As novas normas da pós

Em vigor desde 18 de setembro passado, Novo Regimento de Pós-Graduação da USP cria a Comissão Coordenadora de Programa (CCP), que deve agilizar e desburocratizar o setor

Entrou em vigor no dia 18 de setembro o Novo Regimento de Pós-Graduação da USP. Com 143 artigos, o documento institui novidades no sistema de pós-graduação da USP. Uma delas é a criação da Comissão Coordenadora de Programa (CCP). Obrigatória para todos os programas de pós e com várias atribuições – algumas delas antes de responsabilidade da Comissão de Pós-Graduação (CPG) –, a CCP tem o objetivo de atender às particulares e necessidades de cada programa. Deliberar sobre o credenciamento e descredenciamento de disciplinas, estabelecer o número máximo de alunos por orientador e coordenar o processo seletivo dos alunos são algumas das tarefas da CCP, que estará subordinada à CPG. Ela será constituída pelo coordenador do programa e seu suplente, por mais um docente, no mínimo, e pelo representante dos alunos. Nas unidades em que há apenas um programa de pós, a CPG atuará também como CCP.

O Novo Regimento faz mudanças também no que se refere aos cursos, aos prazos de conclusão e às bancas de avaliação de dissertações de mestrado e teses de doutorado. Agora, o número de créditos em disciplinas não poderá exceder a 50% do número total de créditos, o que tem como objetivo fazer com que o aluno dedique menos tempo às aulas e mais à pesquisa. O exame de qualificação terá de ser realizado em até 60% do prazo máximo do curso. Já a comissão julgadora de dissertação ou tese não precisará obedecer à antiga exigência de contar com um professor livre-docente, sendo a titulação de doutor suficiente. O aluno poderá ter, no máximo, 60 minutos para expor seu trabalho. A CPG poderá autorizar um membro da banca de mestrado e dois da de doutorado a participar da defesa através de videoconferência. Os prazos para conclusão dos cursos não foram alterados: 48 meses para o mestrado, 60 meses para o doutorado e 72 meses para o doutorado direto.

O nepotismo é condenado pelo Novo Regimento de Pós-Graduação da USP. Está proibido haver relação de parentesco entre alunos e membros da banca examinadora e entre esses membros. O Regimento anterior fazia essa restrição apenas entre o aluno e o orientador. Outra novidade: o representante discente na CPG não terá computado o tempo em que atuou nessa função no prazo para finalizar o curso, desde que tenha pelo menos 50% de presença nas reuniões da CPG.

Diferente do antigo sistema, o novo Regimento se refere exclusivamente aos cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e mestrado profissional), deixando os cursos lato sensu (aperfeiçoamento e especialização, por exemplo) a cargo da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária. Quanto ao mestrado profissional, o documento afirma que ele possui as características de um mestrado stricto sensu, com temáticas de pesquisa relacionadas a setores externos à Universidade, como os setores empresarial, de serviços, financeiro e de políticas públicas, entre outros. “O programa poderá contar com a participação de profissionais não-doutores de reconhecida competência na área, externos à USP, com atribuições não-docentes, desde que explicitado na proposta do programa”, diz o parágrafo 3º do artigo 119. Embora admita que o programa de mestrado profissional possa ser subsidiado, o Regimento declara que “não poderá haver, em momento algum, qualquer tipo de cobrança financeira dos alunos, seja por meios diretos ou indiretos”.


Corbani: texto muito significativo

Os critérios para desligamento de estudantes também mudam. Agora, o aluno estará fora do programa de pós-graduação caso ele seja reprovado duas vezes na mesma disciplina ou em três disciplinas diferentes. Antes, o aluno podia reprovar várias vezes. Mas deixou de existir prazo e limite do número de vezes para o aluno desligado reingressar num programa de pós, fazendo nova matrícula. O Regimento estabelece a licença-maternidade de 180 dias e, em casos excepcionais, a critério da CCP e da CPG, poderão ser aceitas dissertações e teses redigidas em inglês e em espanhol.

Sintonizado com o processo de internacionalização da USP, o Regimento trata também dos programas internacionais de pós-graduação e da dupla titulação de teses entre a Universidade e instituições estrangeiras. Esses programas serão regidos por regulamento próprio previsto em convênio entre a USP e as universidades envolvidas, afirma o documento. “Cabe à CCP interessada propor à CPG o estabelecimento do convênio específico que associe a USP à instituição estrangeira e implique reciprocidade”, reza o artigo 135, parágrafo 1º.

Algumas medidas do Novo Regimento são de aplicação imediata – por exemplo, a proibição de parentesco entre os acadêmicos envolvidos numa defesa de tese. Outras, como a criação da CCP e prazos de exame de qualificação, dependem de regulamentação. Os programas de pós-graduação têm até o dia 30 de junho de 2009 para se adequar à nova legislação e ter seu regulamento e normas aprovados pelo Conselho de Pós-Graduação da USP. Caso contrário, não poderão matricular alunos ingressantes.

Participação – O pró-reitor de Pós-Graduação da USP, professor Armando Corbani Ferraz, ressalta que o Novo Regimento foi elaborado com a participação de todos os componentes da pós-graduação. “Durante mais de um ano discutimos no ambiente da Pró-Reitoria sobre os programas e, ainda, no Conselho Universitário contou com a participação dos seus membros e das unidades.”

Corbani destaca a criação da CCP como uma grande iniciativa, que vai contribuir ainda mais para a melhoria dos programas de pós-graduação. “Muitas das ações da parte administrativa eram concentradas nas comissões e não diretamente nos programas”, diz o pró-reitor. “Antes da mudança, o processo andava muito morosamente. O Novo Regimento cria essa comissão e transfere para ela boa parte das deliberações que antes eram do âmbito da Comissão de Pós-Graduação. Isso tudo ajuda a desburocratizar o sistema e levá-lo para a base.”

Outro ponto fundamental ressaltado pelo pró-reitor é o fato de o Regimento incentivar a pesquisa, daí a inclusão de artigos que restringem o número de disciplinas a serem cursadas pelo estudante. “O foco está todo direcionado para a pesquisa, tanto no mestrado quanto no doutorado. Isso é muito significativo.”

Leia a íntegra do Novo Regimento de Pós-Graduação no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (www.usp.br/prpg).