O idoso e os direitos
O idoso que for parte em uma ação judicial terá prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, em qualquer instância. Para isso, deve provar que tem idade igual ou superior a 60 anos e requerer o beneficio ao juiz da causa. A prioridade também vale para a tramitação de processos e procedimentos administrativos referentes à Administração Pública empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras.
O idoso tem uma série de direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso (lei 10.741/03). Porém, poucos têm noção disso. A seguir, algumas explicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para ajudar o consumidor da terceira idade a exercer sua cidadania plena.
Atendimento
O idoso consumidor tem direito a atendimento prioritário e especifico e, ainda, as condições apropriadas para que exerça sua autonomia na hora de consultar e/ou comprar um produto ou contratar um serviço.
Além disso, tanto os órgãos públicos, como os privados, prestadores de serviços à população, devem oferecer atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso, como por exemplo, caixas específicos e atendimento qualificado, para tornar mais célere e confortável o atendimento.
Justiça
O idoso que for parte em uma ação judicial terá prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, em qualquer instância. Para isso, deve provar que tem idade igual ou superior a 60 anos e requerer o beneficio ao juiz da causa.
A prioridade também vale para a tramitação de processos e procedimentos administrativos referentes à Administração Pública empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras.
Por fim, o idoso tem direito a atendimento preferencial na Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal no que se refere aos Serviços de Assistência Judiciária que estejam relacionadas a sua condição de idoso.
Programas habitacionais
O Estatuto do Idoso estabelece que, nos programas habitacionais públicos, as pessoas com 60 anos ou mais têm prioridade na aquisição da casa própria, estando 3% das unidades residenciais reservados para atendê-los.
Além disso, deve haver critérios de financiamento adequados aos rendimentos da aposentadoria ou pensão do idoso, caso este queira adquirir tais imóveis.
O Estatuto determina, ainda, que nos programas habitacionais públicos haja implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados aos idosos, assim como uma estrutura que elimine barreiras arquitetônicas e urbanísticas, garantindo a acessibilidade.
Lazer
O Estatuto do Idoso diz que as pessoas com 60 anos ou mais têm direito à cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição de idade.
Neste sentido, o Estatuto prevê o direito a descontos de pelo menos 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. Prevê também o acesso preferencial a esses locais. Basta a apresentação de carteira de identidade.
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