RESOLUÇÃO Nº 5483, DE 6
DE NOVEMBRO DE 2008.
(D.O.E. - 08.11.2008 e retificado em 14.11.2008)
Instituiu o Prêmio Excelência Acadêmica
Institucional USP.
A Reitora da Universidade de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do
art. 42, IX, do Estatuto da USP e, tendo em vista o deliberado
pelo Conselho Universitário, em reunião de 04 de novembro de 2008,
baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
instituído o Prêmio Excelência Acadêmica Institucional USP.
Artigo 2º - O Prêmio
Excelência Acadêmica Institucional USP tem como objetivo reconhecer
e valorizar as ações de seus docentes e servidores
técnico-administrativos no desempenho de suas atividades que
contribuem para o resultado institucional.
Artigo 3º - Serão
considerados como indicadores de desempenho da Universidade:
I - a avaliação continuada
e trienal da pós-graduação pela CAPES;
II - a posição ocupada
pela USP nos quatro rankings internacionais selecionados, que
avaliam ensino e pesquisa, entre outros indicadores, a saber:
Webometrics Ranking of World, Institute of Higher Education da
Shanghai Jiao Tong University, Higher Education Evaluation &
Accreditation Council of Taiwan, e The Times Higher Education;
III - a avaliação e o
cumprimento dos planos de metas das Unidades, que incluem metas
para o ensino, pesquisa, e cultura e extensão, acompanhado pela
Comissão Permanente de Avaliação (CPA).
Parágrafo único - No caso
dos rankings, o resultado é divulgado até o mês de outubro de
cada ano e mede as ações ocorridas no ano imediatamente anterior
ao da sua divulgação.
Artigo 4º - Fazem
jus ao prêmio:
I - os docentes e os
servidores técnico-administrativos da Universidade de São Paulo,
ativos na data do pagamento das parcelas referentes ao prêmio, e
que estejam no exercício de suas funções por, no mínimo, 06
(seis) meses do ano de medição dos resultados;
II - os servidores
integrantes do quadro especial em extinção vinculado à
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e que prestam serviços
junto à Escola de Engenharia de Lorena (EEL-USP), ativos na data
do pagamento das parcelas referentes ao prêmio, e que estejam no
exercício de suas funções por, no mínimo, 06 (seis) meses do ano
de medição dos resultados;
III - os docentes e os
servidores técnico-administrativos da Universidade de São Paulo
afastados para o exercício de mandato sindical, inclusive os
integrantes do quadro especial em extinção vinculado à
Secretaria de Estado de Desenvolvimento, vindos da extinta
Faenquil para exercício junto à Escola de Engenharia de Lorena
(EEL-USP);
IV - os docentes
aposentados que tenham termo de adesão e de permissão de uso ou
termo de colaboração e de permissão de uso em vigência por, no
mínimo, 06 (seis) meses do ano de medição dos resultados.
a. O pagamento do prêmio
só será efetivado mediante apresentação à Comissão Gestora do
Prêmio, pelos Diretores das Unidades/Órgãos, da relação dos
docentes aposentados com a comprovação do termo de adesão e de
permissão de uso ou de colaboração e de permissão de uso
devidamente aprovado pelos Colegiados da Universidade.
Artigo 5º - Não fazem
jus ao prêmio:
I - os docentes e os
servidores técnico-administrativos que se encontrem em
afastamento com prejuízo de vencimentos ou afastamentos por
questões de saúde por período superior a seis meses no ano de
medição dos resultados;
II - os servidores
técnico-administrativos que se encontrem em afastamento sem
prejuízo de vencimentos para exercer atividades em órgãos
estranhos à USP.
Parágrafo único - O
disposto nos incisos I e II deste artigo aplica-se aos
servidores integrantes do quadro especial em extinção vinculado
à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e que prestam serviços
junto à Escola de Engenharia de Lorena (EEL-USP).
Artigo 6º - Fica criada
a Comissão Gestora do Prêmio Excelência Acadêmica Institucional USP,
com competência para avaliar anualmente, sob o aspecto do mérito, o
desempenho da USP em função dos critérios estabelecidos no artigo
3º.
Parágrafo único - A
Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros do
Conselho Universitário: o Vice-Reitor, na qualidade de
Presidente; os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de
Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária; o Presidente da
CAA; um representante dos servidores técnico-administrativos; um
representante discente de graduação e um, de pós-graduação.
Artigo 7º - O prêmio só
será concedido se, concomitantemente, estiverem presentes os
seguintes requisitos:
I - disponibilidade
orçamentária/financeira de acordo com o orçamento aprovado pelo
Conselho Universitário;
II - atendimento dos
requisitos previstos no artigo 4º pelos docentes e servidores
técnico-administrativos;
III - manifestação
favorável da Comissão Gestora do Prêmio sobre o desempenho da
Universidade.
Artigo 8º - O Prêmio
Excelência Acadêmica Institucional USP não será incorporado ao
salário.
Artigo 9º - O valor do
prêmio será único para docentes e servidores
técnico-administrativos.
Artigo 10 - O Prêmio
será concedido em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira no 2º
semestre do ano em que for divulgado o resultado dos rankings e a
segunda, no 1º semestre do ano imediatamente subseqüente.
Artigo 11 - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº
08.1.34344.1.1).
Reitoria da Universidade de
São Paulo, 6 de novembro de 2008.
SUELY VILELA
Reitora
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral