo Regimento são de aplicação imediata – por exemplo, a proibição de parentesco entre os acadêmicos envolvidos numa defesa de tese. Outras, como a criação da CCP e prazos de exame de qualificação, dependem de regulamentação. Os programas de pós-graduação têm até o dia 30 de junho de 2009 para se adequar à nova legislação e ter seu regulamento e normas aprovados pelo Conselho de Pós-Graduação da USP. Caso contrário, não poderão matricular alunos ingressantes. Participação – O pró-reitor de Pós-Graduação da USP, professor Armando Corbani Ferraz, ressalta que o Novo Regimento foi elaborado com a participação de todos os componentes da pós-graduação. “Durante mais de um ano discutimos no ambiente da Pró-Reitoria sobre os programas e, ainda, no Conselho Universitário contou com a participação dos seus membros e das unidades.” Corbani destaca a criação da CCP como uma grande iniciativa, que vai contribuir ainda mais para a melhoria dos programas de pós-graduação. “Muitas das ações da parte administrativa eram concentradas nas comissões e não diretamente nos programas”, diz o pró-reitor. “Antes da mudança, o processo andava muito morosamente. O Novo Regimento cria essa comissão e transfere para ela boa parte das deliberações que antes eram do âmbito da Comissão de Pós-Graduação. Isso tudo ajuda a desburocratizar o sistema e levá-lo para a base.” Outro ponto fundamental ressaltado pelo pró-reitor é o fato de o Regimento incentivar a pesquisa, daí a inclusão de artigos que restringem o número de disciplinas a serem cursadas pelo estudante. “O foco está todo direcionado para a pesquisa, tanto no mestrado quanto no doutorado. Isso é muito significativo.” Leia a íntegra do Novo Regimento de Pós-Graduação no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (www.usp.br/prpg). |