AUXÍLIO-CRECHE

       O Auxílio-creche, instituído em novembro de 1991, tem por objetivo custear parte das despesas dos servidores no acompanhamento de seus dependentes até a idade pré-escolar, como alternativa à consecução de uma vaga em qualquer das Creches ou Núcleos de Recreação Infantil mantidos pela Universidade.

Quem tem direito:

      Funcionários e docentes em RDIDP, ativos ou afastados por motivo de saúde, com filhos ou crianças tuteladas ou legalmente adotadas, até sete anos incompletos de idade, e que não estejam matriculados em Creche ou NURI da USP.

      O Auxílio-creche está relacionado ao dependente. Quando os seus os pais - ou representantes legais - forem ambos servidores da Universidade, somente a um deles será cadastrada a relação de dependência.

Valor do benefício

      O valor do Auxílio-creche é definido de acordo com a jornada de trabalho do servidor beneficiado e possui os seguintes valores, vigentes a partir de maio de 2008:

  • R$ 398,13 por dependente, para docentes em RDIDP, funcionários autárquicos em jornada Completa e funcionários celetistas em jornada de 36, 40 ou 12x36 horas semanais;

  • R$ 199,06 por dependente, para funcionários autárquicos em jornada Parcial ou Comum e funcionários celetistas em jornada de 20 ou 30 horas semanais.

      Os valores do Auxílio-creche são reajustados na mesma época e proporção de reajuste dos salários da Universidade.

      O benefício é creditado em folha de pagamentos juntamente com os vencimentos mensais.


Última atualização 24/06/2008
Por Alexandre Carvalho